Diálogos entre Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Carolline Rodrigues da Silva Brito. Diálogos entre Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dissertação de Mestrado. Brasília: Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2022, 133 f.

A Dissertação de Anne Brito, defendida perante a Banca Examinadora constituída pela Professora Talita Tatiana Dias Rampin – FD/UnB,Orientadora e pelos membros Gabriela Maia Rebouças – PPGDH/Unit e Antonio Sergio Escrivão Filho – FD/UnB, comigo também presente como membro arguidor, me impressiona por diferentes razões.

Primeiro, o esmero do trabalho, um valioso estudo de caso, apresentado pela descrição e avaliação de duas experiências, trazidas para análise com um milimétrico cuidado comparativo. Os elementos de aproximação dos casos são absolutamente equivalentes em seus termos, de modo que a sua descrição guarda proporção e equivalência.

O Resumo da Dissertação revela esse cuidado:

Esta pesquisa estuda como os programas Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) têm sido desenvolvidos dentro da lógica judicial e institucional na qual são gestados. A partir da empiria, identifica onde se localizam dentro da estrutura formal de justiça, quais movimentos desenvolvem, quais as práticas restaurativas e comunitárias adotadas pelos mesmos, e como suas práxis se aproximam e se distanciam, compreendendo as suas limitações e potencialidades dentro desse sistema. Para tanto, realiza um estudo de caso acerca das práticas restaurativas e comunitárias dos referidos programas do TJDFT, e utiliza as técnicas de revisão de literatura sobre justiça restaurativa e justiça comunitária – a fim de apresentar um panorama de como esses conceitos têm sido mobilizados –, de análise de conteúdo de documentos e de normativos relacionados aos programas analisados – com o intuito de conhecer o funcionamento dos programas, de consultas baseadas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos supracitados programas do TJDFT, e de conversas semiestruturadas inspiradas em entrevistas com informantes desidentificados desses órgãos – para contextualizar e complementar os dados coletados através da análise documental. Enfim, assimila como essas experiências dialogam entre si, mas assumem contornos próprios mediante suas vivências particulares, movimentando-se em direções e lógicas diversas conforme os sujeitos que as sensibilizem e a localização em que se posicionem dentro do aparato judicial.

Curiosamente, voltadas para, per se, o exame dos dois modelos designados na pesquisa de Anne, ainda que por ela não referidos, certamente porque não lançados ao tempo do desenvolvimento de seu estudo, acompanhei na UnB, localizadamente no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM), dois trabalhos focados em cada uma das duas experiências, bem poderiam ter um efeito de de parametrização.

A Dissertação de Calimério Gonçalves Junior, com a Orientação da Professora Sinara Zardo, tem como título Agentes comunitários de justiça e cidadania: trajetórias e práxis de Direitos Humanos. 2021. 169 f., il. Dissertação (Mestrado em Direitos  Humanos e Cidadania) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. Calimério é servidor do TJDFT, atuando no sistema de Justiça Comunitária. O objetivo da Dissertação tratando-se de um programa de direitos humanos, volta-se,  “a partir de um contexto de violações de direitos humanos em realidades periféricas e da importância da educação em direitos humanos nesse contexto, o presente trabalho teve como objetivo geral investigar como se organiza o Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e identificar a compreensão de direitos humanos dos agentes comunitários que atuam na cidade de Ceilândia – Distrito Federal (DF)”.

