Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.
David Sánchez Rubio. Miradas Críticas en Torno al Derecho y la Lucha Social: Confluencias con América Latina. Madrid/España: Editorial Dykinson, 1ª edición, 2023, 186 p.
O livro, resumido pelo próprio Autor para se expor no catálogo da Editora,
é uma espécie de reivindicação do paradigma crítico no campo do Direito e dos direitos humanos na América Latina, mas tem a particularidade de usar, como pretexto, a análise que seu autor realizou sobre o pensamento do advogado mexicano e o filósofo jurídico Jesús Antonio de la Torre Rangel, e os juristas brasileiros Antonio Carlos Wolkmer, Amilton Bueno de Carvalho, José Geraldo de Sousa Júnior e Roberto Lyra Filho. Ainda, em defesa de uma perspectiva multidisciplinar, acrescenta-se a reflexão sobre outros quatro pensadores que possuem forte afinidade epistêmica de compromisso com a justiça social: o educador brasileiro Paulo Freire, o economista e filósofo alemão Franz Hinkelammert, o filósofo chileno Helio Gallardo e o pensador mexicano Leopoldo Zea, que fazem parte desse movimento interdisciplinar, especificamente latino-americano, denominado pensamento de libertação. Abrange o pedagógico, o político, o filosófico, o psicológico, o teológico, o econômico e o literário. Cada um dos pensadores tem em comum não apenas uma visão crítica das instituições políticas, econômicas e jurídicas ligadas às relações de poder, mas também o fato de apostarem naqueles processos de libertação cujos principais protagonistas são os movimentos sociais que lutam por seus direitos e pela um mundo inclusivo onde cabemos todos. A maioria das obras foi realizada em homenagem a cada um deles. Suas contribuições são reconhecidas e são destacados os quadros categóricos que podem nos ajudar a construir um planeta com uma Humanidade plural e multicolorida.
David Sánchez Rubio é Professor Catedrático e Diretor do Departamento de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha. Foi coordenador e diretor de vários cursos de mestrado e doutorado na Universidade Pablo Olavide de Sevilha e na Universidade Internacional da Andaluzia. Ele foi e é membro diretor e pesquisador de vários projetos de Excelência e P&D. Professor visitante em várias universidades na Espanha, Bélgica, Portugal, México, Equador, Colômbia, Costa Rica, Argentina e Brasil. Autor de mais de 110 artigos e vários livros sobre teoria crítica dos direitos humanos, democracia, educação para a cidadania, migração, tráfico de pessoas, poder constituinte e pensamento de libertação latino-americano. Dentre outros, destacam-se: Repensando os direitos humanos (2007); Encantos e Desencantos dos Direitos Humanos (2011); Instituindo os direitos humanos. Pensamento crítico e práxis libertadora (2018). É também autor e coordenador dos livros Poderes Constituintes, Alteridade e Povos Indígenas (2020) e Direitos Humanos e Transformação Social (2021).
Pessoalmente, gosto de poder integrar ao rol de obras destacadas pela biobibliografia publicada com a edição, ainda outros estudos viscerais, publicados em espanhol e também em português que dão uma medida de continuidade e de atualização ao pensamento interpelante do Autor: desde Filosofía, Derecho y Liberación en América Latina (1999), lançado pela Desclée de Brouwer, de Bilbao; passando por Contra una Cultura Anestesiada de Derechos Humanos (2007), publicado no México, pela Facultad de Derecho de la Universidad Autómoma de San Luis Potosí; Fazendo e Desfazendo Direitos Humanos (2010), publicado pela EDUNISC de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul; com Juan Antonio Senet de Frutos, Teoria Crítica del Derecho. Nuevos Horizontes (2013), também publicado no México, em Aguascalientes/San Luis Potosí/San Cristóbal de Las Casas; até se reconfigurar no paradigmático livro Derechos Humanos Instituyentes, Pensamiento Crítico y Praxis de Liberación (2018), da Akal/Inter Pares, Argentina/España/México. Dessa edição, uma parte, saiu em português em 2022, com o título Direitos Humanos Instituintes, pela Editora Lumen Juris, do Rio de Janeiro, tendo valido como credencial para a inclusão de David no Conselho Editorial Internacional da Editora, juntamente com os portugueses António José Avelãs Nunes, Boaventura de Sousa Santos e Diogo Leite de Campos.
