Glauber Braga e a Resistência Democrática: É necessário manter a luta!

Por: Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho [1], José Geraldo de Sousa Junior[2] – Jornal Brasil Popular/DF

“Me chamarão subversivo.
E lhes direi: eu o sou.
Por meu Povo em luta, vivo.
Com meu Povo em marcha, vou.”Antologia Retirante – poemas, Canção da foice e o feixe
Dom Pedro Casaldáliga
Editora Civilização Brasileira – edição 1978 [3]

Um não escolhe ser profeta. Torna-se profeta pela atenção aos clamores do povo e do tempo, bem como da conjuntura na qual se esteve inserido – e como reagiu aos desafios.

A peregrinação de movimentos sociais, de engajados na luta, de defensores do povo, de consoladores que se acercam ao Plenário 5 da Câmara dos Deputados é notável nos últimos dias. Também acorrem ministros de Estado, deputados e senadores, artistas, personalidades, religiosos de diversas denominações, pessoas que prestam solidariedade. [4;5;6;7;8;9;10;11;12;13]

Todos vem visitar o deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), em greve de fome e ‘acampado’ na Câmara dos Deputados desde a última quarta-feira, 09 de abril, em protesto contra o processo de cassação de seu mandato.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou naquele dia a representação que pede a cassação do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 15 votos favoráveis e 4 votos contrários, os integrantes do Conselho aprovaram o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que recomenda a perda do mandato do deputado Glauber Braga. Confira os votos dos deputados aqui [14 https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=75844].

No parecer, o Relator trouxe como fundamentos ter havido agressão física, considerando que o deputado teria agido de forma desproporcional ao expulsar militante do Movimento Brasil Livre (MBL), das dependências da Câmara dos Deputados [15;16].

Conforme a Agência Câmara de Notícias, “Dezenas de deputados se inscreveram para defender Glauber na reunião do Conselho de Ética. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou voto em separado pedindo sua absolvição. Ele alegou que a mãe de Glauber foi ofendida pelo manifestante e o relatório pela cassação não considerou esse fato. Vários deputados disseram que a pena de cassação é desproporcional ao acontecido. O Conselho de Ética também poderia advertir o deputado ou suspender suas atividades.” [17]

O Relator indicou ter havido violação ao decoro parlamentar, entendendo que as ações do parlamentar seriam “incompatíveis com o decoro exigido dos parlamentares, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara”.

Formalmente, o parecer se fundamenta no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que estabelece que os parlamentares devem manter conduta compatível com o decoro, tratando com respeito os colegas, servidores e cidadãos que visitam a Casa.

Esse enquadramento formal não tem sido o modo material como se fixa a jurisprudência da própria Comissão de Ética, e é caracterizada mais por um juízo político sobre valorizar e ponderar as condutas. Assim que, nos debates, precedentes à deliberação, a disputa se deu exatamente em relação ao alcance da materialidade necessária, se proporcional a conduta, principalmente quando comparada a situações equivalentes em registros de ocorrências já examinadas pela Comissão de Ética, pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Com efeito, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados já analisou casos semelhantes ao do deputado Glauber Braga, envolvendo alegações de agressão física ou comportamentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar [18].

No geral, em todos esses casos, sem carrear juízos comparativos entre os indiciados ou a suas inscrições partidárias – empurrões em reunião, ofensas verbais, comportamentos agressivos – o Conselho optou por arquivar as representações ou a aplicar penalidades não capitais, mas penalidades graduais – censura verbal, suspensão de mandato – considerando o contexto das ações e a proporcionalidade das sanções.

A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento que só se justifica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético.

Se a Câmara vinha aplicando sanções mais brandas em casos semelhantes — empurrões, agressões verbais ou até físicas em certos contextos — a intensificação agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial.