O segundo trabalho, também Dissertação defendida no mesmo programa (PPGDH), por Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, com a Orientação da Professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa. Lília é Juíza de Direito e sua Dissertação tem como título – Pedagogia da Restauração: aproximações entre a pedagogia da libertação de Paulo Freire e a Justiça Restaurativa a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 2021. 209 f., il. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021, com o objetivo de “analisar as aproximações entre a proposta pedagógica de Paulo Freire para libertação dos/as oprimidos/as e a Justiça Restaurativa, tomando como parâmetro a sua aplicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”. A pesquisa, nesse caso, com apoio na Criminologia, concentrou-se na análise da “evolução do tratamento do crime e as respostas que a ele tem sido oferecidas ao longo do tempo, busca entender quais os reais objetivos da pena e quais os fundamentos para busca por outros meios de resposta à prática delitiva. Também a partir da Criminologia Crítica, intenta estabelecer os contornos teóricos da Justiça Restaurativa, seus valores, princípios e regulamentação, para posterior análise em confronto com a Pedagogia da Libertação”.

            A novidade e distinção que o trabalho de Anne proporciona, em sua singularidade, é que, tal como ela propõe, “especificamente esses dois modelos nominados restaurativos e comunitários de justiça chamam a atenção da autora por proporem, dentro de uma conjuntura predominantemente estatal e judicial, uma maior abertura à comunidade, além de demandarem, ao menos em tese, por mais protagonismo social e pela pluralidade sobre o que pode ser o direito. Inclusive, em algumas de suas vertentes – sobretudo quanto à justiça comunitária, guarnecem expectativas de redesenhar essas instituições profusas de tecnicismos e positivismo jurídico”.

            Com efeito, já ao abrir a Introdução, a Autora cuida de distinguir, nas expressões “justiça comunitária” e a “justiça restaurativa”, uma redução de “conceitos amplos, dinâmicos e em construção, que guardam relação com movimentos de formas consensuais de administração de conflitos, num espectro mais alargado do acesso à justiça”. Valendo-se de enunciado que eu próprio sugiro, em texto que ela evoca, previne que essas expressões “não se encerram nessa única área de atuação […] são conceitos em disputa, que têm estampado diversas práticas e experiências no país, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário”. Aliás, em homenagem ao criterioso e avançado trabalho Gabriela Maia Rebouças, integrante da Banca, et pour cause, esse tem sido o eixo de uma linha de pensamento, com o qual tenho contribuído, presente entre outros estudos em REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues (Orgs). Experiências Compartilhadas de Acesso à Justiça: Reflexões Teóricas e Práticas. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo (e-book Editora), 2016; REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; ESTEVES Teixeira (Orgs). Políticas Públicas de Acesso à Justiça: Transições e Desafios. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo (e-book Editora), 2017; incluindo reflexões em tudo próximas ao tema da Dissertação, da ilustre Orientadora Professora Talita Rampin e do Professor Antonio Escrivão, entre outros autores e autoras vinculados ao Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua.

            Ainda guardando essa perspectiva emancipatória para pensar estratégias de alargamento concepções e práticas de acesso à Justiça, os textos de Gláucia Foley – Justiça Comunitária. Justiça e Democracia Muito Além dos Tribunais; de Gabriela Maia Rebouças – Acesso à Justiça e Neoliberalismo: o Direito a se Achar na Rua, publicados em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al. (Orgs). Série O Direito Achado na Rua vol. 10: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: Editora UnB/Editora OAB Nacional, 2021.

Às fls. 20 ela traça seu programa de estudo:

Organizamos a pesquisa em três momentos centrais, os quais se substancializam sob a forma dos seguintes capítulos. Em linhas gerais, a primeira parte é dedicada a apresentar o tema da Justiça Comunitária em dois sentidos elementares: enquanto uma concepção em movimento e em construção, evocando algumas elaborações conceituais para tanto, e principalmente, como força motriz do Programa Justiça Comunitária do TJDFT, descrevendo seu funcionamento como um todo, suas atividades, os atores que a integram e suas vertentes principais. Para mais, um espaço do capítulo é destinado a tecer algumas breves elucidações sobre a proposta nacional de Justiça Comunitária do Ministério da Justiça.

