A Segurança na Exceção: a Nova Chacina no Alemão e a Exclusão pela Inclusão

por José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF 

Notícia que inspira horror, dá conta, mais uma vez, de operação da Polícia Militar e da Polícia Civil do Rio de Janeiro, nas comunidades do Complexo do Alemão, na capital. O número de vítimas da chacina resultante da operação ainda não está determinado. A Defensoria Pública contabilizou pelo menos 20 corpos em unidades de saúde da região.

O número de mortos já coloca a operação policial entre as cinco mais letais da história do Rio, segundo monitoramento do Geni (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos) da UFF (Universidade Federal Fluminense), considerando, só nos últimos doze meses, operações semelhantes na própria comunidade do Alemão, no Jacarezino ena Penha (https://www.nexojornal.com.br/extra/2022/07/21/Chacina-no-Complexo-do-Alem%C3%A3o-deixa-ao-menos-18-mortos).

Quando Pedro me fala sobre Paulo, sei mais de Pedro do que de Paulo. O que Pedro pensa de Paulo, diz mais sobre Pedro do que Paulo. A frase, fora do seu alcance psicoanalítico, se ela é de fato de Freud, como sustentam alguns; ou do âmbito comportamental conforme a ensaísta Lise Bourbeau, a quem também é atribuída, se presta para inferir o horror necropolítico que marca a operação descrita na notícia pois, menosdiz sobre o horror e a barbárie em si, que revelaum modo de fazer política, de formular estratégias de controle social e de moldar o exercício da autoridade, a que governa e a que executa suas diretrizes. Diz muito também sobre o modo de imaginar e instituir a sociedade.

Usei o termo necropolítica, para remeter ao conceito filosófico que faz referência ao uso do poder social e político para decretar como algumas pessoas podem viver e como outras devem morrer; ou seja, a distribuição desigual da oportunidade de viver e morrer no sistema capitalista atual, não só em termos de política de segurança, mas também de saúde (veja-se o contexto da pandemia) tal como emprega o filósofo camaronês AchilleMbembe, por sua vez inspirado em Michel Foucault que o inscreve na designação mais geral de biopolítica.

De fato, ambos os conceitos têm se constituído chave hermenêutica para a reflexão contemporânea sobre a lógica do poder, a genealogia do governo e o significado da política no mundo moderno. As diferentes concepções de biopolítica têm cada qual suas especificidades. Com esse arranjo o filósofo italiano Giorgio Agamben, articula quatro noções fundamentais, quais sejam: poder soberano, vida nua, estado de exceção e campo, de cuja associaçãorelaciona o domínio político e a animalização do homem.

Aí se designa o que Agambenidentifica como homo sacer, aquele que se encontra no lugar em que a vida foi excluída por sua inclusão, enquanto o direito e a cidadania não alcançam ainda os sujeitos emancipados, sujeitos de direito (são os marginais, favelados, vulnerabilizados, população de rua, bandidos etc, todos estereotipados, rotulados, transformados por discursos religiosos, editoriais, parlamentares, judiciais, em bodes expiatórios para cumprir sua função social sacrificial). É nesse lugar que a vida torna-se matável pela ordem do poder soberano juridicamente construído, que inclui pelo tipo penal, atribuído pelo poder jurídico que torna o vivente excluído, aniquilado e matável.

Apesar da compilação pelas Nações Unidas (ONU) de normas e princípios em matéria de prevenção do crime e de justiça penal, que incidem por força de ratificação nas legislações internas dos países, esses fundamentos não se realizam em sistemas necropolíticos, nos quais prevalece a exceção.

Considere-se os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pela ONU em 1985. Orientados para designar um elenco bem definido de funcionários (“funcionários responsáveis pela aplicação da lei inclui todos os agentes da lei, quer nomeados, quer eleitos, quer exerçam poderes de polícia, especialmente poderes de prisão ou detenção”), esses princípios se fundamentam nos enunciados consagrados pelo sistema ONU sobre direitos humanos e o devido processo legal, mas se constituem sobre o pressuposto do estado democrático de direito.

Há muitas salvaguardas no conjunto normativo casuisticamente descrito no corpo dessas diretrizes. A impressão que fica é a de que as políticas e as autoridades, incluindo as judiciárias, as ignoram solenemente. Faço registro de dois enunciados extraídos das disposições gerais. O primeiro, a orientação de que “os Governos e os organismos de aplicação da lei devem adotar e aplicar regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra pessoas, por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei[e devem] desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para o efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais”). O segundo, “nenhuma circunstância excepcional, tal como a instabilidade política interna ou o estado de emergência, pode ser invocada para justificar uma derrogação dos presentes Princípios Básicos”.

Nesse lugar, amplificado para todo o Brasil atual que aposta no armamentismo, e no qual a civilização é um eco distante, o contrato social não se estabelece, a reação social é o estigma, o processo de criminalização inclui pelo tipo penal, armando a mão cruel da necropolítica, a pretexto de defesa social.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

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