Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

WILLY DA CRUZ MOURA. O DISTRITO FEDERAL BRASILEIRO COMO CONTEXTO E INSTRUMENTO DOS ATAQUES AO SISTEMA DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL EM 2022-2023. O processo de erosão democrática em sistemas neoliberais. Tese defendida e aprovada, com distinção e louvor, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2026, 313 fls.

Ler a tese de Willy da Cruz Moura foi a oportunidade de continuar seguindo o seu percurso intelectual depois da etapa do mestrado que acompanhei muito de perto, no desenvolvimento da dissertação e na publicação do livro que dela resultou. Sobre ambos me debrucei desde o momento da defesa e depois quando elaborei recensões, que não foram exercícios de divulgação apenas, mas uma análise interessada e intencional de estabelecer vínculos, a partir das respectivas abordagens e sua vinculação à fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática. Para os colegas que me acompanham na júri, trago, com J. J. Gomes Canotilho, o notável constitucionalista da Universidade de Coimbra, a sua anotação em sai Teoria da Constituição e do Direito Constitucional nota 122), que por O Direito Achado na Rua, entenda-se a abertura dos para outros modos de pensar o jurídico com inspiração em teorias de sociedade e de justiça e sob a perspectiva do movimento O Direito Achado na Rua (GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Portugal, Edições Almedina, 7ª edição); também https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Achado_na_Rua.

Remeto assim a https://estadodedireito.com.br/na-calada-da-noite-processos-culturais-e-o-direito-achado-na-noite-de-brasilia/, tudo muito bem articulado na discursividade própria e textual oferecida pela leitura da Dissertação e, também, na excelente exposição perante a Banca apoiada em sínteses esclarecedoras contidas nas lâminas do bem posto power point, tal como pode ser conferido na gravação disponível no Canal YouTube (www.odireitoachadonarua.blogspor.com) do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (https://www.youtube.com/watch?v=zMI3bNVfe18), depois da dissertação que lhe dá origem, como procurei configurar em https://estadodedireito.com.br/cultura-e-vida-noturna-em-brasilia-poder-espaco-coletividade-e-o-direito-achado-na-noite/.

Integrei, por designação da professora Mariana França Gouveia, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o júri das provas públicas de Doutoramento em Direito, requeridas pelo Mestre Willy da Cruz Moura, formado pelas María José Fariñas-Dulce, Professora Catedrática da Universidad Carlos III de Madrid; Sílvia Isabel dos Anjos Caetano Alves, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Cristina Queiroz, Professora da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa, que presidiu a reunião do júri; Antonio Casimiro Ferreira, professor associado com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; Fabrizio Esposito, Professor da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; Luís Heleno Tenrinha, Professor da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; Felipe Pathé Duarte, Professor da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; e por Soraya Nour Sckell, Professora da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; orientadora da tese.

A tese, cujo título já indica seu tema, cuida, conforme seu resumo:

Em janeiro de 2023, centenas de extremistas de direita invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, capital do Brasil, para criar um contexto de instabilidade institucional propício a um golpe de Estado. Entre as circunstâncias favoráveis, destacou-se a alegada negligência da Polícia Militar do Distrito Federal e do Secretário de Segurança Pública, vinculado ao governo federal anterior. Embora a reação das instituições tenha frustrado as pretensões antidemocráticas, evidenciou-se a relevância da segurança pública do Distrito Federal, sob responsabilidade do Governador, para a segurança nacional, bem como o questionamento de como essa unidade federativa pode ter servido sociocultural e institucionalmente àqueles ataques. Longe de uma abordagem restrita à segurança pública, esta tese investiga como a autonomia político-administrativa do Distrito Federal foi descontextualizada e instrumentalizada contra a democracia constitucional, demonstrando que o processo de neoliberalização a partir dos anos 1990 — concebido como reação às conquistas da Constituição de 1988 — promoveu erosão democrática local nas dimensões econômica, político-institucional e sociocultural. Tal processo substituiu a violência fundadora da ditadura militar por uma violência sociocultural, econômica e política, preservando o estilo autoritário de poder a que a capital se habituara em suas primeiras décadas. O arcabouço teórico da crítica contemporânea ao neoliberalismo fundamenta um estudo sociojurídico e transdisciplinar que sistematiza um modelo de análise de como sistemas neoliberais redundam em erosão democrática e dela se retroalimentam, hipótese que se comprova no processo sócio-histórico e na experiência de Brasília — coextensiva ao Distrito Federal — mediante um esquema dialético de inteligibilidade de problema complexo, para além do reducionismo causa-consequência. Evitam-se, assim, armadilhas previsíveis, como defender menos democracia na região em nome da democracia nacional, e delineiam-se posturas e políticas capazes de impedir que a Capital — projetada em uma utopia de solidariedade — e o Distrito Federal — cuja autonomia foi conquistada em processo comunitário de luta pela redemocratização — cedam a impulsos autoritários e concorram contra o ideário que lhes deu origem e legitimidade constitucional.