No segundo capítulo, realizamos um movimento similar com o tema da Justiça Restaurativa. Inicialmente, abordamos brevemente algumas tentativas conceituais e o contexto em que a discussão da temática está inserida, para em um segundo momento desenvolvê-la enquanto experiência do Programa Justiça Restaurativa do TJDFT. Neste momento medular, apresentamos sua atuação geral, suas práticas, seu histórico e diversos aspectos concernentes ao seu desenvolvimento.

O desígnio dessas duas primeiras seções do texto é, precipuamente, de retratar as vivências dos programas Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa dentro do TJDFT, de forma que possamos identificar práticas restaurativas e comunitárias, espaços, atores, conceitos e significados manuseados por cada um dos programas em sua relação institucional. A partir desses esforços descritivos, nos encaminhamos para o terceiro e último capítulo, no qual focamos em assimilar como e em quais aspectos os dois programas se relacionam entre si e com o Poder Judiciário.

Por meio deste percurso, pretendemos sinalizar onde essas práticas têm se localizado, se cruzado e se distanciado dentro da estrutura judicial. Não há a pretensão, contudo, de comparar qualitativamente esses dois programas, considerando que se tratam de percursos, abordagens e propostas diferentes; mas de perceber seus pontos de encontro e de distanciamento, suas potencialidades, limitações e relações com a conjuntura que os abarca.

Esse roteiro organizativo conduz a Autora ao desfecho de seu trabalho, assumindo ela, em suas Considerações Finais, que “todo esse trajeto da pesquisa nos fez perceber que os programas Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa do TJDFT desenvolvem práticas similares – tais quais as mediações e os processos circulares no âmbito da administração de conflitos, e também atividades didáticas, no campo da educação para direitos –, porém, em sentidos diferentes. Como demonstramos no terceiro capítulo da pesquisa, o programa Justiça Restaurativa é inserido, dentro da estrutura do TJDFT, no contexto do sistema de justiça criminal e restrito aos casos judicializados, ao passo que o Programa Justiça Comunitária atende uma quantia ínfima de casos que envolvam essa área e é mais voltado para a atuação na comunidade”.

Muito bem descritas as duas experiências, elas carregam a virtualidade metodológica já enunciada por Engels, segundo a qual, “a descrição verdadeira do objeto é, simultaneamente, a sua explicação” (Contribucion al Problema de La Vivienda, Obras Escogidas de Marx y Engels, Tomo I, Editorial Fundamentos, Madrid, 1975).

Mas a Autora, recuperando a sua premissa centrada na tese de alargamento da noção de acesso à Justiça, não se deixa conformar só no descritivo. Para ela, “embora essas duas experiências integrem a mesma estrutura administrativa institucional, conformem-se como contra-hegemônicas e complementares em relação à predominância adjudicatória judicial, e informalmente mantenham diálogos entre si, suas práticas são conduzidas por direções distintas. Os agentes atuantes, o grau de formalidade e de normatização institucional, os tipos de casos e seus procedimentos de entrada nos programas revelaram uma atuação mais aberta à comunidade e orientada por uma lógica de coletividade por parte do PJC, e mais focada em demandas interpessoais e institucionalizadas pelo PJR”.

E por isso, o seu fecho: “Enfim, esses movimentos de convergência e divergência entre os dois programas e a instituição judicial à qual são vinculados despertaram algumas indagações, potencialidades e limitações acerca dessas relações, as quais foram sintetizadas principalmente no terceiro capítulo. Essas pontuações abarcam desde riscos à sustentabilidade dos programas até à extensão de problemáticas inerentes ao sistema formal de justiça. Contudo, tendo em vista que o aprofundamento em cada uma dessas questões demandaria a convocação de outros trabalhos para além desta dissertação, nos limitamos a apresentá-las e referenciá-las junto a alguns aportes teóricos, com o fim de instigar novas pesquisas acerca do tema”.

