Por José Geraldo de Sousa Junior
Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. São Paulo: Cortez Editora, 3ª edição, 2011, 135 p.
Motivado por esse livro de Boaventura de Sousa Santos, publiquei em minha coluna na antiga Revista do SindjusDF – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF (Revista do Sindjus-DF, Dezembro de 2007 • nº 45), o texto Uma Concepção Alargada de Acesso à Justiça (p. 4).
No meu texto de 2007, recupero o tema do acesso à justiça como um fenômeno muito mais complexo do que à primeira vista pode parecer, já antecipando ali essa necessidade de alargamento que depois eu procuraria trabalhar em outras situações. Se, ao limite, pudermos alargar esse conceito, o plano mais amplo que poderíamos lograr concebê-lo, seria, talvez, pensá-lo, seguindo Boaventura de Sousa Santos, como um procedimento de tradução, ou seja, como uma estratégia de mediação capaz de criar uma inteligibilidade mútua entre experiências possíveis e disponíveis para o reconhecimento de saberes, de culturas e de práticas sociais que formam as identidades dos sujeitos que buscam superar os seus conflitos, o que faz do acesso à justiça algo mais abrangente que acesso ao judiciário.
Fora desse contexto emancipatório o que resta é a configuração do acesso à justiça como objeto delimitado, mesmo considerados os dois níveis de acesso: igualdade constitucional de acesso representado ao sistema judicial para resolver conflitos e garantia e efetividade dos direitos no plano amplo de todo o sistema jurídico. Não por outra razão, Boaventura de Sousa Santos sugere que a estratégia mais promissora de reforma da justiça está na procura dos cidadãos que têm consciência de seus direitos, mas que se sentem impotentes para os reivindicar quando violados.
Intimidam-se ante as autoridades judiciais que os esmagam com a linguagem esotérica, o racismo e o sexismo mais ou menos explícitos, a presença arrogante, os edifícios esmagadores, as labirínticas secretarias.
Considerado o nível mais restrito, o sistema judicial se consolida justamente em seu fechamento democrático, na medida em que o seu conceito de acesso mina possibilidades de participação popular na interpretação de direitos; esgota a porosidade entre ordenamentos jurídicos hegemônicos e contra-hegemônicos; constituídos e instituídos pela prática dos movimentos sociais. Exemplo disso têm sido os obstáculos procedimentais que o litígio decorrente das demandas de reparação após os danos causados pela Empresa Vale em Brumadinho (rio Paraopeba) revelando a exclusão dos atingidos em seu protagonismo enquanto o Judiciário permanece acessível aos interesses empresariais e governamentais. Por isso o engajamento irredutível da assessoria técnica dos movimentos dos atingidos para fazer valer o princípio de que não há justiça sem participação social, conforme bem demonstra a elaboração da Matriz de Medidas Reparatórias Emergenciais elaborada pela Aedas (Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social) com os movimentos e coletivos dos atingidos pelo desastre de Brumadinho (https://youtu.be/Az83whQyKVs) .
O nível restrito do acesso à justiça, portanto, se reafirma no sistema judicial. O nível mais amplo do mesmo conceito se fortalece em espaços de sociabilidade que se localizam fora ou na fronteira do sistema de justiça. Contudo, ambos os níveis se referem a uma mesma sociedade, na qual se pretende o exercício constante da democracia.
Claro que, numa perspectiva de alargamento do acesso democrático à justiça, não basta institucionalizar os instrumentos decorrentes desse princípio, é preciso também reorientá-los para estratégias de superação desses mesmos pressupostos. Principalmente pelo Poder Judiciário que se tem mostrado extremamente recalcitrante à abertura de espaços para a ampliação das condições democráticas de realização da justiça.