Incluo na formulação biobliográfica de David Sánchez Rubio a sua atenção às mobilizações críticas que geraram o alternativismo jurídico, notadamente no Brasil, contribuindo para distinguir suas vertentes e nesse passo situar as juridicidades autônomas, emergentes do pluralismo jurídico, insurgentes, achadas na rua (SÁNCHEZ RUBIO, David. Sobre o Direito Achado na Rua. Absolutização do Formalismo, Despotismo da Lei e Legitimidade, in CARVALHO, Amilton Bueno e CARVALHO, Salo de. Direito Alternativo Brasileiro e Pensamento Jurídico Europeu. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2004).
Terá sido nesse intercâmbio que Amílton Bueno de Carvalho, autor de uma bem elaborada categorização dos elementos que envolvem o denominado direito alternativo, a saber, o uso alternativo do direito, com raízes na Magistratura Democrática Italiana, o positivismo de combate, para concretizar as aquisições de conteúdos prometidos pela legislação às maiorias sociais e o direito alternativo, em sentido estrito, que emerge do pluralismo jurídico em arranque instituinte de direitos (CARVALHO, Amilton Bueno. Flexibilização X Direito Alternativo, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de e AGUIAR, Roberto A. R. de. Introdução Crítica ao Direito do Trabalho, Série O Direito Achado na Rua, vol. 2. Brasília: CEAD/Editora UnB, 1993: 99), a perspectiva democrática abre um horizonte expansivo para a realização dos direitos enquanto afirmação de direitos humanos. Confira-se minha Coluna Lido para Você (http://estadodedireito.com.br/para-alem-do-direito-alternativo-e-do-garantismo-juridico/). A propósito dessa obra que é homenagem, mas é também balanço de uma mirada crítica no Brasil que desaguou na criação de um entorno para situar abordagens de teorias críticas do Direito no Brasil – Para Além do Direito Alternativo e do Garantismo Jurídico: Ensaios Críticos em Homenagem a Amilton Bueno de Carvalho. Organizadores Salo de Carvalho, Diego de Carvalho, Gabriela de Carvalho e Renata Almeida da Costa, 2ª. Edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017 – para a qual também contribui (Juízes à Frente de seu Tempo: Amilton Bueno de Carvalho (ou Cultura de Litígio, Ensino Jurídico e Direitos Humanos na Refuncionalização da Prática dos Operadores de Direito no Brasil), vamos encontrar David Sánchez Rubio registrando uma interlocução iniciada desde longa data e que tem continuidade até esta edição de Miradas Críticas.
De minha parte, desde quando o conheci em Sevilha, então jovem doutor não obstante as enormes responsabilidades acadêmicas, então compartilhadas com seu orientador Joaquín Herrera Flores, fui cada vez mais estreitando vínculos epistemológicos, também no campo das teorias críticas em direito e em direitos humanos. Ali, no antigo Mosteiro de Santa Maria de La Rábida, o mosteiro franciscano instalado em Palos de la Frontera, na província andaluza de Huelva, serviu para abrigar, no século XV a companhia de Colombo para organizar a expedição de conquista ao Novo Mundo; em Palos ainda é mantido o Muelle de las Carabelas, com as réplicas de la Niña, de la Pinta e de la Santa Maria, também a plataforma com o livros que Colombo lia – entre eles Santo Tomás, Avicenas, Averróis; ao lado, o velho monastério agora abrigando, no século XX, a Univesidade Internacional da Andaluzia, e seu programa de mestrado em direitos humanos, que Herrera e David conduziram, por sinal, num movimento contrário, o de recepcionar os estudantes latino-americanos movidos pelas teses decoloniais e de libertação, num processo recíproco de emancipação. Testemunhei todo esse intercâmbio em minha visita docente ao programa, nos final dos anos 1990.