Muito me instiga essa disposição para novos e mais avançados estudos, principalmente porque entendo que a Autora traçou enunciados para esse projeto. E folgo que eu possa ter contribuído de algum modo para a abertura dos horizontes que ela parece vislumbrar. É o que percebo quando ela indica – fls. 119-120 – que “essa percepção nos revela que, embora existam diversas limitações em relação a ambos os programas – inclusive advindas da própria relação com o aparato judicial, como em relação à autonomia, sustentabilidade e impacto dessas iniciativas150, há também potencialidades e possibilidades de transformações – ainda que a nível local – a serem reconhecidas. Em um contexto judicializado no qual “cidadãos que têm consciência de seus direitos (…) intimidamse ante as autoridades judiciais que os esmagam com a linguagem esotérica, o racismo e o sexismo mais ou menos explícitos, a presença arrogante, os edifícios esmagadores, as labirínticas secretarias” (SOUSA JUNIOR, 2008, p. 08), são de grande relevância as iniciativas que consigam propagar maior sentimento de acesso, acolhimento e aproximação entre cidadãos e justiça”.

Trata-se de um retorno aquele plano da abertura (fls. 21) para o balizamento do tema conceitual necessário ao deslinde a questão, que a Autora prefigurou na abertura de seu trabalho, para aludir ao que ela adverte como “espectro mais amplo e geral do conceito de justiça comunitária, encontramos uma constância na atribuição de algumas características e terminologias à tal categoria, tais quais as qualificações como uma justiça democrática, participativa, plural, não neutra, intercultural, de caráter coletivo e que considera parâmetros culturais específicos de cada comunidade. Diversos desses debates envolvem o pluralismo jurídico – sobretudo relacionados às teorias de Wolkmer (2001), acompanhadas de críticas à justiça estatal e sua racionalidade”.

Numa boa leitura de Antonio Carlos Wolkmer, a Autora, entende com ele, o risco que essas práticas – justiça comunitária e justiça restaurativa –  carregam de “se conformam no pluralismo de Estado, no sentido de que suas práticas se limitam a serem reconhecidas e impulsionadas institucionalmente, sem necessariamente romper por completo com lógicas liberais e individuais presentes em tais espaços, ou provocar relevantes mudanças estruturais. Contudo, ainda assim podem ser agentes de transformação em suas zonas de atuação, na medida em que introduzem e reconduzem práticas, atores, teorias e saberes”.

Fico contente, à luz de bons debates que travamos no período de sua formação, de poder ter-lhe sido útil. Afinal, diz ela, “como bem traduz José Geraldo de Sousa Junior, para ‘alargar’ o acesso democrático à justiça, é necessário ir além da institucionalização de métodos e ferramentas provenientes desse princípio, “é preciso também reorientá-los para estratégias de superação desses mesmos pressupostos. Principalmente pelo Poder Judiciário que tem se mostrado extremamente recalcitrante à abertura de espaços para a ampliação das condições democráticas de realização da justiça”.

Sousa Junior (2020) realiza, inclusive, algumas propostas para que se alargue esse acesso democrático à justiça: “Nesse sentido, algumas contradições precisam ser resolvidas. Primeiro, criar condições para inserir no modelo existente de administração da justiça, a ideia de participação popular que não está inscrita em sua estrutura; segundo, superar o obstáculo de uma demanda de participação popular não estatizada e policêntrica, num sistema de justiça que pressupõe uma administração unificada e centralizada; terceiro, fazer operar um protagonismo não subordinado institucional e profissionalmente, num sistema de justiça que atua com a predominância de escalões hierárquicos profissionais; quarto, aproximar a participação popular do cerne mesmo da salvaguarda institucional e profissional do sistema que é a determinação da pena e o exercício da coerção; quinto, considerar a participação popular como um exercício de cidadania, para além do âmbito liberal individualizado, para alcançar formas de participação coletiva assentes na comunidade real de interesses determinados segundo critérios intra e trans-subjetivos.”. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Justiça Comunitária. Lido para você. Jornal Estado de Direito, 18 nov. 2020)”.

