O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas

Por José Geraldo de Sousa Junior

 

O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos. Organizadoras e organizadores Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro, José Geraldo de Sousa Junior (Organizadores). Brasília: FIAN Brasil e O Direito Achado na Rua, 2021, 195 p.

 

          O livro ora Lido para Você, cujo lançamento seguirá um programa de debates em breve anunciado, pode ser antecipado em seu contexto, seus pressupostos e intencionalidade, a partir do Sumário que o organiza e expõe a medida de sua pretensão política, agudamente interpelante. Em todo caso, no marco de 20 anos da FIAN Brasil, vem fortalecer o escopo de sua missão institucional: “Exigir Direitos, Alimentar a Vida”.

          Abre com uma Apresentação, assinada pela  FIAN (Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas) e pelo Coletivo (Grupo de Pesquisa) O Direito Achado na Rua, os Organizadores Valéria Burity, Antonio Escrivão Filho,  Roberta Amanajás e eu próprio.

          Segue-se o Prefácio, assinado por Carlos Marés e os Contextos: Da expansão judicial à decadência de um modelo de justiça, por Boaventura de Sousa SantosConceito e base legal do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), por Valéria Burity;  O Direito à Alimentação como um Direito Humano Coletivo dos Povos Indígenas, por  Raquel Fajardo e Renata Vieira (colaboração); O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas em tempos de expansão judicial, por Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior e Renata Vieira.

Créditos: PixaBay/ikon

          Em sequência, com a designação de Enunciados Jurídicos para o Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas, os textos que constituem o núcleo da obra com assinaturas simultaneamente orgânica (representação de conceitos politicamente estabelecidos) e autoral (sentido interpretativo, em estilo e enunciativo de seus redatores): Terra e território como elementos centrais para a garantia do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas de Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais, UCL e FIAN – Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly; O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias, APIB e FIAN – Eloy Terena e Roberta Amanajás;  A agroecologia como meio para a promoção efetiva do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas,  FIAN e UFF – Valéria Burity e Gladstone Leonel;  Os índios e o direito ao processo justo,  CIMI – Rafael Modesto;  A demarcação de terras indígenas como imperativo constitucional,  CIMI – Rafael ModestoA responsabilização sobre danos causados por agrotóxicos e a aplicação da teoria do risco integral (socio)ambiental;  Terra de Direitos – Naiara Bittencourt e Eduarda DominguesDo direito fundamental a uma educação quilombola de qualidade, nos quilombos urbanos e rurais,  CONAQ e Terra de Direitos – Givânia Silva, Vercilene Francisco Dias e Camila Cecilina Martins;  Dos desafios para efetivação do direito ao território quilombola,  Terra de Direitos e CONAQ – Vercilene Francisco Dias;  Militarização dos territórios quilombolas Rio dos Macacos, Marambaia e Alcântara,  AATR e CONAQ – Joice Silva Bonfim, Carlos Eduardo Lemos Chaves e Vercilene Francisco Dias;  A prioridade convencional e constitucional dos territórios tradicionais em face da sobreposição no Cadastro Ambiental Rural,  GRAIN – Larissa Packer;  O direito à posse: Acampamento Quilombo Campo Grande – Fazenda Ariadnópolis/MG,  MST – Letícia Santos Souza e Diego Vedovatto;  A luta Sem Terra MST – Edgar Menezes Mota e Euzamara de Carvalho;  A prioridade da preservação dos costumes e conhecimentos tradicionais em face das regras de vigilância sanitária,  UFF – Gladstone Leonel e Victoria Gonçalves.

          Na Apresentação, a justificativa da obra, construída em oficinas instaladas por ocasião do Seminário Internacional O Direito como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua, momento em que os autores e autoras submeteram a debate seus esquemas e conceitos enunciativos posteriormente completados para compor o miolo da obra.

          Assim dissemos os organizadores: “Embora se vivencie, desde as eleições de 2018, um ambiente de rápido e intenso retrocesso no que tange ao reconhecimento e ao respeito aos direitos humanos em suas múltiplas dimensões, é possível observar e afirmar que no Brasil desenvolvem-se também, desde o advento da Constituição de 1988, agudas tendências de expansão e interferência judicial nas temáticas do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), hoje talvez associadas ao ascenso do conservadorismo e ao retorno do neoliberalismo, entendido em perspectiva política e econômica.