Há que recordar de modo especial um ex-deputado que ascendeu à presidência que colecionava representações no Conselho de Ética. Foram quatro representações e ele não sofreu nenhuma punição de seus pares. Foi denunciado por racismo, por agressão física a um colega parlamentar, por incitação ao estupro e ao fim o enaltecimento de criminosos torturadores reconhecidos inclusive por tribunais internacionais – o que fez ao torturador da ditadura militar, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT). Os casos foram arquivados pelo colegiado. O caso em que ele disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia, nem chegou a ser aberto por conta do fim da legislatura, o delito ocorreu no dia 9 de dezembro de 2014, a denúncia apresentada no dia 11 do mesmo mês e o mandato acabou em 31 de janeiro de 2015. Essa acusação, porém, tornou-se uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a ação não chegou a ser julgada, tendo sido arquivada em 2023 após um longo percurso que se encerrou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por indicação do Ministério Público, que entendeu pela prescrição. [19;20;21]

A questão do caso do deputado Glauber Braga, posta nesses termos, toca fundamentos centrais da teoria do delito, do devido processo legal substancial e dos princípios constitucionais e convencionais de limitação do poder punitivo do Estado, inclusive em sua manifestação no parlamento.

Primeiro, pelo afastamento dos precedentes e imprevisibilidade das sanções, ao exame de posicionamentos anteriores do próprio Conselho. Mesmo na teoria do delito e, especialmente, no campo da dogmática penal garantista, como pensada por Luigi Ferrajoli, Eugenio Raúl Zaffaroni, e em certa medida por Claus Roxin, a sanção deve observar um princípio de proporcionalidade, não só com o fato praticado, mas com os precedentes aplicados a condutas similares.

Em segundo lugar, pela afronta à justa causa e à tipicidade sancionatória, voltando à teoria do delito penal, uma vez que a justa causa é o que dá fundamento legítimo à persecução penal ou sancionatória. Na seara ética-parlamentar, ela se traduz na existência de elementos concretos que, juridicamente, justifiquem o uso do poder punitivo disciplinar de forma proporcional e necessária.

Em terceiro lugar, do ponto de vista dos princípios constitucionais e convencionais no âmbito internacional dos direitos humanos, há importantes princípios que limitam a severidade da pena:

⦁ Princípio da proporcionalidade, conforme inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, acrescido da jurisprudência do STF e STJ [22].
⦁ Proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes, conforme o Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º, internalizado no arcabouço jurídico brasileiro [23].
⦁ Princípio da intervenção mínima, ultima ratio, que orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, também é aplicável em contextos sancionatórios administrativos ou parlamentares.

A sanção tem função remissiva da pena – tão valorizada na doutrina humanista, na jurisprudência do STF, naquela da Corte Europeia de Direitos Humanos e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No Brasil, essa proporcionalidade tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), e nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos.

A pena não deve ser instrumento de represália institucional, de lawfare, cuidado essencial, em época de polarização tensa das relações políticas, mas de reprovação ética proporcional, considerando a complexidade dos fatos, antecedentes e contexto de provocações e reações recíprocas.

O princípio da proporcionalidade, desde que enunciado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha tornou-se, pelo diálogo saudável dos Tribunais nacionais e internacionais, fundamento de todo o direito sancionatório.

A desatenção a tal equilíbrio entre conduta e sanção pode levar à intervenção judicial – nacional e subsidiária internacional -, prejudicando o andamento da vida parlamentar, que se deve valorizar sobremaneira, na medida da legitimidade da representação política.

Em conclusão, a intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana.

Além disso, pode se configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar, desfigurando o equilíbrio que o Parlamento deve sublinhar em suas deliberações, tão importante para o juízo democrático de legitimidade da representação.

Para esses fundamentos, desde que o deputado Glauber Braga já tenha se manifestado em sentido recursal, além de sua estoica objeção à própria moralidade da situação, é de se esperar um juízo ad quem da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e, em instância final parlamentar, do nobre Plenário da Câmara dos Deputados.

O perfil combativo do mandato de Glauber Braga é a essência de seu “fazer política”, na luta pelo interesse público e pela ampliação da democracia. No impeachment de Dilma, foi um dos parlamentares que esteve na linha de frente da denúncia, da manobra política para retirar do poder a presidente eleita – honesta, conforme se mostrou àquela época e no decorrer do tempo – que se negou a tornar-se refém de parte do Congresso. Glauber se posicionou de maneira enérgica contra a lava-jato, especialmente face a Sergio Moro, que entrou para história como juiz que atuou como acusador. Glauber denunciou sistematicamente o Orçamento Secreto e as consequências nefastas de escolhas com o recurso público que não podem ser rastreadas. Esses podem ser igualmente motivos para que haja a tentativa de calar Glauber Braga e cassar seu mandato [24].