Nesse sentido, algumas contradições precisam ser resolvidas, conforme sugere Boaventura de Sousa Santos. Primeiro, criar condições para inserir no modelo existente de administração da justiça, a ideia de participação popular que não está inscrita em sua estrutura; segundo, superar o obstáculo de uma demanda de participação popular não estatizada e policêntrica, num sistema de justiça que pressupõe uma administração unificada e centralizada; terceiro, fazer operar um protagonismo não subordinado institucional e profissionalmente, num sistema de justiça que atua com a predominância de escalões hierárquicos profissionais; quarto, aproximar a participação popular do cerne mesmo da salvaguarda institucional e profissional do sistema que é a determinação da pena e o exercício da coerção; quinto, considerar a participação popular como um exercício de cidadania, para além do âmbito liberal individualizado, para alcançar formas de participação coletiva assentes na comunidade real de interesses determinados segundo critérios intra e trans-subjetivos.
Pode residir aí a situação percebida pela juíza Gláucia Falsarelli Foley, responsável em Brasília, pelo programa de justiça comunitária, quando se refere ao conjunto de movimentos necessários para impulsionar a universalização do acesso à Justiça, pleiteando, assim, por uma Justiça sem jurisdição porque efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade, conforme nesse Lido para Você, o meu https://estadodedireito.com.br/28455-2/, precisamente sobre o trabalho teórico-empírico de Gláucia.
Vem daí o impulso para pensar em sentido alargado o acesso à justiça e mais ainda a própria justiça a que se quer acesso, numa mobilização que pôde ser conduzida em resposta a demandas de formulação de política públicas, a partir de convocações do poder público ao pautar esse tema.
Assim é que, respondendo a edital do Ministério da Justiça, sobre elaborar uma concepção de observação do sistema de justiça e judiciário, que chegamos a uma formulação que levasse em conta essa concepção alargada. A propósito, in https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/223, vol 10, n. 90, 2008, o meu texto Por uma concepção alargada de Acesso à Justiça, representando todo o Coletivo que elaborou a proposta, cujo resumo pode ser assim lido: “Este trabalho tem o intuito de mapear a atual situação dos meios de acesso à justiça no Brasil, abordando o modo como as relações Estado-sociedade se fazem presente nas esferas públicas de construção do direito e até que ponto os movimentos sociais são reconhecidos como fonte criadora de direitos. Para tanto, propõe-se uma discussão acerca de temas levantados pela sociologia da pós-modernidade, discussão esta decorrente da ação dos movimentos sociais na dinâmica própria do direito plural por eles fundado. Ao fim, propõem-se mudanças na postura das estruturas jurídicas de ensino, pesquisa e aplicação para que haja um reconhecimento da construção social do direito”.
Em seguida, também no espaço desse Lido para Você, a leitura sobre os resultados alcançados com a pesquisa – https://estadodedireito.com.br/observatorio-do-judiciario/ – mostrando o quanto foi possível estabelecer diálogo com assessorias jurídicas de movimentos sociais e extrair de suas observações, a visão negativa dos modelos adjudicatórios do sistema legal e judiciário, presos às normas constituídas como unidade de análise das relações de conflito e incapazes de realizar até mesmo as promessas constitucionais de realização da Justiça, entre outros fatores, pela “resistência a trabalhar com o direito da rua”, pela “baixa sensibilidade para as demandas da comunidade”, pelos “limites culturais para a percepção de sujeitos e demandas inscritas nos conflitos sociais”, pela manutenção de “corpo com formação técnica desvinculada das experiências do mundo da vida”, pela “postura institucional burocrática” e pela “pouca permeabilidade ao controle social”.
Mostrando também, o quanto em contrapartida, pediam esses prestamistas de uma Justiça atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”.