Se há um fio condutor material no sentido epistemológico para caracterizar esse intercâmbio, esse é o que tece o percurso dos processos de luta por liberdade e dignidade, e que nos entrelaça como companheiros de viagem na rota da emancipação: desde Roberto Lyra Filho que lançou a pedra fundante da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR. David o distingue como interlocutor em Miradas Críticas, mas já antecipara elementos desse diário de viagem quando ele veio a contribuir, a meu convite, de Salo de Carvalho e de José Carlos Moreira da Silva Filho, para a obra que organizamos: Criminologia Dialética, 50 Anos. Um Diálogo com o Legado de Roberto Lyra Filho – http://estadodedireito.com.br/criminologia-dialetica-50-anos-um-dialogo-com-o-legado-de-roberto-lyra-filho/.
Releio para esta recensão Teorias Críticas e Direitos Humanos. Contra o sofrimento e a injustiça social. Organizadores David Sánchez Rubio, Liziane Paixão Silva Oliveira e Carla Jeane Helfemsteller Coelho. Curitiba: Editora CRV, 2016. Meu texto com Nair Heloisa Bicalho de Sousa – Direitos Humanos e Educação: questões históricas e conceituais – na primeira parte do livro: Teoria Crítica: história, educação, libertação, insurgências e lutas, vem na sequência de nossa interlocução. O que pretendemos, Nair e eu, nesse texto, é articular a relação entre Direitos Humanos e educação, tal como David Sánchez Rubio indica “de [que]los nuevos sujetos colectivos [são] capaces de elaborar un proyecto político de transformación social y en donde se construyen nuevas sociabilidades y se establecen reconocimentos recíprocos a partir de una ciudadania popular activa y autónoma” (SÁNCHEZ RUBIO, David. Derechos Humanos Instituyentes, Pensamiento Crítico y Praxis de Liberación. Argentina, España e Mexico: Akal/Inter Pares, 2018, p. 150.
Não é circunstancial, pois, que a monumental Enciclopédia Latino-Americana dos Direitos Humanos (Antonio Sidekum, Antonio Carlos Wolkmer e Samuel Manica Radaelli, organizadores. Blumenau: Edifurb; Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2016), tal como dizem os organizadores, tenha, em sua concepção buscado “construir – por meio de suas 108 entradas (verbetes ou expressões temáticas), desde o conceito de Acesso à Justiça até o fenômeno do Zapatismo – uma gramática fundamental dos direitos humanos latino-americanos, com a intenção de expressar em sua essência uma atitude integracionista, buscando refletir uma experiência intercontinental e realizada por autores dos diversos países latino-americanos”.
No rol dos verbetes ou expressões temáticas, são designados elementos do debate acumulado histórica e politicamente na formação econômica, social, política e jurídica da região, muitos deles localizáveis em outros repertórios críticos ou não. Mas a obra põe em relevo um elenco de categorias novas emergentes do processo histórico de construção de um outro mundo possível desde o sul latino-americano.
Assim, verbetes singulares, inéditos, coligidos com a acuidade e o discernimento crítico da equipe liderada pelo professor Antonio Carlos Wolkmer, são destaques da obra: assessoria jurídica popular, bem-viver, bolivarismo, constitucionalismo emancipatório, constitucionalismo pluralista, criminalização dos movimentos populares, direito alternativo, educação jurídica popular, Fórum social mundial, jurisdição indígena, justiça comunitária, tempo emancipado.
Entre essas expressões distingo, para minha consideração mais interessada, o verbete Direito Achado na Rua (pp. 209-215), elaborado por Ricardo Prestes Pazello. Já se localiza em sentido dicionarizável um verbete bem elaborado alusivo a O Direito Achado na Rua, localizado em Enciclopédia de construção anônima (http://bit.ly/2MNa3cV), fruto de exercício acadêmico (disciplina Pesquisa Jurídica do Curso de Direito da UnB), o verbete da Wikipédia é uma excelente exposição, que cumpre mais o objetivo de divulgação do projeto O Direito Achado na Rua. Oferece um desenvolvimento histórico (com linha do tempo) da proposta, seus desafios (epistemológicos e institucionais, aludindo à criação de um constitucionalismo achado na rua, à criminalização dos movimentos sociais; políticos, educacionais e meios de concretização; identifica as principais críticas e indica referencias midiáticas e bibliográficas) relativas ao campo teórico e político que configura esse, pode-se dizer, movimento.
