Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil

Por José Geraldo de Sousa Junior

Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil. Gabriela Barreto de Sá, Maíra Zapater, Salah H. Khaled Jr, Silvio Luiz de Almeida (Coordenadores); Brenno Tardelli (Organizador). São Paulo: Editora Jandaíra (Carta Capital), 2020, 354 p.

         Esta obra surgiu do debate jurídico pós-2014 que o site Justificando, portal criado por Brenno Tardelli, André Zanardo e Igor Leone, promoveu em seu espaço editorial. Seu projeto original foi “possibilitar uma Constituição comentada por juristas de perspectivas críticas para estabelecer uma disputa de narrativa em anos decisivos no cenário jurídico”.

Já disponível em edição e-book – https://books.google.com.br/books?id=3EEPEAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false – a edição impressa começará a ser distribuída no início do próximo ano.

         O trabalho acabou se constituindo “uma fonte importante de estudos e formação crítica”, e o material sistematizado é trazido como o resultado que dá conteúdo ao livro. Para os coordenadores e organizador, a obra “é bem representativa do que foram esses anos de redação: excelência na crítica, pessoas das mais variadas origens sociais e trabalho muito suado para conseguir isso pronto”.

         Logrou-se juntar, para produzi-la, “pessoas movidas por um mundo mais justo”. Para isso contribuíram “juristas e intelectuais de outras áreas de renome no país, de diferentes matizes ideológicas críticas e regiões geográficas, uma tradição” cabendo ao esforço de coordenação, em face dessa diversidade, definir a “escolha dos autores e autoras” e proceder ao exercício editorial, com coerência, à altura do trabalho desenvolvido e em conjunto com eles.

         Para o lançamento desses “Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil”, também foi organizado o Selo Justiça Plural e editora Jandaíra, com o aval de um Conselho Consultivo de maioria negra, feminina e das Regiões Norte e Nordeste, com o objetivo de publicação de obras jurídicas com perspectivas críticas, ao qual se integra essa publicação.  O livro reúne mais de 100 juristas das 5 regiões do Brasil, que preparam textos de análise e de interpretação, textos breves para dar conta de tantas abordagens e autorias, em torno de uma visão crítica de diversos artigos da Constituição.

         Os Coordenadores e Organizador explicam na obra os seus papéis de produção da obra e o modo como se constituíram como gestores temáticos para convocar as autorias e estabelecer os âmbitos de elaboração desses temas.

         Para compor o livro foram convocados autoras e autores: Camilo Onoda Caldas, Lucas Ruíz Balconi, Luiz Felipe Brandão Osório, Gabriela Barreto de Sá, Andreia Marreiro Barbosa, Elmir Duclerc, Luciano Góes, Matheus de Barros, Ruth Carolina R. Sgrignolli, Salah H. Khaled Jr. Luciana Marin Ribas, Michele Maria Batista Alves, Rômulo de Andrade Moreira, Lenio Luiz Streck, Renata Queiroz Dutra, Flávio Leão de Bastos Pereira, Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro, José Eymard Loguércio, Fernanda Caldas Giorgi, Antonio Fernando Megale Lopes, Maria Sueli Rodrigues de Sousa, Camila Alves Hessel Reimberg, Bruno Pegorari, Michele Asato Junqueira, Ana Claudia Farranha, Murilo Borsio Bataglia, Guilherme Scotti, Menelick de Carvalho Netto, Jacinto Nelson Miranda Coutinho, Juarez Tavares, Tomás Grings Machado, Francisco Monteiro Rocha Jr, Vanessa Chiari Gonçalves, Guilherme Moreira Pires, Luís Carlos Valois, Fernanda Martins, Louise de Araujo, Rubens Casara, Flaviane de Magalhães Barros, Ricardo Jacobsen Gloecner, Aury Lopes Jr, Vitor Paczek, Leonardo Costa de Paula, Ana Claudia Pinho, Antonio Pedro Melchior, André Nicolitt, Alexandre Morais da Rosa, Thiago M. Minagé, Camilin Marcie de Poli, Gabriel Antinolfi Divan, Gustavo de Lima Pereira, Eloísa Machado de Almeida, Flávia Rahal Bresser Pereira, Guilherme Ziliani Carnelós, Marcia Misi, Paula Freitas de Almeida, Isabela Fadul de Oliveira, Milena Pinheiro Martins, Patrícia Maeda, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Felipe Santos Estrela de Carvalho, Raquel Santana, Cristiano Paixão, Gladstone Leonel Júnior, Antonio Sergio Escrivão Filho, Maria Pia Guerra, Renato Ribeiro, René Zamlutti Júnior, Irene Patrícia Nohara, Carolina Mota Mourão, Júlio Cesar de Oliveira Vellozo, Júlia Lenzi da Silva, Denise Vasques Dalloul, Alynne Nayara Ferreira Nunes, Paulo Roberto Vecchiatt Iotti, José Geraldo Alencar Filho, Laura Rodrigues Benda, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Humberto Bersani, Pedro Pulzatto Peruzzo, Romulo Andrade Moreira, Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Leonardo Marcondes Machado, José Henrique Specie, Adriana Nogueira Vieira Lima, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Paulo Rosa Torres, Sara da Nova Quadros Côrtes, Cloves dos Santos Araújo, Júlia Lenzi da Silva, Ludmila Cerqueira Correia, Daniel Menezes, Katya R. Isaguirre-Torres, Renan Quinalha, Maíra Cardoso Zapater, Carla Carvalho, Fernando Antonio de Carvalho Dantas, Adenevaldo Teles Junior, Juliana Adono da Silva, Roberta Caiado de Castro Oliveira, Fauzi Hassn Choukr, Lucas Catib de Laurentis, Vinícius Casalino.