No próprio texto o Autor da tese apresenta a estruturação dos capítulos que expõem o conteúdo do trabalho, além das aproximações introdutórias e da conclusão:

Primeiro capítulo: O Distrito Federal brasileiro e a antidemocracia, com a exposição do problema e da pesquisa sobre as responsabilidades institucionais na condução dos fatos investigados. O foco é precípuo na questão da institucionalidade do Distrito Federal, especialmente a segurança.

Segundo capítulo: Marcos teóricos para o processo de erosão democrática e para a experiência brasileira. Modelo de análise para a perspectiva no Distrito Federal: dedicado à análise teórica (problemática e modelo de análise). Na primeira parte, justifica-se a abordagem teórica escolhida. Demonstra-se a insuficiência tanto do foco precípuo em segurança pública quanto na simples abordagem predominantemente politóloga sobre instrumentalização de instituições democráticas. Defende-se a necessidade da apreensão do sistema neoliberal – em sua articulação das dimensões econômica em sentido estrito, político-administrativa e sociocultural – como esquema de inteligibilidade da simbiose reativa entre autoritarismo político-institucional e moralidade tradicional. A segunda parte sistematiza o modelo de análise elaborado, partindo da hipótese para os conceitos e relacionando a hipótese preliminar à principal.

Terceiro capítulo: O contexto neoliberal no Distrito Federal brasileiro e a erosão democrática: investigação do caso concreto conforme os indicadores: Com base no modelo de análise elaborado no capítulo anterior, examina-se o caso do Distrito Federal em sua trajetória institucional e sociopolítica, demonstrando como os processos de neoliberalização redundaram em um contexto favorável à erosão democrática.

Quarto capítulo: Impacto dos ataques antidemocráticos e perspectivas para o futuro: investiga os desdobramentos do 8-1-2023 no ponto de vista do Distrito Federal, com foco em três frentes interligadas: a defesa de sua autonomia político-administrativa, a análise crítica das recomendações e políticas públicas formuladas após os ataques – majoritariamente centradas na dimensão policial –, e a apresentação de uma proposta original de modelização legislativa para decisões complexas sobre pactos, anistias ou acordos penais, reconhecendo o papel simbólico e institucional central de Brasília nos processos de reconstrução democrática.

Os enunciados dos capítulos, sintéticos, se desdobram no analítico e esquematizado sumário desenvolvido, ao estilo português, no final do trabalho:

INTRODUÇÃO

1. PROBLEMA: O DISTRITO FEDERAL BRASILEIRO NOS ATENTADOS À

DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA EM 2022-2023

2. ABORDAGEM TEÓRICA

2.1. Segurança pública

2.2. Como as democracias morrem

2.3. Crítica ao neoliberalismo. Acepção econômico-financeira em sentido estrito,

autoritarismo político-administrativo e moralidade tradicional

3. MODELO DE ANÁLISE. HIPÓTESE. CONCEITOS. DIMENSÕES E INDICADORES

3.1. Hipótese preliminar

3.2. Hipótese principal

3.3. O sistema neoliberal ……………………………………………………………………………………….. 3.4. A erosão democrática

4. A VERIFICAÇÃO DO MODELO DE ANÁLISE NO CASO ESTUDADO 5. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E AFIRMAÇÃO DE DIREITOS