          Diante disso, a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas e O Direito Achado na Rua reuniram esforços para fomentar uma agenda de discussão sobre os impactos do sistema de justiça na garantia, proteção, efetivação ou violação do DHANA no Brasil e na América Latina, a partir das experiências e concepções de movimentos sociais, entidades de direitos humanos e advocacia popular, juristas e intelectuais, com vistas a produzir uma obra coletiva que debata, com base nessas experiências e concepções, enunciados jurídicos orientados conduzir a uma interpretação e aplicação do direito que sirva à proteção e à efetivação do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas. Tais enunciados expressam, portanto, o olhar de advogados/as populares, movimentos sociais e pesquisadores/as sobre o tema, que buscam dizer como esse direito pode e deve ser garantido e, com isso, criar novos entendimentos que permitam sua realização”.

          Ainda na perspectiva dessa construção, em metodologia ativa e participativa, os organizadores e animadores das oficinas e das reuniões virtuais que se seguiram para finalizar o conjunto autoral, cuidaram de “fomentar uma agenda de debates acerca do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas em suas múltiplas e diferentes dimensões, sob o ponto de vista das suas experiências de (des)encontros com a via judicial e o sistema de justiça. Os enunciados e os textos que os explicam tratam dos limites e possibilidades de (i) proteção, garantia e reparação a direitos violados ou ameaçados; (ii) efetivação de direitos sonegados; (iii) implementação de políticas públicas e (iv) reconhecimento jurídico e institucional de modos de ser e viver relacionados ao Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas, com especial atenção para o modo como esses direitos – em suas dimensões de posse, territorialidades e agroecologia, considerando o protagonismo das mulheres, as perspectivas étnicas e raciais, além a incidência de tratados internacionais e o impacto da atuação de empresas – são efetivados ou negados, quando se deparam com a via judicial e as diferentes instituições do sistema de justiça”.

          Ainda na Apresentação, que autêntica e pertinentemente expõe a obra, encontra-se a indicação de como o livro foi organizado, em suas duas seções.

           “A Seção I, intitulada “Contextos”, apresenta três textos de cunho analítico e conceitual que projetam o pano de fundo do debate aqui proposto: o primeiro, de autoria do professor Boaventura de Sousa Santos, traz uma compreensão do cenário atual de expansão judicial no Brasil e se alinha à análise dos elementos que compõem a noção expandida de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas, presente no texto de autoria de Valéria Burity, secretária-geral da FIAN Brasil. Ambos são complementados pelo texto de Raquel Yrigoyen Fajardo com a colaboração e a tradução para o português de Renata Vieira – sobre o direito à alimentação como um direito humano coletivo dos povos indígenas, concluindo a seção com uma abordagem que busca observar as expressões do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas em tempos de expansão judicial no Brasil, de autoria de Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior e Renata Corrêa Vieira. A partir daí, a Seção II é intitulada (e dedicada à apresentação dos) “Enunciados Jurídicos para o Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas”. Primeiramente verificam-se três enunciados formulados e desenvolvidos no âmbito da FIAN Brasil: o primeiro, elaborado por Valéria Burity e Felipe Bley Folly, advogado coordenador do Programa de Justiciabilidade da FIAN Internacional, em parceria com Olivier De Schutter, ex-Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação, associa o DHANA ao direito ao território dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais; o segundo, escrito pelo advogado indígena Eloy Terena, membro da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em parceria com Roberta Amanajás, então assessora de Direitos Humanos da FIAN Brasil, trata do direito indígena à retomada de suas terras frente à omissão estatal; finalmente, o terceiro enunciado, construído por Valéria Burity, em parceria com Gladstone Leonel Júnior, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), analisa a relação entre o DHANA e a agroecologia. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) contribuiu com dois enunciados formulados por seu advogado, Rafael Modesto. O primeiro trata do direito indígena ao acesso à justiça, fundamentado na vedação ao uso do regime tutelar, em face de sua não recepção pela Constituição de 1988. O texto refere-se, em especial, aos processos de demarcação de terras indígenas. O segundo enunciado refere-se à inaplicabilidade da discricionariedade e do marco temporal, em face do caráter de imperativo constitucional associado aos procedimentos de demarcação de terras indígenas.  A Terra de Direitos em parceria com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) contribuem com os três enunciados seguintes. O primeiro, formulado por Naiara Bittencourt e Eduarda Domingues, trata da inversão do ônus da prova em casos de intoxicação e contaminação por agrotóxicos, considerando a teoria do risco integral e a perspectiva da responsabilização objetiva e solidária dos agentes violadores por ação ou omissão. O segundo, de autoria de Givânia Silva, Vercilene Dias e Camila Martins, trata do direito e garantia a uma educação quilombola fundada respeito às formas culturais e memórias coletivas, de modo a contribuir para o reconhecimento, valorização e continuidade quilombola. O terceiro, de autoria de Vercilene Francisco Dias, trata do direito ao território coletivo, ancestral, uno e indivisível como fonte de subsistência e alimentação dos povos quilombolas. A Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia (AATR), representada por Joice Bonfim e Carlos Chaves, em parceria com Vercilene Dias, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), apresentam um enunciado sobre o direito de livre acesso e utilização, pelas comunidades quilombolas, dos bens naturais resguardados em seus territórios, ante ofensivas militares que repreendem e desarticulam as redes comunitárias que caracterizam o modo de viver tradicional do povo quilombola. O décimo primeiro enunciado foi formulado por Larissa Packer, advogada responsável pelo escritório da GRAIN Brasil, e trata da vinculação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para povos e comunidades tradicionais aos tratados internacionais de direitos humanos e da prioridade do cadastro de povos e comunidades tradicionais, na hipótese de sobreposição de cadastros, com especial atenção à incidência do direito à consulta livre, prévia e informada no cadastramento dessas comunidades. Na sequência, temos dois enunciados formulados por advogadas e advogados do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O primeiro, redigido por Letícia Santos Souza e Diego Vedovatto, trata da necessária associação da hermenêutica do direito agrário aos conflitos fundiários coletivos, em oposição à aplicação do Código Civil, cujos paradigmas são eminentemente privatistas. O segundo, formulado por Edgar Menezes Mota e Euzamara de Carvalho se refere ao caráter ampliado da luta pela terra no acesso a direitos econômicos, sociais e culturais diretamente associados ao acesso à terra. Finalmente, encerrando a obra, temos o enunciado redigido por Gladstone Leonel e Victoria Gonçalves, professor e mestranda da Universidade Federal Fluminense, que discute o direito à prioridade do respeito às práticas tradicionais, com caráter de normas consuetudinárias, na aplicação de normas de vigilância sanitária, determinando-se o ônus da prova, em caso de eventual proibição de circulação de produtos provenientes desses grupos, à Anvisa”.