Voltei a empregar essa expressão ao produzir o prefácio “Uma concepção alargada de acesso e democratização da justiça”, para o livro editado pela Terra de Direitos e pela Articulação Justiça e Direitos Humanos, com a organização de Antonio Escrivão Filho, Darci Frigo. Érica de Lula Medeiros, Fernando Gallardo Vieira Prioste, Luciana Furquim Pivato, “Justiça e Direitos Humanos: Perspectivas para a Democratização da Justiça, vol. 2, Curitiba: Terra de Direitos, 2015, procurando corresponder às expectativas postas na publicação sobre “o aumento do interesse das organizações do campo popular pelo papel social do Poder Judiciário (que) aponta para necessidade de construir ações coletivas e estruturantes, que estejam além da litigância reativa e incidam sobre a agenda política de justiça, com uma perspectiva estratégica que vá muito além da busca de soluções para situações concretas e pontuais”.
A nota de identidade que se estabelece para aferir a coerência e o potencial utópico desse material, está na sua virtualidade, inclusive semântica (CORREIA, Ludmila Cerqueira, ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Exigências Críticas para a Assessoria Jurídica Popular: Contribuições de O Direito Achado na Rua. Coimbra: CesContexto, Debates n. 19, outubro de 2017), de se instalar como plataforma para um direito emancipatório (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Concepção e Prática do O Direito Achado na Rua: Plataforma para um Direito Emancipatório. Brasília: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 6(1), abril/junho, 2017), para o exercício protagonista, crítico e criativo, operando novos e combinados mecanismos políticos e técnicas jurídicas, para o alargamento democrático do sistema de justiça.
Por isso que sempre estou retornando a esse tema e muito frequentemente nesse espaço Lido para Você, no qual – https://estadodedireito.com.br/experiencias-compartilhadas-de-acesso-a-justica-reflexoes-teoricas-e-praticas/, sempre que posso volto a ele, conforme minha leitura de REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (Organizadores). Experiências Compartilhadas de Acesso à Justiça: Reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2016, 281 p. Texto Eletrônico. Modelo de Acesso World Wide Web (gratuito). www.esserenelmondo.com.br, no qual, na dupla perspectiva proposta no conjunto da obra ressalto o que em meu texto no segundo trabalho destacado denominei Por uma Concepção Alargada de Acesso à Justiça. Que Judiciário na Democracia?
Sustentei que realizar a promessa democrática da Constituição era e é ainda o desafio que se põe para o Judiciário e para responder a esse desafio precisa ele mesmo recriar-se na forma e no agir democrático. Mas o desafio maior que se põe para concretizar a promessa do acesso democrático à justiça e da efetivação de direitos é pensar as estratégias de alargamento das vias para esse acesso e isso implica encontrar no direito a mediação realizadora das experiências de ampliação da juridicidade. Com Boaventura de Sousa Santos podemos dizer que isso implica dispor de instrumentos de interpretação dos modos expansivos de iniciativas, de movimentos, de organizações que, resistentes aos processos de exclusão social, lhes contrapõem alternativas emancipatórias.
Por isso que, um procedimento de pesquisa que intente operar a partir dessa visão de alargamento, pensando o tema do acesso democrático à justiça, não pode descuidar-se da designação cartográfica das experiências que se fazem emergentes. Sob tal perspectiva, diz Boaventura de Sousa Santos, as características das lutas são ampliadas e desenvolvidas de maneira a tornar visível e credível o potencial implícito ou escondido por detrás das acções contra-hegemônicas concretas. Isso corresponde, completa Sousa Santos, a atuar “ao mesmo tempo sobre as possibilidades e sobre as capacidades; a identificar sinais, pistas, ou rastos de possibilidades futuras naquilo que existe” (SANTOS, Boaventura de Sousa, Poderá o direito ser emancipatório?, Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 65, CES, Coimbra, maio de 2003. p. 35).