6. OBJETIVOS

7. ESTRUTURAÇÃO DOS CAPÍTULOS

PRIMEIRO CAPÍTULO – OS PROCESSOS ANTIDEMOCRÁTICOS, O DISTRITO

FEDERAL E A SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

1. Notas introdutórias

2. Distrito Federal brasileiro: natureza jurídico-constitucional

3. Distrito Federal: síntese político-histórica

4. Distrito Federal: organização da segurança pública

5. O contexto nacional em 2018-2022

5.1. Notas preliminares

5.2. A descrença no sistema eleitoral

5.3. Os ataques ao Poder Judiciário

5.4. As Forças Armadas como “Poder Moderador” intervencionista

5.5. Considerações complementares

6. O contexto 2018-2023 no Distrito Federal

7. A insegurança cívica de outubro de 2023 a janeiro de 2024

7.1. O acampamento no Quartel-General do Exército

7.2. Os ataques na Zona Central Norte em 12-12-2022

7.3. O atentado terrorista a bomba na véspera do Natal de 2023

7.4. A reescalada do caos

8. O 8 de janeiro de 2023

8.1. Os ataques de 8 de janeiro de 2023

8.2. A atuação das autoridades, forças e agentes. A dispersão da rebelião

8.3. Das responsabilidades apuradas. A instrumentalização da segurança pública no Distrito Federal

SEGUNDO CAPÍTULO – MARCOS TEÓRICOS PARA O PROCESSO DE EROSÃO

DEMOCRÁTICA E PARA A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA. MODELO DE ANÁLISE

PARA A PERSPECTIVA NO DISTRITO FEDERAL

1. Limites da análise sob a perspectiva da segurança pública e investigações oficiais 2. Limites teóricos e analíticos da perspectiva politóloga de erosão democrática, como em Levitsky e Ziblatt (“Como as democracias morrem”)

2.1. O sucesso referencial de Levistky e Ziblatt

2.2. Limites gerais

2.2.1. Estados Unidos: o bastião da democracia

2.2.2. “Democracia multirracial” em sociedades racistas

2.2.3. Reformas eleitorais: a eterna “bala de prata” da democracia

2.3. Segundo limite: imprecisões sobre o Brasil

2.3.1. A estabilidade institucional sobrevalorizada

2.3.2. O triunfalismo da democracia brasileira

2.3.3. A valoração invertida do bicameralismo parlamentar

2.3.4. A vitaliciedade dos juízes

2.4. Terceiro limite: a subvalorização da violência

2.5. Quarto limite: a moralidade tradicional em segundo plano

2.6. A necessidade de transpor o marco teórico exclusivamente politólogo

3. Análise sob a perspectiva da crítica ao neoliberalismo

3.1. O Neoliberalismo como chave de interpretação de contextos econômicos, políticos e socioculturais

3.2. Nascimento da biopolítica: fuga do tema e impacto literário tardio

3.3. O neoliberalismo segundo Foucault

3.4. Neomarxismo e foucaultianismo: um contraste compatível

3.5. Um caminho irrealista: a psicopolítica

3.6. Um caminho indispensável: o neoliberalismo como violência

3.7. Um caminho possível: ressignificar Foucault

3.8. Neoliberalismo e moralidade tradicional

3.8.1. Wendy Brown e a moralidade tradicional como pilar do neoliberalismo

3.8.2. Moralidade tradicional no ordoliberalismo

3.8.3. Moralidade tradicional na Escola de Chicago

3.8.4. Wendy Brown e a sistematização do projeto moral em Hayek

3.8.5. Moralidade tradicional: um paradigma indissociável do neoliberalismo

3.9. Considerações finais

4. A intervenção de terceiros no processo democrático

5. Modelo de análise. Hipótese e conceitos

5.1. Hipótese preliminar

5.2. Hipótese principal

5.3. Sistema neoliberal (e grau de neoliberalização)

5.4. Erosão democrática

TERCEIRO CAPÍTULO – O PROCESSO DE NEOLIBERALIZAÇÃO BRASILEIRO NO DISTRITO FEDERAL E O CONTEXTO DA EROSÃO DEMOCRÁTICA

1. Notas introdutórias

2. A violência fundadora do neoliberalismo no processo sócio-histórico do Brasil e do Distrito Federal: um sucesso parcial