          Produzido poucos meses antes que a pandemia do Covid19 se abatesse sobre o mundo e explicitasse toda a limitação decorrente do modelos de produção da existência social e até dos sentidos civilizatórios que designavam nosso campo de visão, pondo a nu a incapacidade governante – com muito raras exceções, em relevo as exercitadas por mulheres enfim projetadas em novos modos de construir políticas – a construção da obra investiu-se também de uma interpelação à capacidade social orientada por outras dimensões da política de apresentar alternativas para um futuro possível, a travessia enfim, para um outro mundo possível, mais solidário, leal ao planeta e apto a concretizar o princípio esquecido da antevisão de direitos humanos plenamente realizáveis: o princípio da fraternidade.

          Para essa travessia aponta o prefácio de Carlos Marés: “A alimentação adequada – a vida –, que não deveria ser mais do que uma realidade concretizada pela sociedade, está de variadas formas negada. Por essa razão, foi necessário erigir essa compreensão do Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas, porque quando o direito é explicitado positivamente, há que o fazer cumprir. Se não se cumpre o direito, o Estado-juiz tem que determinar seu cumprimento. Mas como fazê-lo, se sua violação não se dá apenas pela negação do acesso aos alimentos, mas pela negação do acesso à terra, à natureza, à cultura, à produção e à distribuição de alimentos? Quem garantirá o direito dos indígenas, dos quilombolas e de outros povos e agricultores tradicionais à terra, suas formas de produção e suas relações com a natureza? Quem coibirá o avanço do veneno sobre o alimento, sobre os povos e a natureza não humana? O Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas está posto. Como aplicá-lo? É disso que trata este livro, escrito a partir de uma análise teórica e de enunciados jurídicos formulados por quem vive, vê, analisa e estuda a realidade concreta e sabe que o Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas relaciona-se intimamente com os direitos coletivos dos povos, da natureza e do chamado meio ambiente. A teoria e a prática expostas neste livro revelam um Poder Judiciário criado e estruturado para tratar de direitos individuais e que, cada vez que depara com conflitos de ordem coletiva, hesita e teme ao desconsiderar os direitos dos proprietários. Um Judiciário que natureza e alimentação precisa ser mudado. Esta publicação também revela um Estado que flutua aos ventos dos interesses econômicos, mas sabe as obrigações para as quais foi criado e fica impotente frente às pressões do capital. Ele também precisa ser mudado. Cada página deste livro coteja o ser com o dever ser, fundados no Direito à Alimentação, tendo muito claro que isso significa desafiar os limites do capitalismo. Por essa razão, a obra situa-se na fronteira do possível e da utopia, que é, em última instância, a construção de um mundo novo possível”.