         Estive entre os autores convidados sob a coordenação temática de Gabriela Barreto de Sá, a partir de módulo que entre si se distribuíram os organizadores da edição. Cada um deles, na obra, explica a orientação que adotaram para o arranjo no temas ou temas que se lhe incumbiram.

         Conforme a minha editora, ela diz: “ao assumir a coordenação referente aos direitos trabalhistas, direito urbanístico e outros direitos sociais, me empenhei no desafio da elaboração de uma Constituição Comentada que de fato se constituísse enquanto uma comunidade pedagógica, formada pela potência de vozes múltiplas e afinadas com a defesa e proteção das conquistas constitucionais”.

         Ainda que eu não tivesse disso tido conta previamente, constato agora com a publicação que entre essas vozes “múltiplas e afinadas”, há várias expressões que se orientam desde a perspectiva teórico-prática de uma mesma procedência acadêmica: o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. O texto que elaborei constituiu-se em um comentário ao artigo 6º da Constituição, a que dei o título de “Direitos Sociais sob Ameaça de Retrocesso?”.

         Nele, parto da constação de que no marco de 30 anos da Constituição Federal de 1988 as manifestações se multiplicam, tanto mais quanto se arma na conjuntura política, um claro processo de descontitucionalização e de desdemocratização, agudizado pelos acontecimentos pós-2016, com o afastamento da Presidenta da República e a substituição do projeto de sociedade e de governo, por uma programa econômico neo-liberal.

         Expus as características desse movimento em pelo menos dois textos (Estado Democrático da Direita, in BUENO, Roberto (org). Democracia: da Crise à Ruptura. São Paulo: Editora Max Limonad, 2017, p. 407-412; Resistência ao Golpe de 2016: Contra a Reforma da Previdência. In GIORGI et al. (orgs). O Golpe de 2016 e a Reforma da Previdência. Narrativas de Resistência. Bauru: Canal 6, (Projeto Editorial Práxis), 2017, p. 242-246).

         Na linha de comentários celebratórios, contribui para o repertório de análises sobre os 30 anos, numa entrevista  que realça a incompletude concretizadora do projeto ainda em construção da Constituição de 1988 e as tensões que ele vivencia, nesse contexto de retirada de direitos (http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/7230-a-constituicao-e-ainda-projeto-de-construcao), numa publicação do IHU-Unisinos (IHU On-Line, Revista do Instituto Humanitas Unisinos, n. 519, ano XVIII, 9/4/2018, p. 67-71): o processo em curso teve início com o afastamento da presidenta da República eleita, se faz atentado à Democracia, à Constituição e, em última análise, aos trabalhadores, com a Constituição arguida contra a própria Constituição. Ou ainda com iniciativas de reformas constitucionais e legislativas, retirando direitos, transferindo ativos e reorientando o orçamento público para transferir o financiamento de políticas sociais para subsidiar a lucratividade financeira e industrial em nítido movimento de estrangeirização O que nos impõe postura de engajamento, resistir em face de ameaças e avançar sem temer enfrentamentos, sabendo que as energias utópicas acumuladas nessa experiência podem animar o protagonismo que mobilize, nas crises, as forças emancipatórias do social.