2.1. Notas introdutórias

2.2. O processo constituinte originário de 1987-1988

2.3. O Distrito Federal e a Constituinte

3. O reformismo neoliberal da Constituição de 1988

4. O sistema neoliberal e o Distrito Federal

4.1. Notas introdutórias

4.2. A dimensão econômico-financeira

4.3. A dimensão sociocultural

4.4. A dimensão político-administrativa

5. A erosão democrática no Distrito Federal

5.1. Notas introdutórias

5.2. Erosão democrática: dimensão econômica

5.3. Erosão democrática: dimensão institucional

5.3.1. Erosão democrático-institucional: educação não emancipadora

5.3.2. Erosão democrático-institucional e a gestão da saúde pública

5.3.3. Erosão democrática e segurança pública

5.3.4. Erosão democrática: manifestações antidemocráticas e a Administração local

5.3.5. Erosão democrática e processo legislativo

5.3.6. Erosão democrática e aparelhamento de cargos públicos

5.3.7. Ampliação do arco de alianças em sentido antidemocrático

5.4. Erosão democrática: dimensão sociocultural

5.4.1. Notas introdutórias

5.4.2. O anticomunitarismo

5.4.3. O familismo e o adultocentrismo

5.4.4. A discriminação dos diferentes ou em situação de vulnerabilidade

5.4.5. A aversão à cultura

5.4.6. Religiosidade hostil ou discriminatória

5.4.7. Violência política entre cidadãos

6. Considerações finais

QUARTO CAPÍTULO – IMPACTO DOS ATAQUES ANTIDEMOCRÁTICOS E

PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

1. Introdução

2. A manutenção do modelo de Distrito Federal político-administrativamente autônomo

3. Políticas públicas com repercussão sobre a perspectiva do Distrito Federal

4. A recomposição do ambiente sociopolítico brasileiro: uma proposta de modelização de problema complexo

4.1. Notas introdutórias

4.2. Contexto sociojurídico das investigações oficiais e condenações

4.3. Complexidade

4.4. Modelização de decisões em Direito

4.5. Acordos de não persecução penal e a complexidade

4.6. Anistia e complexidade

4.7. Considerações complementares

5. O Distrito Federal na reflexão democrática conciliatória

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Mergulhar na tese de Willy da Cruz Moura representou para mim um ponto de encontro num tema com o qual também tenho dedicado tempo e engajamento não só como disposição crítica mas compromisso de resistência e de protagonismo para defender e fazer avançar sempre mais ainda a democracia, a justiça e o direito. Remeto, a propósito, para o livro 8 de Janeiro. Golpe Derrotado Democracia Preservada. Recife: Editora Publius/Instituto Joaquin Herrera Flores, 2025, organizado pelas incansáveis professoras e ativistas Gisele Cittadino e Carol Proner.

Elaborado para acumular fundamentos para a defesa dos valores democráticos que repudiam atentados ao estado de direito e à Constituição, fortalecendo um acervo já bem adensado, a obra sai exatamente entre o 2 de setembro quando está prevista a abertura do julgamento com a primeira audiência e o 12 de setembro quando se estima se consume o julgamento dos réus na ação no Supremo tribunal Federal que julga seus atos antidemocráticos denunciados pelo Ministério Público Federal. Tal como sintetizei em artigo de minha coluna de opinião O Direito Achado na Rua (https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/) : “Julgar Crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da Democracia, mas é também uma oportunidade incontornável para aferir a nossa capacidade pedagógica de exercitar uma experiência exemplar de educação para a Democracia e para a Cidadania”.

Entre tantos autores e autoras, que mantêm a vigília intelectual em defesa da democracia, também eu e minha esposa, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, co-autora em inúmeras publicações com essa característica, ao receber o convite da querida Carol para integrar a obra, logo enviamos a nossa contribuição, com o título: “O Golpe de 1964 e a Tentativa de 2023: Memória, Verdade mas também Justiça. Razões Pedagógicas para o Nunca Mais”. Para mais referências ver https://estadodedireito.com.br/8-de-janeiro-golpe-derrotado-democracia-preservada/.

Aliás, ambos, Nair e eu somos referidos no trabalho de Willy Moura, naquilo que é seu campo teórico e que se escora em enunciados de O Direito Achado na Rua, mas mais ainda no que oferece uma perspectiva inédita, que nele pode se configurar como uma modelagem liberal em crise, abrindo ensejo para uma grande questão a ser explorada, segundo o Autor, vale dizer, como o neoliberalismo sequestrou a identidade de Brasília, a cidade, que nasceu para ser o símbolo do desenvolvimento e da integração nacional.

No contexto do 8 de janeiro, a partir do Distrito Federal, poder considerar que os eventos dramáticos, não decorreu de um “acidente”, mas expressou o sintoma de uma democracia que, ao insistir na modelagem liberal e excluir o protagonismo social, tornou-se incapaz de defender seus próprios edifícios. A saída, portanto, não virá de novas cercas ou leis de segurança, mas do resgate da política como exercício de direito dos sujeitos que “acham” a democracia no cotidiano da cidade.