Mais do que um parlamentar, Glauber vocaliza e luta pelos ideais de um povo. Está em seu quinto mandato de deputado federal, assumindo a cadeira na Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2009. Desde então, tem como prioridade fazer um trabalho que seja efetivamente participativo e que realmente lute pelos direitos da população. Glauber defende a participação popular nas decisões políticas e no uso de dinheiro público. Seu mandato implementou as emendas participativas, em que são realizadas plenárias e as pessoas apresentam propostas e votam em que os recursos devem ser aplicados.

Membros da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil estiveram na última sexta-feira com o deputado Glauber Braga. Para o secretário-executivo da CBJP e membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília, Carlos Daniel Dell Santo Seidel, a tentativa de cassação do mandato de Glauber é um dos sinais da expansão da ideologia neo-fascista [7].

Visita em solidariedade, ocorrida na sexta-feira, 11 de abril de 2025. Da esquerda para direita, deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), Thiago Rocha (Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP, Pará), Carlos Daniel Dell Santo Seidel (Secretário-executivo da CBJP e membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília), Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (Comissão Justiça e Paz de Brasília), deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), e Cristiane Santana de Araújo (Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP, Mato Grosso do Sul).

“Não se pode cassar um mandato desta forma, sem justificativa, por defenderem a democracia outros também podem ser cassados”, indica Daniel Seidel [7]. Em 1948, o Brasil teve seus deputados comunistas cassados pelo próprio Congresso Nacional, Senado e Câmara, que desconsiderou o sufrágio de seiscentos mil brasileiros que os confiaram à legenda do Partido Comunista do Brasil. Em 1947, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro do Partido Comunista Brasileiro (PCB), fundado em 1922 [25; 26].

Emocionado, Seidel disse que “o jejum é um ato profético” e que a visita a Glauber significa fraternidade e renovação, compromisso e esperança por alguém que teve “a coragem de denunciar as amarras do poder de alguns” [7].

A caridade e a solidariedade embalam a visita ocorrida em 15 de abril de 2025 e também a “NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLAUBER BRAGA”, cujos termos são trazidos para este artigo e que vai inicialmente assinada por juristas brasileiros como Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB, Cezar Britto, advogado, integrante da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), ex-presidente da OAB NACIONAL e da União dos Advogados da Língua Portuguesa (UALP), Melillo Dinis do Nascimento, advogado em Brasília-DF, Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), José Eymard Loguércio, advogado, sócio de LBS, assessor jurídico nacional da CUT/Brasil, integrante da Rede Lado, Professor Doutor Antonio Escrivão Filho, da Faculdade de Direito e Coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB, Professora pós-Doutora Lívia Gimenes Dias da Fonseca, da Faculdade de Direito, Professor pós-Doutor Gladstone Leonel Jr, do Direito da Universidade de Brasília, Renata Vieira, advogada OAB/DF e Mestre em Direitos Humanos e Cidadania/UnB e Professora Doutora Talita Tatiana Dias Rampin, da Faculdade de Direito da UnB, Tarso Genro, ex-Governador do Rio Grande Do Sul e ex-Ministro da Justiça, Carol Proner, professora da Univesidade Federal do Rio de Janeiro, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado, Pedro Armando Egydio de Carvalho, Procurador do Estado de São Paulo, Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Diego Vedovatto, advogado, Miguel Pereira Neto, Advogado, Rafael Modesto dos Santos, advogado, Edemir Henrique Batista, advogado, Gabriel Dário, Advogado e articulador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP/DF, Iara Sanches Roman, advogada, Charlotth Back, advogada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Ney Strozake, advogado integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, entre outros que certamente ainda vão aderir aos termos da Nota [27].

Entrega da “NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLAUBER BRAGA”. Da esquerda para direita, deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS), deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), deputado distrital Fábio Felix (Psol-DF), deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (Comissão Justiça e Paz de Brasília) e Professor José Geraldo de Sousa Junior (Comissão Justiça e Paz de Brasília).

Outras manifestações institucionais ecoam no Brasil e no exterior [28;29;30;31;32;33;34].

