COVID-19 em de Mato Grosso – falta transparência para a sociedade

Por Emanoel Gomes Bezerra Júnior

 

Não há como iniciar essa opinião sem antes manifestar indignação pela falta de transparência dos gastos do Governo de Mato Grosso com os recursos destinados para combater a COVID-19 e seus efeitos financeiros.

Sem essa transparência o controle social fica comprometido e demonstra uma gestão em desacordo com o princípio constitucional da transparência.

Sempre acompanho as contas públicas de Mato Grosso, em especial para conhecer a pujança da nossa economia e, por vezes, para avaliar e conhecer a eficiência tributária da administração fiscal de Mato Grosso, que vai muito bem.

Este ano, ao analisar as contas do Governo de Mato de 2020, em especial as suas receitas tributárias, constatei um aumento em relação ao ano de 2019 de mais R$ 2 bilhões, segundo dados do Boletim de Receitas Tributárias dos Estados do Confaz. Isso em um ano em que enfrentamos a maior pandemia da nossa história.

Nem mesmo a COVID-19 conseguiu segurar nossa força econômica sustentada pela produção do Agronegócio. Talvez a pandemia tenha sido o motor que sustentou nossa economia, em razão dos altos preços internacional e forte demanda das nossas comodities. Sorte nossa.

No início de 2020 com a chegada da pandemia os receios de todos era o temor dos impactos financeiros na economia nacional. Foi grande preocupação de todos os governantes – Presidente da República, Governadores de Estados, Prefeitos Municipais e do Congresso Nacional.

Para enfrentar esses efeitos financeiros nas contas públicas de todos os entes públicos, o Congresso Nacional aprovou duas leis importantes: a Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que transferiu R$ 60 bilhões para estados e municípios e a Lei n° 13.979/20 de 6 de fevereiro de 2020, que destinou recursos para a saúde pública no combate à pandemia. Da primeira lei, o Estado de Mato não precisava para enfrentar os efeitos financeiros que a COVID-19 causaria nas contas públicas. Como vimos, não houve nenhum impacto financeiro negativo na receita tributária de Mato Grosso, arrecadamos R$ 2 bilhões a mais que o ano de 2019 em receita tributária.

Pela Lei Complementar n° 137/2020, o Governo de Mato Grosso foi beneficiado com R$ 93 milhões para aplicação direta na saúde pública e R$ 1,367 bilhões para livre aplicação, visando minimizar os efeitos econômicos da arrecadação do Estado de Mato Grosso, que, repetimos passou 2020 sem qual efeito negativo. Além desses recursos, foi suspenso o pagamento das dívidas de Mato Grosso, especialmente em relação àquelas pactuadas na vigência da Lei n° 9.496/1997. Esse alívio no pagamento dessa dívida não foi divulgado pelo Governo de Mato Grosso. Se desconhece os valores que deixaram de ser pagos para a União.

No caso dos recursos recebidos com a aprovação da Lei Complementar n° 137/2020 de livre aplicação a exigência era de que a destinação desses recursos tivesse correlação com o combate ao COVID-19 e seus efeitos financeiros. Essa mesma lei traz a exigência da publicidade e demonstração dessa correlação na aplicação e destinação desses recursos. Essa transparência não houve. Os dados existentes no site da transparência do Governo de Mato Grosso não estão disponíveis, apesar de anunciá-los como existentes.

O mesmo ocorre com a aplicação dos recursos recebidos da lei n° 13.979/2020. O Governo de Mato Grosso recebeu cerca de R$ 160 milhões para investimento no combate a pandemia. Essa lei autorizou as aquisições de bens e serviços sem licitação e determinou a divulgação dessas despesas no prazo de cinco dias após a sua realização em site específico. Isso também não há no Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso.

Com todas as críticas que recaem sobre o Governo Federal nesses tempos de pandemia, duas não merecem crédito: a falta de apoio financeiro aos Governos Estaduais e Municipais e a falta de transparência dos mais de R$ 414,73 bilhões que o Governo Federal destinou em 2020 para reduzir os impactos da pandemia. Os dados existem no Portal Transparência do Governo Federal e são de fácil interpretação para o cidadão.

No Governo de Mato Grosso esses dados parecem mais uma grande “Caixa Preta”, que precisam de uma lupa dos órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas da União – TCU, considerando que são recursos originários da União.

A aplicação correta dos recursos da Lei Complementar n° 137/2020 e da Lei n° 13.979/2020 poderia ter salvado muitas vidas em Mato Grosso.

 

*Emanoel Gomes Bezerra Júnior, advogado sócio do Escritório Bezerra e Curado Advogados Associados, especialista em Controle Público Externo e Direito do Estado, foi Secretário-Adjunto de Gestão da Sefaz/MT e Secretário-Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

 

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