Também David Sánchez Rubio foi convocado para contribuir, oferecendo um verbete muito interessante – Intervenção Humanitária (p. 485-490) – cujo desdobramento ético, não obstante o limite regulatório desse instituto no direito internacional humanitário, deva cingir-se ao princípio segundo o qual “a vida se gera desde a vida e não desde a morte” (cf. http://estadodedireito.com.br/enciclopedia-latino-americana-dos-direitos-humanos/).
Parceiro engajado nos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília (em Direito – Faculdade de Direito; e em Direitos Humanos e Cidadania – Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares), David estará em Banca Examinadora (participação virtual) – qualificação doutoral, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania – PPGDH, de Maria Inês Adjuto Ulhôa, com o tema: teoria crítica, marxismo e direitos humanos – Compreendendo a emancipação humana. Oportunidade para rever o amigo pois também integro a Banca, que se realizará, por coincidência, no mesmo dia em que esta Coluna Lido para Você será publicada.
Digo rever porque há poucos meses, tivemos na UnB, com participação presencial do professor David, na Banca Examinadora de Eduardo Xavier Lemos. Direitos Humanos Desde e Para a América Latina: Uma Proposta Crítico Dialética a Partir de O Direito Achado na Rua. Tese em cotutela apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília e ao Programa de Doctorado en Derecho de la Universidad de Sevilla. Brasília, 2023, 436 fls.
Conforme sintetizo em http://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-desde-e-para-a-america-latina/, Eduardo, com efeito, traz como singularidade em seu texto, examinar a passagem teórico-política entre a concepção epistemológica inscrita na Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR (Roberto Lyra Filho), para o âmbito da práxis, tornado possível pela concepção e pela prática de O Direito Achado na Rua (Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua; Movimento O Direito Achado na Rua (conforme J.J. Gomes Canotilho), pela mediação crítico-dialética, instituinte de Direitos, conforme formula seu co-orientador David Sanchez Rubio, e também em Alexandre Bernardino Costa, sobretudo em sua concepção de poder constituinte permanente.
Aqui se associa a percepção sociológico-filosófica de Fariñas-Dulce, com o enunciado de Ellacuría, uma indicação forte de Sanchez Rubio:
Se trata, por tanto, de un proceso negativo, crítico, y dialéctico, que busca no quedarse en la negación, sino que avanza hacia una afirmación nunca definitiva, porque mantiene en sí misma, como dinamismo real total más que como dinamismo lógico, el principio de superación. Siempre sigue el elemento de desajuste, injusticia y falsedad, aunque en forma cada vez menos negativa, al menos en los casos de avance real en lo ético personal y en lo político social. Y esta continuidad negativa, acompañada por el deseo general de cambiar y mejorar, mantiene activo el proceso. (ELLACURÍA in SENENT , 2012,. 366)[p. 204].
Vou ao Sumário do livro que David Sánchez Rubio acaba de publicar. Nele, além da Introducción. Confluencia de Voces e da Bibliografia, o Autor desenvolve nove capítulos demarcando exatamente as vozes confluentes da viva interlocução que o Autor vem mantendo nesse complexo território da saberes e humanidades que se designa América Latina:
CAPÍTULO PRIMERO. EL PENSAMIENTO DE JESÚS ANTONIO DE LA TORRE RANGEL. EL DERECHO QUE NACE DEL PUEBLO (COMO DERECHO INSURGENTE)
CAPÍTULO SEGUNDO. ALGUNOS APORTES DEL PENSAMIENTO DE FRANZ HINKELAMMERT SOBRE LA IDEA Y LA PRÁCTICA DE DERECHOS HUMANOS
CAPÍTULO TERCERO. EL PENSAMIENTO DE HELIO GALLARDO SOBRE DERECHOS HUMANOS, PRAXIS DE LIBERACIÓN, TRAMAS SOCIALES Y MULTIGARANTÍAS
CAPÍTULO CUARTO. HOMENAJE A ANTONIO CARLOS WOLKMER: UNA VIDA COMPROMETIDA CON LA JUSTICIA SOCIAL Y CON LOS EXCLUIDOS DESDE LA COHERENCIA ACADÉMICA Y EPISTÉMICA
CAPÍTULO QUINTO. ROBERTO LYRA FILHO: DIALÉCTICA HUMANISTA, PLURALISMO JURÍDICO Y PROCESOS DE LUCHA POR LA LIBERTAD Y LA DIGNIDAD
CAPÍTULO SEXTO. EL PUEBLO HACE DERECHO, ABRIENDO ESPACIOS DE LIBERTAD (HOMENAJE A JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR)
CAPÍTULO SÉPTIMO. AMILTON BUENO DE CARVALHO: UN DERECHO DE OPCIONES CON NARANJAS DULCES Y AMARGAS
CAPÍTULO OCTAVO. PAULO FREIRE, TOMA DE CONCIENCIA Y DIGNIDAD HUMANA: LA LUCHA Y EL GOCE DE LOS DERECHOS DESDE LO INSTITUYENTE