Folgo ter seguido com muita aderência aos enunciados propostos por Boaventura de Sousa Santos, em “Para uma Revolução Democrática da Justiça”. Aliás, esses enunciados, aplicados àquela pesquisa no interesse do Ministério da Justiça, mereceram da equipe do notável professor uma aquiescência, em termos, expressa no parecer pedido pelo MJ para avaliar o trabalho feito, valendo destacar do parecer – http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/15Pensando_Direito3.pdf – a consideração em todo caso, embora abonadora mas que aponta para questões que se armam problematicamente para o futuro que se seguiu àquela conjuntura, sob muitos aspectos, desastrosa para o País e não só para o Sistema de Justiça: “A justiça brasileira está neste momento colocada perante o desafio da sua democratização. Trata-se de um desafio exigente sobretudo quando se têm em conta que o sistema judicial é um campo de conflito em que interesses económicos e corporativos têm forte incidência e tendem a prevalecer. A proposta analisada está consciente do grau de exigência desse desafio e procura enfrentá-lo com êxito ao tentar incorporar em um único modelo de agenda política: reflexão académica, pesquisa empírica, participação social e concertação política. Nesse sentido, deve ser saudada. Enquanto modelo de agenda política destinado a uma Secretaria de Estado, a proposta deve ser ressaltada pelo seu carácter inovador na medida em que busca aproximar poder político e justiça tendo em vista a transformação democrática de um e de outra”.
Por tanto, são muito bem-vindas as mobilizações que hoje colocam a justiça brasileira em xeque e entre essas mobilizações, vejo e participo com empenho da convocação que está sendo feita nesse momento para instalar, no Brasil, entre 21 e 26 de setembro de 2021, de um Fórum Social Mundial Temático Justiça e Democracia que conta com a inciativa e a participação do próprio Boaventura de Sousa Santos.
A partir de uma convocação de entidades, organizações e movimentos que convidam, apoiam e se coordenam para o realizar, entre elas o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, os termos dessa convocação, numa apresentação ampla no dia 22/11, por meio do Programa de Gustavo Conde –https://www.youtube.com/watch?v=8lDcpkwl-v8 – e de todas as organizações que se associam nessa rede de comunicação e que se designam a partir do seguinte ponto de partida: JUSTIÇA E DEMOCRACIA, 21 a 26 de setembro de 2021 – Brasil. CARTA CONVITE
As organizações e movimentos sociais abaixo-assinados vêm por meio desta CARTA convidar a sociedade civil brasileira, latino-americana e mundial para que se engajem no processo de preparação e realização do Fórum Social Mundial Justiça e Democracia a realizar-se no Brasil, de 21 a 26 de setembro de 2021. Este processo resulta da união de várias entidades progressistas formadas por integrantes do Sistema de Justiça, a saber, os coletivos Transforma MP, Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Associação Juízes para a Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e Movimento Policiais Antifascismo que, frente aos ataques ao estado democrático de direito no Brasil, na América Latina, e em outras partes do mundo, sentiram a necessidade de somar esforços para criarem iniciativas conjuntas de resistência.
Motivados pelos processos dos fóruns sociais, estas organizações buscaram ampliar contatos e agregar novos movimentos e organizações para, num primeiro momento, promover um espaço de encontros e de compartilhamentos de percepções e informações e, num segundo momento, buscar construir condições para ações concretas e coletivas frente a desafiadora conjuntura atual.
Os motivos e a urgência são conhecidos. A chamada sociedade moderna se acomodou ante as milhares de situações de violações de direitos humanos, com destaque especial ao escancarado racismo estrutural que nos assola e à manipulação da democracia através de técnicas cada vez mais sofisticadas de disseminação de notícias falsas.
Toda a estrutura econômica e social se alimenta e está alicerçada nas desigualdades inerentes ao sistema capitalista, que leva ao extremo a exploração do trabalho humano, e mantém-se centrada não só no racismo, como na violência contra as mulheres e a comunidade LGBTQI+, na segregação dos desiguais, na violação dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, entre outras. Não é por outro motivo que, em seis meses de pandemia, quando a esmagadora maioria das brasileiras e brasileiros reduziram sua renda, ficaram desempregados e mais de 160 mil perderam a própria vida, as estatísticas indicam que as elites lucraram mais de 30 bilhões de reais.