         Os direitos inscritos no art. 6º da Constituição de 1988, resumem e traduzem o  grande programa social formulado pelos Movimentos Sociais (Populares e Sindicais). Agora, sob ataque direto justificando.cartacapital.com.br/2016/09/12/direitos-sociais-garantidos-pela-constituicao-estao-sob-ataque-de-um-governo-ilegitimo-2/, tal como conferido pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, abre-se a perspectiva de que o próprio Judiciário, que sobre esse dispositivo pouco tivesse diretamente constrangido as promessas nele contidas, ao contrário, como mostra o professor Peruzzo,  houvesse inclusive iniciado uma hermenêutica de proibição de retrocesso social, sustentando haver obstáculo constitucional à frustração e ao seu inadimplemento pelo poder público, ou em perspectiva de controle constitucional de políticas públicas, tenha afastado a dirimente da reserva do possível que  não se constitui justificativa para que o Poder Público possa se eximir das obrigações impostas pela Constituição, renda-se ao movimento neo-liberal de desconstituição desses direitos e do programa social nele investido.

         Nesse ponto, em relação a esse artigo, mais que nunca descortina-se a preocupação já anunciada por Gomes Canotilho, acerca da multiplicidade de sujeitos que se movem no debate constitucional contemporâneo que tende a abrir expectativas de diálogo político estruturado na linguagem do direito, gerando na expressão dele, “posições interpretativas da Constituição” que emergem desse processo  e formam uma luta por posições constituintes, luta que continua depois de aprovada a constituição (CANOTILHO, J. J. Gomes. Cf. Entrevista que me concedeu: Pela Necessidade de o Sujeito de Direito se Aproximar dos ‘Sujeitos Densos’ da Vida Real.  Constituição & Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 24, julho de 2008, p.12-13) tal como se deu, por exemplo, no STF na decisão unânime em reconhecimento à constitucionalidade das cotas raciais para acesso à universidade (ADPF 186).

         No arsenal dessa luta, o social (direitos) se posiciona contra a mercadorização intensificada pelo mercado (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) e se busca o acesso público contra a onda de privatização que quer avançar sobre os bens da vida. Por isso a luta é, inclusive, semântica, quando se disputa até no plano judicial, a politização da reivindicação social (ocupação da moradia, terra e território), em face da tentação criminalizadora (invasão e esbulho possessório), o que levou o STJ a decidir não poder ser considerado esbulhador aquele que ocupa terra para fazer cumprir a promessa constitucional da reforma agrária.

         Finalizei o texto com Canotilho, na Entrevista citada, para pôr em relevo a necessidade de recuperar no Direito Constitucional, sobretudo no campo dos direitos sociais, o impulso dialógico e crítico que hoje é fornecido pelas teorias políticas da justiça e pelas teorias críticas da sociedade, que o fazem definitivamente prisioneiro de sua aridez formal e do seu conformismo político. É preciso incluir, pois, no Direito Constitucional outros modos de compreender as regras jurídicas, orientadas pelas indicações de O Direito Achado na Rua, enquanto perspectiva de direitos verdadeiramente emancipatórios. (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org). O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2015).

         Avanço um pouco mais na problematização que o título do artigo, de modo interrogante propõe. Num tempo de globalização econômica, de permanente revolução tecnológica, em que a criação de emprego e o próprio emprego perdem, aparentemente, o seu vínculo finalístico com o processo de criação social de riqueza, a ideia do trabalho como centralidade do sistema de produção e eixo da solidariedade democrática, passou a ser uma ideia vulnerável.