CAPÍTULO NOVENO. EL HUMANISMO Y LO UNIVERSAL EN EL PENSAMIENTO DE LEOPOLDO ZEA
Para David, cada um dos pensadores tem em comum não apenas uma visão crítica das instituições políticas, econômicas e jurídicas ligadas às relações de poder, mas também o fato de apostarem naqueles processos de libertação cujos principais protagonistas são os movimentos sociais que lutam por seus direitos e pela um mundo inclusivo onde cabemos todos. Estou feliz de me ver entre os Autores com os quais considerou relevante fazer interlocução. Não é um episódio, é o fortalecimento de laços, entrelaçados com fios de inteligência e de amizade, algo sentipensante, corazonado, tal como David já revelara em sua participação em 2019, no Seminário Internacional realizado na Universidade de Brasília para celebrar 30 anos do Projeto O Direito Achado na Rua (http://estadodedireito.com.br/o-direito-como-liberdade-30-anos-de-o-direito-achado-na-rua/), com uma comunicação marcante e mobilizadora: O Direito Achado na Rua, Entre lo Constituyente, lo Insituyente y las Praxis de Liberación.
Ao cabo de minha leitura de Miradas Críticas en Torno al Derecho y la Lucha Social: Confluencias con América Latina, uma nota de relevo. É que David Sánchez Rubio vai se tornando cada vez com mais organicidade intelectual e política um pensamento estruturante da emancipação e da libertação, pela mediação teórica crítica no Direito e nos Direitos Humanos.
Em 2014, nesse sentido orgânico, vale registrar sua passagem por Brasília, na UnB, onde participou de Banca de Mestrado no Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, no CEAM/NEP (Banca de Isis Táboas), ocasião em que concedeu entrevista a Professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Coordenadora do PPGDH: Direitos Humanos Constituintes e Processos de Luta. Este o título da entrevista publicada em http://odireitoachadonarua.blogspot.com/search?q=david+sanchez+rubio&updated-max=2021-07-28T13:59:00-03:00&max-results=20&start=4&by-date=false. Um trecho, deduzido da questão – Tendo em vista as experiências de diferentes movimentos sociais que lutam por direitos, as quais se combinam com diversas formas de violação de direitos humanos no campo e na cidade, como o senhor avalia as perspectivas futuras dos direitos humanos Brasil? – dá a medida dessa compreensão comum assentada na confiança instituinte que tem sido o campo de interesse de nossas preocupações:
La fuerza de los derechos humanos en eficacia y reconocimiento garantizado se incrementará cuando el poder constituyente popular y democrático, que también puede decantarse a la creación de espacios de dominación y destructores de dignidades, se complemente con los derechos humanos instituidos, que concretizan las luchas instituyentes y emancipadoras populares y que permiten a todo ser humano ser tratado como sujeto actuante e instituyente y no como objeto manipulable, victimizado y prescindible. Desde esta dimensión instituyente y como proceso de lucha, los derechos humanos con su dimensión política, socio-histórica, procesual, dinámica, conflictiva, reversible y compleja, nos permitirá de manera sinestésica espabilarnos de la anestesia en la que estamos sumergidos, con la que los cinco o los seis sentidos actúan simultáneamente las veinticuatro horas del día y en todo lugar. Son prácticas que se desarrollan diariamente, en todo tiempo y en todo lugar y no se reducen a una única dimensión normativa, filosófica o institucional, ni tampoco a un único momento histórico que les da un origen. Derechos humanos guardan más relación con lo que hacemos en nuestras relaciones con nuestros semejantes de manera individual y colectiva, ya sea bajo lógicas o dinámicas de emancipación o de dominación, que con lo que nos dicen determinados especialistas lo que son (aunque también repercute en nuestro imaginario y en nuestra sensibilidad sobre derechos humanos). Lo instituido está siempre afectado por lo instituyente tanto popular como oligárquico o poliárquico. Y debe ser el primer poder desde un prisma emancipador, el que debe primar. Todo esto tiene mucha relación con los derechos humanos militantes que desde hace años ya señalara Roberto Lyra Filho y desarrollara José Geraldo de Sousa Jr., junto a esa capacidad de la sociedad de producir derechos de manera liberadora.