Para mim, nenhuma surpresa. Em 1993, atuando no “projeto pró-lei orgânica do Distrito Federal – uma breve memória 1990/1992”, desenvolvido na UnB – Projeto pró-lei orgânica do Distrito Federal: uma breve memória 1990-1992/ organizado por Ivonette Santiago de Almeida. Brasília: Universidade de Brasília. Decanato de Extensão, 1993 – e atuando no GT de Participação Popular, proferi a conferência Participação Popular e Regimento Interno da Lei Orgânica do Distrito Federal, p. 34-40. Entre questões que dialogam com o argumento de Willy Moura, eu antecipava essa tensão que ele identifica. Com efeito, retiro da minha conferência um pequeno trecho que sustenta esse ponto de vista: “Inicialmente, a representação política do DF reivindicou o que faltava em Brasília; mais tarde, temas menos localizados como anistia, eleições diretas e outros de interesse comunitário, como a saúde, a escola, a moradia e a creche. Foi a articulação desses temas que deu à cidade um clima de grandes mobilizações pelas demandas sociais e pela transição democrática. Duas relações de forças polarizaram-se: uma da cidade que queria manter sua estrutura de produção, de direção no modelo anterior, embora criticado, de interesses tradicionais de tendência neoliberal, propondo à sociedade a transnacionalidade, ajustada aos poderes de desenvolvimento do capitalismo internacional, expresso no modelo do governo Collor. A outra, tendendo para uma organização apoiada no mercado interno e na participação popular. Esta organização interna de mercado de caráter distributivista e fundada na experiência da participação popular, está incorporado no modelo Lula, representado na Frente Brasil Popular”.

O trabalho de Willy Moura, desenvolvido no contexto de seu doutoramento na Universidade Nova de Lisboa, propõe uma análise interdisciplinar e profunda sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023, transcendendo a visão simplista de um “problema de segurança pública” ou de “direito penal”. O autor sustenta que o Distrito Federal não foi apenas o palco, mas um instrumento e contexto facilitador da intentona golpista, fruto de uma erosão democrática gestada pela racionalidade neoliberal.

Moura articula o neoliberalismo não apenas como uma política econômica, mas como um sistema normativo de face tríplice: a financeirização (que gera segregação espacial e desigualdade), a moralidade conservadora (que reage ao pleno direito à cidade e à diversidade) e o autoritarismo político-administrativo (que afasta a decisão técnica da deliberação popular). Em Brasília, essa tríade teria subvertido as raízes utópicas da capital, transformando-a em uma “cidade-autarquia” onde uma classe média individualista e desprovida de senso de comunidade permitiu a cotidianização de pautas antidemocráticas, como o acampamento no Setor Militar Urbano.

Mas de que democracia o autor fala? A democracia evocada por Moura afasta-se da “democracia liberal” meramente procedimental ou institucional defendida por autores como Levitsky e Ziblatt. Para o autor, confiar exclusivamente na “força das instituições” e no compromisso de elites políticas é uma “perigosa ingenuidade”, pois ignora que o próprio sistema neoliberal corrói essas bases por dentro.

Para Willy, trata-se de uma democracia substancial e deliberativo-participativa. Não se resume ao voto ou ao funcionamento dos tribunais, mas exige a participação efetiva da população nos processos decisórios, combatendo a tecnocracia que suprime o debate público.

Mas é também uma democracia socialmente especializada. É uma democracia que se exerce no “direito à cidade”, combatendo a segregação espacial que exclui as maiorias e encastela os mais abastados.

Por isso, é emancipadora. Uma democracia que protege processos culturais e identitários contra a “moralidade tradicional” que busca silenciar o que é público e diverso.

A partir de seus vínculos com O Direito Achado na Rua, Willy Moura caracteriza no protagonismo da resistência e do avanço democrático, não o fisiologismo institucionalista de cúpula, mas sujeitos capazes de romper com a racionalidade individualista do “empreendedor de si mesmo”. Sujeitos Coletivos com Senso de Comunidade, que rompem a lógica da segregação brasiliense e ocupam o espaço público com pautas de cidadania contingentes, exercendo o que ele chama de “reformas imprevistas pelos acordos hegemônicos”.

O trabalho cita sua própria experiência estudando a noite de Brasília para mostrar que a cultura é uma chave de análise essencial, por forjar sujeitos que produzem cultura viva são os que mais resistem à “violência simbólica” do conservadorismo, num protagonismo social que não aceite o apagamento histórico e que exija a reflexão sobre as raízes autoritárias que permanecem latentes no Estado brasileiro.