É importante que nesses estudos futuros Anne possa aproveitar propostas mais expandidas conforme a síntese que formulamos, em pesquisa desenvolvida sob os auspícios da antiga Secretaria de Reforma do Judiciário – Observar a Justiça: Pressupostos para a Criação de um Observatório da Justiça Brasileira – dentro do Projeto Pensando o Direito (nº 15/2009 – versão publicação). Fiz referência a esse relatório em (http://estadodedireito.com.br/observatorio-do-judiciario/), com hiperlink para seu inteiro teor, lembrando uma chave de interpretação para os achados da pesquisa quanto à questão do acesso à justiça, compreendida em dimensão “atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal [ou seja]: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”.  Remete-se, para melhor conhecimento, ao texto do relatório publicado no volume indicado e também aqui, acima, especialmente, as ementas explicativas das categorias  destacadas.

Assim que, conforme Anne Brito, “Essas adjetivações desdobram-se ainda em várias outras percepções e aspectos, como a caracterização da justiça comunitária enquanto um formato de administração da justiça que direciona o foco para as relações de uma comunidade, que considera múltiplos saberes, práticas e conhecimentos, e que problematiza a realidade social, cultural, política e jurídica. Por conseguinte, é relacionada à emergência de condições para a emancipação social, conformando um “paradigma de culturalidade, juridicidade e politização advindo de baixo, da periferia do sistema mundo, da América Latina, para seus próprios problemas herdados do processo colonial”.

O que me leva a uma nota designativa para ratificar concepções que derivem dessa perspectiva, que pode ser encontrada em Raquel Yrigoyen Fajardo, no sentido de apoiar povos tradicionais originários indígenas do Peru, e aos camponeses, principalmente das Rondas Campesinas titulares da construção político-jurídica de autonomia na gestão administrativa e de acesso à justiça, partir de seus territórios de produção e de existência.

Sobre isso cuidei em minha recensão sobre o livro Rondas Campesinas. Principios de Organización y Trabajo. Oscar Sanchez Ruiz. Chiclayo, Peru: Ediciones e Impressiones Frías/Grupo Cultural Wayrak/Colección Bicentenario, 2021 (http://estadodedireito.com.br/principios-de-organizacion-y-trabajo/), pondo em relevo a posição de Raquel Yrigoyen Fajardo:  “desde a invasão, os colonizadores buscam anular, reduzir ou subordinar a autoridade indígena, para facilitar a expropriação de seus recursos e impor-lhes o seus valores. Não obstante isso, os sistemas jurídicos indígenas têm resistido e se recriado para enfrentar problemas contemporâneos. Desde há uma três décadas, o direito internacional e o constitucionalismo pluralista reconhecem os direitos dos povos indígenas a sua identidade, territórios, ao controle de suas instituições, formas de vida e a seus sistemas jurídicos, incluindo funções jurisdicionais. Isso tem permitido passar do paradigma do monismo jurídico ao do pluralismo jurídico igualitário”. (sobre esses fundamentos cf. YRIGOYEN FAJARDO, Raquel. Qué es el Pluralismo Jurídico Igualitário?;. Revista Alertanet 2017 Em Litígio Estratégico y Formatión em Derechos Indígenas. IIDS – Instituto Internacional Derecho y Sociedad. Lima: IIDS/IILS, año 2, nº 1. 140, marzo 2017, p. 10-17).

E é um alento constatar, o trânsito político-epistemológico nessa, diz Boaventura de Sousa Santos, troca desigual de juridicidade, quando os sistemas (oficial e não oficial, estatal e comunitário, constituinte e instituinte), intercambiam dimensões de direitos que se co-implicam.

