A questão quilombola e a luta por direitos e território: O Direito Achado na Rua, com Vercilene Dias

Vercilene Francisco Dias, advogada, mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás, é da comunidade quilombola Kalunga, em Cavalcante (GO).

E é justamente sobre a questão quilombola e a luta por direitos, terra e território, entre outras questões da agenda quilombola e da luta étnico racial que conversamos com ela nesta edição do programa O Direito Achado na Rua, na TV 61.

Confira:

2 Replies to “A questão quilombola e a luta por direitos e território: O Direito Achado na Rua, com Vercilene Dias”

  1. A Constituição Brasileira de 1988, no artigo 68 consagra às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Diz textualmente o artigo 68 “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. •fonte abaixo

    Aqui nos deparamos com o primeiro problema (o Estado emitir-lhes os títulos respectivos) esse reconhecimento é um ato complexo, porque depende da autarquia administrativa (IPHAN) e do respectivos entes para o reconhecimento dessa definitividade promovendo a realização do tombamento da comunidade. Só que essa definitividade não é tão definitiva, porque pode haver o destombamento, essa manifestação de vontade do particular permiti que ele venda a sua propriedade para quem quiser. Diferentemente dos povos indígenas, que tem essa garantia constitucional, desde 1934, segundo a comissão pro índio fonte onde foi obtidos alguns desses dados.
    Conforme a Vercilene Dias descreveu, primeiramente, deve-se ter a sensação de pertencimento do lugar por meio da indentidade cultural.

    fonte
    https://cpisp.org.br/ha-30-anos-constituicao-reconhecia-os-direitos-quilombolas/

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