Em suma, a defesa da democracia, para Moura, exige enfrentar o neoliberalismo em suas três dimensões, devolvendo ao povo a capacidade de deliberar sobre o seu próprio destino, para além das amarras financeiras e morais que tentaram, em 8 de janeiro, destruir os símbolos da República.

À luz dos fundamentos de O Direito Achado na Rua, a experiência do Distrito Federal pós-1988 narrada por Willy Moura ganha uma dimensão teórica profunda. A democracia aqui não é um dado estático, mas um processo de conquista no espaço público.

Tomando em O Direito Achado na Rua os seus três eixos principais – o espaço, a subjetividade coletiva instituinte e os achados, categorias que designam “mediadores de ingresso no real” (cf. https://estadodedireito.com.br/entre-versos-e-lutas-o-direito-achado-na-poesia-e-nas-vozes-de-jovens-poetas-que-fazem-parte-do-sarau-da-quarta-em-ceilandia-df/), Moura acentua os marcadores que apoiam a sua análise.

No que concerne ao espaço ele esboça a passagem da “Cidade-Autarquia” ao Território em Disputa no Distrito federal, assumindo com O Direito Achado na Rua, que o espaço urbano não é apenas geografia, é o lugar da manifestação do jurídico e constata que o DF sofreu uma “subversão das raízes utópicas”, onde a morfologia de Brasília foi usada como barreira à participação.

No tocante à subjetividade coletiva ativa, Moura anota que enquanto o neoliberalismo tenta isolar o indivíduo em sua “moralidade conservadora”, a democracia pós-88 no DF só avança através de sujeitos que se reconhecem na coletividade — sejam movimentos culturais, grupos de direitos humanos ou servidores públicos que resistem à instrumentalização das instituições. O protagonismo não é da autoridade, mas do cidadão em movimento.

Daí o principal achado, reconhecer que a resistência democrática no DF reside na reocupação da “escala cívica”. Quando sujeitos sociais ocupam a Esplanada para defender a Constituição, eles transformam o espaço de segregação neoliberal em espaço de afirmação de direitos. A democracia se constrói no tensionamento entre a cidade planejada (e excludente) e a cidade vivida.

A tese sugere que a “erosão democrática” é um processo de silenciamento. Portanto, o “achado” democrático no DF é a repolitização da vida cotidiana. Resistir aos ataques de 8 de janeiro não foi apenas uma tarefa policial, mas um ato de reafirmação do pacto constituinte de 1988. A democracia é “achada” quando a população reivindica que as instituições (como o Senado mencionado pelo autor) não são prédios vazios, mas instrumentos da vontade popular.

Com efeito, a democracia não é uma obra acabada, é um processo e a democracia no Distrito Federal é uma obra em aberto. O 8 de janeiro foi o ápice de um projeto que tentou fechar os espaços de deliberação. A democracia no DF pós-88 é a luta constante para que a Capital da República se constitua o solo onde a dignidade humana se converte em prática jurídica cotidiana.

O 8 de janeiro foi o choque entre um projeto neoliberal de exclusão e a promessa constitucional de inclusão. Por isso o golpe frustrado não se consumou como um retorno ao status quo, mas ensejo para voltar a ocupar de vez os espaços deliberativos do Distrito Federal, transformando a “cidade-autarquia” em uma comunidade política de direitos.

A tese configura um processo de “Revolta às Avessas”, pois, se o 8 de janeiro foi uma mobilização popular contra a democracia, as reservas utópicas da cidade podem reeducar a subjetividade política para que o protesto volte a ser uma ferramenta de emancipação, e não de destruição do comum.

Essa me parece a grande questão com que interpelar o Autor. Como o neoliberalismo sequestrou a identidade de Brasília, mas reduziu ou estancou a reserva de seu potencial utópico, acumulado no histórico de suas lutas sociais? Em que medida a manutenção da ‘cidade-autarquia’ — tecnocrática e isolada da autonomia popular por tanto tempo — serviu como o ‘espaço vazio’ ideal para a ocupação do extremismo neoliberal, impedindo que a comunidade política de direitos ocupasse o centro decisório? Há ainda energia democrática para o resgate da política como exercício de direito dos sujeitos que “acham” a democracia no cotidiano da cidade?