A partir da disciplina O Direito Achado na Rua desenvolvida em programa interinstitucional de pós-graduação (Mestrado) entre a UnB/Faculdade de Direito e a Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Amapá, foi eloquente a abertura dos alunos-magistrados para outros modos de pensar o jurídico com inspiração em teorias de sociedade e de justiça e sob a perspectiva do movimento O Direito Achado na Rua, como sugere o constitucionalista J. J. Gomes Canotilho. Isso se deu com a criação de uma coluna semanal no Jornal Gazeta do Amapá: O Direito Achado nas Ruas, nos Campos, nos Rios e nas Florestas Amapaenses, espaço para relato e reflexões sobre experiências da jurisdição que reconhece a equivalência de direitos em registro de pluralismo jurídico.

Observe-se, numa das primeiras colunas, assinada por Esclepíades de Oliveira Neto,  Professor da Escola Judicial do Amapá (EJAP); Graduado pela UFMA; Mestrando da UnB; Juiz de Direito do TJAP, essa disponibilidade epistemológico-política:

Essa proposta, associada ao conceito de democracia participativa enquanto um direito de luta e resistência através da repolitização da legitimidade – como diria Paulo Bonavides –, encontra em seu trafegar a ideia de “novos sujeitos coletivos de direitos”, ou seja, movimentos sociais consolidados que, reivindicando um novo papel conferido por meio da legitimidade democrático-participativa constitucional atual – o poder emana do povo e pode ser por ele exercido diretamente –, afirmam-se de modo instituinte como protagonistas no processo de reconhecimento de direitos novos e ampliação da mediação democrático-participativas, levando a um registro expansivo de um rol sem limites de novas categorias jurídicas, como assinala José Geraldo de Sousa Junior em seu artigo “O Direito Achado na Rua: concepção e prática” (In: Introdução crítica ao direito. 4. ed. Brasília: Editora UnB, 1993; Série O Direito Achado na Rua, v. 1).

No curso destas correntezas filosófico-sociológico-jurídicas, não é difícil encontrar pontos de ancoragem para o Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP que, lançando os olhos para a população ribeirinha, desde 1996 busca assegurar o acesso à justiça e à cidadania a milhares de amapaenses, especialmente os moradores do Arquipélago do Bailique, localizado na foz do rio Amazonas, distante aproximadamente 170 quilômetros de Macapá, capital do Estado do Amapá.

A conclusão do artigo, na linha do que expõe a Autora da Dissertação, caminha na direção de um encontro entre juridicidades que se abrem a um trânsito recíproco de co-implicação:

O modelo mental do Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP preconiza uma construção jurídica que se identifique como síntese entre o aparato formal da Justiça tradicional e um projeto comunitário-participativo que visa priorizar os anseios sociais da comunidade amapaense. Ou seja, uma das características mais importantes da Justiça Itinerante como elemento conceitual no âmbito do TJAP é a consciência de que tal programa é um produto da atuação do Poder Judiciário (e de diversos parceiros) em sintonia com a participação popular comunitária dos moradores locais.

Nesse contexto, a comunidade é vista como agente de transformação do modelo jurídico tradicional, capaz de propor uma pluralidade de formas de soluções legítimas de conflitos. Os sujeitos coletivos presentes, atuantes e com forte posição de liderança têm potencial para, a partir da prática de autogestão de direitos, suplementar ou suprir a atuação do ordenamento formal.

Daí a necessidade de aprofundar o empoderamento da comunidade ribeirinha, com a identificação dos grupos sociais, lideranças legítimas comunitárias, representantes naturais de coletividades, que atuam no âmbito dos conflitos que surgem no Arquipélago do Bailique, identificando suas capacidades, atuação e posicionamento diante das questões jurídicas sob uma perspectiva dialética e dialogal que sintetiza os modelos formais e alternativos de solução de conflitos.

Penso que é nessa mesma direção que se propõe a Autora fazer incidir seus estudos futuros, mais avançados, conforme os pressupostos indicados de modo muito consistente, em sua Dissertação.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

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