A Prefeitura de Jaciara publicou nesta quarta-feira (15.03), o Decreto nº 3722/2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em locais abertos e fechados. Ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
O Decreto não se aplica aos locais onde se realizam atendimentos ligados à área de saúde, tais como a UPA, Unidades Básicas de Saúde e de Pronto atendimento público ou privado, clínicas particulares, farmácias, entre outros ,locais estes onde o uso das máscaras continua obrigatório, bem como a utilização por pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo coronavírus (Covid-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.
“O uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos ou fechados, exceto para hospitais, PSFs, clínicas e locais de atendimento de saúde, bem como para escolas e instituições de ensino públicas e privadas que atendam crianças e adolescente”, diz um trecho do decreto.
Outras recomendações do documento oficial estão disponíveis no link: (Microsoft Word – DECRETO 3722 DE 15 DE MAR\307O DE 2022 – Flexibiliza\347\365es Covid19) (jaciara.mt.gov.br)
Da Ascom PMJ