Da mesma forma, o atual sistema se sustenta através de violações contra o meio ambiente e seus guardiões, isto é, contra as populações indígenas e ribeirinhas, contra as comunidades quilombolas, contra as famílias que vivem da agricultura e todos os modos de vida sustentáveis. Não há como não citar as queimadas que este ano assolaram o ecossistema brasileiro, com danos irreparáveis à fauna e à flora dos biomas da Amazônia, do Pantanal e do Cerrado. A biodiversidade, principal riqueza natural brasileira, está sendo literalmente queimada para plantação de soja, criação de gado e exploração do garimpo, sob o pretexto de que tais atividades sustentam o país, quando se sabe que a fortuna que produzem vai quase toda parar nas mãos de um número cada vez menor de pessoas. São violações desumanas e irreversíveis que custarão milhares de vidas das gerações atuais e das futuras.
Não bastassem as permanentes violações contra as pessoas e o meio ambiente, o atual sistema vem se aprimorando em subverter a democracia no mundo, sendo possível identificar uma nova dinâmica de rupturas antidemocráticas através da captura dos aparelhos e instituições de estado para os interesses do grande capital internacional. Podemos citar, como destaques, as situações ocorridas em Honduras, em 2009; no Equador, em 2010; no Paraguai, em 2012; no Brasil, em 2016; na Bolívia, em 2019, sem esquecer da frágil situação em que se encontra a Venezuela desde 2002. Em comum, estas rupturas do estado democrático de direito em vários países são concretizadas pela captura das instituições democráticas por interesses internacionais que visam se apropriar das riquezas naturais e do trabalho das populações.
Dada a gravidade do momento é impossível que a cidadania ativa e organizada fique inerte, não se rebele, não reaja, não resista. É preciso desnudar quem são os autores dessas violações, com especial atenção para a responsabilidade das instituições estatais, sem perder de vista as violações perpetradas também por pessoas, grupos, organizações e setores econômicos. É preciso denunciar todas as violações, criar um potente movimento de solidariedade nacional e internacional, somar esforços e buscar construir saídas. É preciso pensar alternativas, caminhos. E todos eles passam pela defesa intransigente da democracia e da justiça.
Os movimentos e organizações engajados neste processo acreditam que é possível, com uma cidadania ativa, organizada e mobilizada, estancar as violações de direitos e construir uma nova sociedade, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Por isso, o Fórum Social Mundial Justiça e Democracia tem sua relevância. Porque é preciso reunir todas as forças progressistas, democráticas, populares e humanistas para juntas, buscarmos apontar saídas. A dinâmica horizontal e radicalmente democrática dos Fóruns Sociais será uma aliada para que, respeitando as especificidades, a pluralidade e os vários interesses, seja possível buscar pontos de unidade, de convergência e de ações comuns. Somem-se a este processo. O Brasil, a América Latina e o Mundo precisam de nossa criatividade, solidariedade e compromisso.
Convidam para o Fórum (Para novas adesões e mais informações o contato é facilitacaofsmjd2021@gmail.com):
ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia
AJD – Associação Juízes para a Democracia
APD – Associação Advogadas/os Públicos para a Democracia
Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP
Coletivo das/dos Defensoras/es Públicos pela Democracia
Movimento Policiais Antifascismo
E apoiam, numa mobilização que se amplia diariamente:
ABET – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho
ABEFC -Articulação Brasileira pela Economia de Francisco e Clara
ABMMD – Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
ABRA – Associação Brasileira de Reforma Agrária
ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
ABRASTT – Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
AJURD – Associação de Juristas pela Democracia
ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho
Alternatives Internacional
AMDH – Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
AMSUR – Instituto Sul-americano para a Cooperação e a Gestão de Estratégica de Políticas Públicas
ANAJUDH – LGBTI – Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais.
