Mesa da Câmara de Cuiabá burlou acordo com MPE para superfaturar verba indenizatória

Relatório do TCE anexado ao julgamento das contas de 2021-2022 do Legislativo cuiabano aponta inconstitucionalidade que aumentou “valores no montante de R$ 8.203,56 mensais”

Por João Negrão

O Relatório Técnico Preliminar 82430/2022-01 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), um dos documentos que fazem parte da análise das contas da Câmara Municipal de Cuiabá, do biênio 2021-2022, aponta que a Mesa Diretora da Casa burlou um acordo com o Ministério Público Estadual para superfaturar as verbas indenizatórias pagas aos vereadores.

As leis que estabeleceram diversos auxílios aos parlamentares, entre os quais moradia, alimentação, transporte e saúde contêm “vícios de inconstitucionalidade”, aponta o relatório, conforme notificação do procurador-geral de Justiça do MPE/MT ao presidente do Legislativo Municipal.

A reportagem contatou, via WhatsApp, a Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá para saber se a Mesa Diretora já apresentou ao TCE-MT as explicações requeridas quanto a ciência “do vício de inconstitucionalidade (…) explicitado”, mas não obteve resposta até o fechamento desta publicação, que será atualizada assim que obtiver o retorno.

Você poderá acompanhar toda a tramitação do julgamento das contas da Câmara Municipal de Cuiabá acessando este link:

https://www.tce.mt.gov.br/processo/82430/2022#/

Aí estão todas as informações do processo, que tem como relator o conselheiro Antonio Joaquim.

Confira a íntegra do trecho do relatório referente às verbas indenizatórias:

“A Lei municipal nº 6.625/2021 (páginas 224/225 do documento nº 159435/2022) instituiu verba indenizatória para os Vereadores no valor de R$ 18.000,00 mensal. Em 27 de julho de 2021, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Estadual e a Mesa diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, (páginas 231/234 do documento nº 159435/2022) onde ficou pactuado que:

1) Até 31/12/2021 fica admitido, a título de modulação de efeitos, obedecidos todos os termos da Lei nº 6.625/2021, o pagamento de até 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 2º desta norma, ou seja até R$ 18.000,00;

2) O pagamento da verba indenizatória prevista na Lei nº 6.625/2021 não poderá superar, a partir de 01/01/2022, o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do respectivo subsídio dos Vereadores.

Foram analisados os pagamentos da verba indenizatória aos Vereadores no ano de 2021 e constatado que foi pago o valor de R$ 18.000,00 mensal, portanto foi cumprido o item 01 do acordo.

Para o ano de 2022 a Lei Municipal nº 6.638/2021, fixou o subsídio dos Vereadores em R$ 18.991,18, portanto o limite máximo da verba indenizatória a ser paga a partir de 01/01/2022 é de R$ 14.243,38.

Foram analisados os pagamentos de verba indenizatória aos Vereadores no mês de janeiro de 2022 e constatado que o valor pago foi de R$ 14.243,38, portanto aparentemente foi cumprido o item 02 do acordo.

Constatou-se que em janeiro de 2022 foram instituídas outras verbas aos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá, quais sejam: Auxílio Transporte no valor de até R$ 5.000,00 mensais por meio da Lei nº 6.759/2022; Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.400,00, por meio da Lei nº 6.757/2022 e Auxílio Saúde no valor de R$ 1.600,00, por meio da Lei nº 6.758/2022, ou seja, na prática não houve redução da verba indenizatória e sim aumento de valores no montante de R$ 8.203,56 mensais, conforme demonstrado a seguir:

Confira aqui o relatório:

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