          Assim, numa emergência composta de impulsos para o esvaziamento político dos espaços de protagonismo do social, na qual a exceção se avizinha do Jurídico que deixa de se constituir como arena de resistência ao processo de desdemocratização e de desconstitucionalização em curso no País e à banalização da vida pela ação de governança absolutamente incompetente para agir no enfrentamento à pandemia, nublando o horizonte civilizatório,  a resposta cabal, contra essa incompetência delinquente (consta que o Tribunal Internacional Penal começa a examinar a denúncia de conduta genocida na omissão em face da saúde dos povos indígenas no contexto da pandemia), virá mesmo do social organizado,  de onde algumas dessas ações da sociedade organizada e também de edilidades inscritas em compromisso com a cidadania.

          Nas ações de produção social de atenção alimentar agendas, notadamente na conjuntura que antecede o golpe parlamentar-judicial-midiático que levou ao afastamento da Presidenta Dilma Rousseff e com ela, à derrocada do projeto popular-democrático que abriu ensejo à construção dessas agendas e logo, à instalação de uma governança a serviço do modelo capitalista de concentração da terra e do território, vê-se nitidamente que o tema da estrangeirização compunha essa agenda, em concreto no âmbito da formulação de políticas públicas, juntamente com a questão estratégica da preservação da água como um bem social,  do direito agrário, da educação do campo, do cooperativismo, do fortalecimento da agricultura familiar,  e da função social da terra e da propriedade, para valorizar a agroecologia para garantir a soberania alimentar brasileira e a humanização da produção agrícola com a substituição do modelo de produtividade apoiado no sistema de uso intensivo de agrotóxicos.

          Certamente há outros aspectos que se inserem nessa agenda, de algum modo aceita pela governança para conferir itens de negociação, sobretudo com os movimentos sociais do campo. Basta ver os enunciados dos representantes dos principais movimentos – MST e também Via Campesina – enquanto denunciam a criminalização que sofrem e propõem “a valorização da vida no interior, com geração de emprego e oportunidade de formação para jovens com a implantação de milhares de pequenas agroindústrias na forma de cooperativas, capazes de dar emprego e estudo a milhões de assentados e participantes dos programas de reforma agrária e de acesso à terra e a territórios (quilombolas, ribeirinhos, indígenas), em confronto com os modelos promovidos pelo capitalismo financeiro e por suas  grandes empresas assentadas na monocultura, onde cada fazenda se especializa em um produto, com uso intensivo de máquinas agrícolas e agrotóxicos”.

          Assim, a inclusão nessas agendas de uma diretriz de apoio à produção de alimentação adequada se inscreve na plataforma formulada pelo Projeto O Direito Achado na Rua para, com a sua reflexão, contribuir criticamente para a qualificação teórica e política dos movimentos sociais do campo, corroborando o que dizia Plínio de Arruda Sampaio, no vol 3, da Série O Direito Achado na Rua (Introdução Crítica ao Direito Agrário”, Brasília/UnB/São Paulo/Imprensa Oficial de São Paulo, 2002, pág. 317: “o desenvolvimento de um pais está travado por uma questão agrária quando a trama das relações econômicas, sociais, culturais e políticas no meio rural produz uma dinâmica perversa que bloqueia tanto o esforço para aumentar a produtividade, como as tentativas de melhorar o nível de vida da população rural e sua participação ativa no processo político democrático”.

          Cuida-se, nessa conjuntura, de resgatar das energias utópicas que calçaram o percurso de lutas emancipatórias, a força instituinte para vencer bloqueios que não só travam o país no âmbito da questão agrária, mas muito mais gravemente, no plano de disputa do próprio projeto de sociedade e de futuro à base do qual o país se constitui, num momento crítico no qual essa disputa se trava, aliás, de modo tão grave que está se internacionalizando em suas consequências nefastas.

          O livro ora Lido para Você, nos seus fundamentos e nos seus enunciados, contribui para fortalecer as posições emancipatórias que se organizam nesse embate e nesse percurso.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

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