Traduzindo
A força dos direitos humanos em termos de efetividade e reconhecimento garantido aumentará quando o poder constituinte popular e democrático, que também pode optar pela criação de espaços de dominação e destruidores da dignidade, for complementado pelos direitos humanos instituídos, que concretizam as lutas fundadoras e popular emancipatório e que permitem que todo ser humano seja tratado como um sujeito atuante e instituinte e não como um objeto manipulável, vitimizado e dispensável. A partir desta dimensão instituinte e como processo de luta, os direitos humanos com sua dimensão política, sócio-histórica, processual, dinâmica, conflituosa, reversível e complexa, nos permitirão despertar sinesteticamente da anestesia em que estamos submersos, com os quais os cinco ou seis sentidos atuam simultaneamente vinte e quatro horas por dia e em todos os lugares. São práticas que se desenvolvem diariamente, em todos os tempos e em todos os lugares e não se reduzem a uma única dimensão normativa, filosófica ou institucional, nem a um único momento histórico que lhes dá origem. Os direitos humanos estão mais relacionados com o que fazemos em nossas relações com nossos semelhantes, individual e coletivamente, seja sob lógicas ou dinâmicas de emancipação ou de dominação, do que com o que certos especialistas nos dizem o que são (embora também afete nosso imaginário e em nossa sensibilidade para com os direitos humanos). O instituído é sempre afetado pelo instituinte, tanto popular quanto oligárquico ou poliárquico. E deve ser o primeiro poder de um prisma emancipatório, aquele que deve prevalecer. Tudo isso tem muito a ver com os direitos humanos militantes que Roberto Lyra Filho já aponta há anos e que José Geraldo de Sousa Jr. vem desenvolvendo, junto com essa capacidade da sociedade de produzir direitos de forma libertadora.
Trata-se, parafraseando David e recuperando sua reflexão na entrevista concedida a Professora Nair Bicalho já indicada, de realizar – e para tanto vale as perspectivas abertas por essas Miradas Críticas – luchas sociales colectivas e individuales, en forma de procesos de resistencia de movimientos sociales por espacios de libertad y de una vida digna de ser vivida y acciones cotidianas de reivindicación, por sociabilidades y relaciones de reconocimiento de la dignidad en todas las esferas de lo social que sepan convocar y articular, tomando conciencia de la dimensión pre-violatoria de los derechos humanos y que dependen de nuestras acciones concretas diarias con las que unos a otros nos tratamos como sujetos y no como objetos, desde dinámicas de reconocimiento mutuo, horizontales y no verticales y jerárquicas bajo el patrón de superiores/inferiores (lutas sociais coletivas e individuais, na forma de processos de resistência dos movimentos sociais por espaços de liberdade e uma vida digna e ações cotidianas de reivindicação, por sociabilidades e relações de reconhecimento da dignidade em todas as esferas do social que saibam convocar e articular, tomando consciência da dimensão pré-violação dos direitos humanos e que dependem de nossas ações concretas cotidianas com as quais nos tratamos como sujeitos e não como objetos, a partir de dinâmicas de reconhecimento mútuo, horizontais e não verticais e hierárquicas sob o comando superior /padrão inferior).
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)
José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.
Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.
Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).