Chico 2000, presidente da Câmara de Cuiabá, recebe duas verbas indenizatórias e não presta conta de nenhuma delas

Presidente da Casa recebe o dobro de recursos que os demais parlamentares cuiabanos para exercer em dobro as mesmas atividades

Por João Negrão

O vereador Chico 200, presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, recebe mensalmente nada menos que R$ 28.400,00 mensais de verbas indenizatórias. São R$ 14,2 mil, aos quais todos os vereadores têm direito, conforme o artigo 1º da Lei Nº 6.910, de 16 de janeiro deste ano. O artigo seguinte, no entanto, agrega mais outros R$ 14,2 mil destinados exclusivamente para o presidente da Mesa Diretora da Câmara.

Notem que a lei permite ao presidente da Câmara de Cuiabá receber recursos indenizatórios para as mesmas atividades de sua vereança. Reproduzimos a seguir praticamente a íntegra dos dois artigos da lei. São dois textos longos, mas necessária a sua reprodução para que o leitor entenda que ambos se referem às mesmas atividades que Chico 2000 pode receber como vereador e como presidente da Casa.

Outro lado

Parênteses: enviamos, via WhatsApp, à Secretaria de Comunicação da Câmara de Cuiabá a seguinte solicitação: [11:31, 01/06/2023] Joao Negrão: OLá, (…)! [11:31, 01/06/2023] Joao Negrão: Estou fechando uma matéria aqui e gostaria de saber qual o valor das verbas indenizatórias pagas aos membros da mesa diretora da Câmara. [12:30, 01/06/2023] Joao Negrão: Acabei de ver no Diário Municipal que somente o presidente receber uma verba de 14.200,00. [12:30, 01/06/2023] Joao Negrão: Tem o relatório e/ou prestação de contas das atividades desse recebimento?

Até a publicação deste texto, não obtivemos nenhuma resposta da Secom da Câmara, como, aliás, nenhuma das nossas demandas anteriores foram sequer visualizadas. Assim que a resposta vier, faremos a atualização com a posição do outro lado.

Voltemos: acompanhe os textos a seguir para entender que o presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Chico 2000, usufrui de um privilégio absurdo, embora legal, já que a Lei Nº 6.910 o permite. Mas sempre cabe a pergunta clássica: é legal, mas é moral?

Mais um ponto: apesar de a lei exigir a prestação de contas das verbas indenizatórias – veja no final o que diz o artigo 3º – Chico 2.000 e nenhum dos demais vereadores (com exceção da vereadora Edna Sampaio – ver matéria aqui) fazem tal prestação publicamente. O Portal Transparência da Câmara de Cuiabá – leia matéria e acesse o link portal aqui – não disponibiliza informações sobre verbas indenizatórias desde dezembro de 2020.

Confira os artigos

As verbas indenizatórias pagas aos vereadores, segundo o parágrafo único do artigo 1º, “será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, serviços e produtos postais, assinatura de publicações, locomoção, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011 e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população”.

Ocorre que o artigo seguinte, 2º, estabelece que a verba indenizatória a ser paga ao presidente “de forma compensatória ao não recebimento de diárias e passagens nas atividades de representação da Câmara, despesas em solenidades, serviços e produtos postais, assinatura de publicações, locomoção, contratação, para fins de apoio ao exercício da gestão, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, participação do Presidente em encontros, cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 4/2021 – TP”.

Prestação de contas

Confira o artigo 3º, que, qual os demais, fala por si:

“Art. 3º A prestação de contas das verbas indenizatórias de que trata esta lei, serão feitas mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do Vereador e de gestão do Presidente da Câmara, preferencialmente acompanhado de documentos fiscais, nos exatos termos da Resolução de Consulta nº 29/2011, exarada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Aqui o link para você ler a Lei Nº 6.910 na íntegra:

http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br/api/api/editions/viewPdf/10292#page=1

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