Diante de todos os apoios e manifestações públicas, nos recordamos da necessidade de retomar São Paulo VI, em sua carta apostólica Octogesima adveniens, publicada há 54 anos por ocasião dos 80 anos do primeiro documento sobre o Ensino Social da Igreja, a RERUM NOVARUM, em 1971. No no. 46, o Papa trata do significado cristão da ação política e afirma:

“A política é uma maneira exigente, se bem que não seja a única, de viver o compromisso cristão, a serviço dos outros”. Para este papa e o magistério de nossa igreja, o Evangelho é essencialmente uma mensagem religiosa, mas que repercute e reverbera em todas as esferas da vida, particularmente, na política [35].

“A política é forma sublime de exercer a caridade”, disse São Paulo VI. São Paulo VI criou a Comissão Pontifícia de Justiça e Paz, na Igreja Católica, em 1967. Seu papado foi marcado pelo diálogo, pela abertura, por sua incansável sede por Justiça e Paz no mundo: justiça social, justiça nas relações de trabalho, justiça nas relações entre nações e Estados. Foi canonizado pelo Papa Francisco no dia 14 de outubro de 2018, em cerimônia no Vaticano [36;37;38;39;40].

É também de São Paulo VI o lema de inspiração da Comissão Justiça e Paz de Brasília. Por ocasião da mensagem ao V Dia Mundial da Paz, publicada em 1 de janeiro de 1972, a célebre frase “Se queres a Paz, trabalha pela Justiça” e que se tornou seu grande apelo [41].

Ainda nas palavras de São Paulo VI, “é preciso levar aos homens de hoje uma mensagem de esperança, através de uma fraternidade vivida e de um esforço honesto e perseverante, por uma Justiça maior e mais real.”

Avançando no tempo, em 2020 o Papa Francisco, na Encíclica Social “Fratelli Tutti” (FT), o Papa recupera positivamente a política como um elemento crucial para alcançar a fraternidade universal e promover a amizade social [42].

O Papa Francisco destaca a necessidade de uma política que trabalhe para o verdadeiro bem comum e caridade social, considerando que o mundo precisa da política para funcionar. Trata-se de promover uma “Política Melhor” (FT 154), comprometida com o bem comum, capaz de transcender populismos e liberalismos simplistas e promover a caridade social. A política que valoriza a geração de trabalho e renda, a inclusão social, a diversidade e a caridade social como elementos fundamentais na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e voltada para o bem de todos [43].

Além disso, o Papa Francisco salienta que nem sempre é possível alcançar grandes resultados na política, mas mesmo pequenos atos de amor e dedicação a uma única pessoa já justificam o esforço. “Na atividade política, é preciso recordar-se de que, independentemente da aparência, cada um é imensamente sagrado e merece o nosso afeto e a nossa dedicação. Por isso, se consigo ajudar uma só pessoa a viver melhor, isso já justifica o dom da minha vida” (FT 195). Ele encoraja os políticos a reconhecer a imensa sacralidade de cada pessoa e a ter esperança na força do bem que é semeado, mesmo que os frutos sejam colhidos por outros no futuro. Portanto, vista dessa maneira, a política é nobre e renovadora, fundamentada no direito e em um diálogo leal entre os sujeitos (FT 196-197). Ao encorajar a política a assumir uma função transformadora, o Papa convida à reflexão sobre o verdadeiro propósito da ação política e o legado que os líderes deixarão para as gerações futuras [44].

Que possamos escolher estar ao lado dos pobres, daqueles que sofrem, dos vulneráveis, dos trabalhadores e das trabalhadoras – e, sempre que necessário, nos encontrem lutando lado a lado com aqueles que os defendem.

[1] Ouvidora Pública do Serviço Florestal Brasileiro, advogada e bióloga pela Universidade de Brasília, Presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

[2] Jurista, Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

*As opiniões dos autores de artigos não refletem, necessariamente, o pensamento do Jornal Brasil Popular, sendo de total responsabilidade do próprio autor as informações, os juízos de valor e os conceitos descritos no texto.