ANEPS – Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde
APD – Academia Paulista de Direito
APTA – Associação de Produtoras e Trabalhadoras da Arte e Cultura do Distrito Federal
APIB – Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros
ASAARAUI, Associação de Solidariedade e pela Autodeterminação do Povo Saaraui
CAMP – Centro de Educação Popular
CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz/CNBB
CDES Direitos Humanos – Centro de Direitos Humanos e Sociais
CDDH-PL Centro de Defesa de Direitos Humanos Pedro Lobo
CEFORC – Centro de Formação e Organização Comunitária
Centro de Estudos de Mídias Alternativas Barão de Itararé
CENCHEC- Centro Dom Helder Camara de Estudo e Ação Social
CLACSO – Conselho Latino-americano de Ciências Sociais
ColetivA Mulheres Defensoras Públicas do Brasil
Coletivo Feminista Sementes
Coletivo Maria Felipa
Coletivo Nacional de Juventude Negra – ENEGRECER
Coletivo Trabalho por Elas
Coletivo PROSPERARTE
CMB – Confederação das Mulheres do Brasil
Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direitos
CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
CONEN – Coletivo de Entidades Negras
CUT – Central Única dos Trabalhadores – Secretaria Nacional de Assuntos Jurídicos SNAJ/CUTBrasil
DECLATRA – Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora
FACC – Frente de Assistência à Criança Carente
FASM – Foro del Alternativas Sur Marrocos
FENED – Federação Nacional dos Estudantes de Direito
FESPSP – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
Fórum DCA – Fórum Nacional da Criança e Adolescente
Fórum Justiça
Forum Justiça do rio Grande do Sul
Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores
Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua
Grupo PRERROGATIVAS
GPMT – Grupo de Pesquisa Metamorfoses no Mundo do Trabalho
GT Mundos do Trabalho: reformas – CESIT/Unicamp
ICS – Instituto Cidades Sustentáveis
IDDF -Instituto Democracia e Direitos Fundamentais
IDhES – Instituto de Estudos Jurídicos de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
IAMG – Instituto de Advogados de Minas Gerais
IANB – Instituto da Advocacia Negra Brasileira
INEC – Instituto Educação, Cultura e Gestão
INP – Instituto Novos Paradigmas
IPDMS – Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais
Instituto Cultiva
Instituto Ecovida
Instituto de Estudos MP – Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estudos em Ministério Público, Direito e Democracia
Instituto Lavoro
INESC – Instituto de Estudos Sócio Econõmicos
Instituto OCA – Observatório da Criança e do Adolescente
Instituto Terre des hommes Brasil
Instituto Trabalho Digno
INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Jusdh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
Marcha da Negritude Unificada da Paraíba
MCVI – Movimento Cada Vida Importa
MORHAN – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas por Hanseníase
MNDH – Movimento Nacional dos Direitos Humanos
MNPR – Movimento Nacional de População de Rua
Movimento Negro UNEAFRO Brasil
MNU– Movimento Negro Unificado
MP Mulheres – Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
NUCEPEC – Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisa Sobre a Criança
Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília
NUDIJUS – Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça – Universidade Federal do Ceará
NUPES – Núcleo de Pesquisas Sociais
OBES -Observatório Boa-Ventura de Estudos Sociais – PGCS/ UFRN
Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
ONG Vida Brasil
RedhBrasil – Rede Internacional de Intelectuais, Artistas e Movimentos Sociais em Defesa da Humanidade
Rede Feminista de Saúde- Seccional do Paraná
RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares
RENAP/RS
Rede Nossas Cidades
Rede Sapatá
REMIR Trabalho – Rede de Estudos e Monitoramento Interdiciplinar da Reforma Trabalhista
RENOSP-LGBTI+ – Rede Nacional de Operadores da Segurança Pública LGBTI+
SINDJUS RS – Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Terra de Direitos
TV UNEB SEABRA – Boca Piu
TV Mamulengo
UBM – União Brasileira de Mulheres
UNALGBT – União Nacional LGBT
UNISOL – Central de Cooperativas UNISOL Brasila
UPMS – Universidade Popular dos Movimentos Sociais
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55 |
Publicado originalmente no site Estado de Direito