         O trabalho havia sido, durante a construção da modernidade capitalista e do consenso liberal, o fator ético do próprio contrato social e a condição de acesso à cidadania e aos direitos. De fato, ao longo do século XIX e durante a segunda metade do século XX, as lutas operárias se constituíram um catalisador de conquistas sociais e o protesto operário foi, em grande parte, o garantidor da universalização de direitos civis e políticos e de conquista de novos direitos, não somente vinculados ao mundo do trabalho, mas também econômicos e sociais. Não apenas específicos para os coletivos de trabalhadores, mas universalizáveis, na sua expressão própria de direitos humanos.

         Num sistema de produção e distribuição da riqueza social globalizados, com mercados livres de controles e com tecnologias que criam riquezas, mas não empregos, o trabalho entrou num nível de segmentação e de fragilização organizativa, comprimido num sistema regulatório que o fragiliza e enfraquece suas formas de organização. Estas condições, diz Boaventura de Sousa Santos, levam a uma lógica de exclusão, facilitada por mecanismos lenientes de flexibilização de garantias, levando a que, em muitos países, a maioria dos trabalhadores entrem no mercado de trabalho já desprovidos de qualquer direito.

         Por essa razão, Boaventura de Sousa Santos indica que o direito e a redescoberta democrática do mundo do trabalho são fatores cruciais para a construção de novas sociabilidades, resgatando a globalização para a solidariedade e a produção da riqueza social para uma lógica de distribuição inclusiva.

         É claro que essa tarefa não se realiza sem se conceber círculos amplos de alternativas e de estratégias, como por exemplo, o Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, e a sua projeção para um novo mundo possível. Mas não se realiza, também, sem um repensar das estratégias sindicais, mais politizadas na configuração de seus antagonismos sociais, mais conscientes do alcance internacional de suas reivindicações, mais engajadas na condição civilizatória das lutas que devam ser travadas por um mundo melhor, no qual, como diz Sousa Santos, nada que tenha a ver com a vida dos trabalhadores, mas também dos que não são trabalhadores de outros grupos ou movimentos sociais, seja deixado de fora de sua pauta de direitos.

         A questão se coloca, atualmente, quando se trata de saber se os operadores e os agentes políticos estarão à altura das expectativas civilizatórias que os desafiam, no plano constitucional e no plano convencional (para a salvaguarda de direitos)? Nessa quadra dramática de interpelação a um paradigma civilizatório, serão alcançados nos seus misteres para, com a tempestade que desaba sobre o mundo, limpar “a maquilhagem dos estereótipos com que mascaramos o nosso «eu» sempre preocupado com a própria imagem; (e deixar) a descoberto, uma vez mais, aquela (abençoada) pertença comum a que não nos podemos subtrair: a pertença como irmãos”, como exorta o Papa Francisco em sua Homilia Adoração do Santíssimo e Benção Urbi et Orbi, pronunciada em seu exemplar distanciamento social na grande praça de São Pedro, totalmente vazia, em 27 de março de 2020?

         Será o Direito, realmente Direito se, como exortou Francisco, não for “capaz de resgatar, valorizar e mostrar como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns (habitualmente esquecidas), que não aparecem nas manchetes dos jornais e revistas, nem nas grandes passarelas do último espetáculo, mas que hoje estão, sem dúvida, a escrever os acontecimentos decisivos da nossa história: médicos, enfermeiros e enfermeiras, trabalhadores dos supermercados, pessoal da limpeza, curadores, transportadores, forças policiais, voluntários, sacerdotes, religiosas e muitos – mas muitos – outros que compreenderam que ninguém se salva sozinho”, e operar para realizar e ser instrumento por meio da eficácia horizontal dos direitos humanos nas relações justrabalhistas,  quando o horizonte civilizatório sempre se moveu pela concretização dos ideais de igualdade material, de democracia e de justiça social, com a consolidação do valor trabalho (digno) ancorado na centralidade da pessoa humana e sua dignidade.