[3] https://vermelho.org.br/prosa-poesia-arte/dom-pedro-casaldaliga-cancao-da-foice-e-o-feixe/
[4] https://contee.org.br/em-brasilia-movimentos-populares-manifestam-solidariedade-a-glauber-braga/
[5] https://www.cartacapital.com.br/politica/em-greve-de-fome-na-camara-glauber-braga-recebe-visitas-de-ministros-do-governo/
[6] https://www.poder360.com.br/poder-congresso/saiba-quem-visitou-glauber-braga-na-camara-durante-greve-de-fome/
[7] https://www.instagram.com/p/DIUumQMsqOn/
[8] https://revistaforum.com.br/politica/2025/4/10/glauber-fica-artistas-divulgam-video-religiosos-fazem-ato-ecumnico-no-conselho-de-etica-177230.html
[9] https://sindipetrosp.org.br/defender-o-mandato-de-glauber-braga-e-defender-a-democracia/
[10] https://pcb.org.br/portal2/32720
[11] https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/107602/marco-nanini-da-apoio-a-glauber-em-julgamento-no-conselho-de-etica
[12] https://midianinja.org/glauber-fica-ativistas-e-politicos-se-manifestam-em-defesa-do-mandato-de-glauber-braga/
[13] https://www.brasil247.com/blog/porque-glauber-braga-tem-que-ficar
[14] https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=75844
[15] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/04/relator-no-conselho-de-etica-vota-por-cassacao-de-glauber-braga.shtml
[16] https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/02/conselho-de-etica-relator-pede-que-camara-casse-mandato-de-glauber-braga-por-chutar-militante-do-mbl.ghtml
[17] https://www.camara.leg.br/noticias/1149141-conselho-de-etica-aprova-cassacao-do-mandato-do-deputado-glauber-braga/
[18] https://www.camara.leg.br/noticias/1149141-conselho-de-etica-aprova-cassacao-do-mandato-do-deputado-glauber-braga/
[19] https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/29/politica/1467156168_928161.html
[20] https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/21/politica/1466541780_455354.html
[21] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/justica-arquiva-acao-contra-bolsonaro-por-injuria-a-maria-do-rosario/
[22] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[23] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
[24] https://www.cartacapital.com.br/opiniao/a-direita-fascista-ameaca-glauber-braga/
[25] https://grabois.org.br/2013/03/21/saiba-como-foi-a-cassao-dos-mandatos-comunistas-em-1948/
[26] https://pcdob.org.br/noticias/tse-divulga-arquivos-da-cassacao-do-partido-comunista-em-1947/
[27] https://apd.org.br/caso-deputado-glauber-braga-juristas-firmam-carta-aberta-ao-congresso/
[28] https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/nota-de-apoio-incondicional-ao-deputado-glauber-braga-e-total-repudio-a-tentativa-de-cassacao-de-seu-mandato-popular/
[29] https://fenasps.org.br/2025/04/10/em-defesa-das-liberdades-democraticas-glauber-fica/
[30] https://www.sinprodf.org.br/sinpro-se-soma-ao-coro-glauber-fica/
[31] https://cpers.com.br/cpers-manifesta-apoio-ao-deputado-federal-glauber-braga-vitima-de-perseguicao-politica-no-congresso-nacional/
[32] https://sintfub.org.br/2025/04/nota-de-apoio-ao-deputado-glauber-braga-glauber-fica/
[33] https://fnpetroleiros.org.br/glauber-fica-fnp-apoia-o-mandato-popular-que-incomoda-os-poderosos/
[34] https://www.fenajufe.org.br/agencia-de-noticias/ultimas-noticias/sindicatos/sisejufe-apoia-o-movimento-glauber-fica-e-considera-absurdo-o-pedido-de-cassacao-do-deputado/
[35] https://ignatiana.blog/2022/05/21/politica-a-mais-sublime-forma-de-caridade/
[36] https://www.falachico.org/2018/10/paulo-vi-santo-da-justica-e-paz.html
[37] https://osaopaulo.org.br/vaticano/sao-paulo-vi-o-poder-politico-deve-ter-como-finalidade-a-realizacao-do-bem-comum/
[38] https://cnlb.org.br/politica-e-a-suprema-forma-de-caridade-paulo-vi/
[39] https://formacao.cancaonova.com/atualidade/politica/existem-homens-e-mulheres-criados-para-a-politica/
[40] https://cefep.org.br/2009/11/15/a-politica-e-uma-forma-sublime-do-exercicio-da-caridade/
[41] https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/messages/peace/documents/hf_p-vi_mes_19711208_v-world-day-for-peace.html;
[42] http://vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20201003_enciclica-fratelli-tutti.html
[43] https://www.cnbb.org.br/a-politica-melhor-na-fratelli-tutti-do-papa-francisco/
[44] https://www.cnbb.org.br/a-politica-melhor-na-fratelli-tutti-do-papa-francisco/

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