Uma resposta já se apresenta de imediato, procedente daquela mesma fonte bi-centenária que expressamente inspirou a constituição do campo dos direitos sociais e do trabalho e a formação da OIT, a Rerum Novarum. Em Carta aos Movimentos Sociais no domingo de Páscoa (12/4) exortou o Papa Francisco: “Talvez seja a hora de pensar em um salário universal que reconheça e dignifique as tarefas nobres e insubstituíveis que vocês realizam; capaz de garantir e tornar realidade esse slogan tão humano e cristão: nenhum trabalhador sem direitos. Também gostaria de convidá-los a pensar no “depois”, porque esta tempestade vai acabar e suas sérias consequências já estão sendo sentidas. Vocês não são uns improvisados, têm a cultura, a metodologia, mas principalmente a sabedoria que é amassada com o fermento de sentir a dor do outro como sua. Quero que pensemos no projeto de desenvolvimento humano integral que ansiamos, focado no protagonismo dos Povos em toda a sua diversidade e no acesso universal aos três T que vocês defendem: terra e comida, teto e trabalho”.

Que tarefa! Se a Constituição não é só o texto, mas como diz Canotilho, a disputa narrativa para a sua concretização, o esforço dessa coletânea, ao fim e ao cabo, é estabelecer disposição de posicionamento crítico para que não nos deixemos enredar nas armadilhas de qualquer tipo que permeiam essa disputa, contrapondo hostes conservadoras e hostes progressistas pelo menos.

Que o esforço não nos precipite nas consequências dramáticas dessa disputa quando ela exacerbe as distinções, ao limite literal de “guerras de posição”, na metáfora de Gulliver. Vale reter o registro feito por Jonathan Swift (As Viagens de Gulliver), e que não fique apenas na ilusão de que se trate de um conto infantil:

“Uma tarde, enquanto descansava do árduo trabalho que teve para empurrar toda a esquadra, Gulliver deitou-se num canto para dormir. Não conseguiu adormecer pois tinha à sua frente centenas de anõezinhos guerreiros se matando, velhos, crianças e mulheres estripados, uma imagem torturante. Então Gulliver foi pedir ao rei que parassem com aquela besteira. “-Não podemos parar,” – disse o rei -“a nossa guerra é secular e só poderá ter fim quando um povo destruir o outro.”. Então Gulliver quis saber do rei quais as razões daquela guerra que durava tantos séculos. O rei explicou: -“O meu povo, todas as manhãs, come ovos cozidos e os quebra pela parte de cima. O outro povo também come ovos cozidos todos os dias, mas quebra pela parte de baixo. Ora, isso é um insulto, um crime! A vinte séculos que lutamos para castigar este agravo nefando!”

Diante da justa explicação, Gulliver teve de admitir que havia um motivo, que embora fosse banal para ele, era importante para homens daquele tamanho. Ja ia se retirando da presença do rei quando lhe veio uma nova pergunta à cabeça: – Majestade, se o problema é apenas quebrar os ovos pela parte de baixo ou de cima, porque não fazem uma lei regulamentando definitivamente o assunto? – “Mas a lei existe e está em vigor à séculos! Faz parte da nossa Constituição! É justamente porque nosso inimigo não respeita a Constituição que vivemos em guerra!”.

– E o que diz a lei? – perguntou Gulliver.

Dando ênfase a cada silaba, o rei citou o trecho do Dispositivo Constitucional número 1 que vigorava e era desrespeitado à vinte séculos. – “Os o-vos-de-vem ser que-bra-dos pe-lo la-do certo! Essa é a lei, o Dispositivo maior de nossa Constituição. Todas as manhãs os ovos devem ser quebrados pelo lado certo e não pelo errado. Há alguma dúvida sobre a necessidade e justiça de nossa guerra?”.

Em live de lançamento da obra – https://www.youtube.com/watch?v=4lZaA_OMhps -, um dos coordenadores, Silvio Almeida, tendo como referência o filme Queimada (direção de Gillo Pontecorvo), uma narrativa sobre a Revolução Abolicionista do Haiti (1791), mostra como a reação burguesa procurou conter o progresso revolucionário dos ex-escravos que se libertaram, instigando a que se superasse a luta com a promulgação de uma Constituição. Para isso serve a obra, para abrir horizontes críticos de realização da Constituição autêntica, contra o engodo na forma de contrafação (“para os amigos tudo, para os inimigos a lei”, Maquiavel), com amorosidade e consciência.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

Publicado originalmente no site Estado de Direito

 

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