Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 33 anos de avanços e desafios na luta por direitos

por Regina Leão, Marilda Lima, Ana Paula Inglêz Barbalho (*) – JBP/DF em 20 de julho de 2023


Numa sexta-feira, dia 13 de julho de 1990, crianças, adolescentes e centenas de jovens e adultos estavam reunidos na Praça da Sé para acompanhar a votação do Projeto de Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). A aprovação por unanimidade daLei 8.069 levou aos gritos e à euforia. As manifestações de alegria em São Paulo puderam ser ouvidas na Capital Federal:um telefone colocado na janela da sala da sede da Pastoral do Menor, ali situada desde 1989, na Praça da Sé, número 184.

O ECA, a primeira lei no mundo a seguir a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pelas Nações Unidas em 1989. Em 13 de julho de 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 33 anos.Celebrar os 33 anos do ECA significa também reviver as lutas que proporcionaram ao Brasil uma Lei de proteção, promoção e garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes das mais completas do mundo e devemos esta primeira, e mais importante conquista, aos grupos organizados da sociedade civil que pressionaram a Comissão Constituinte que, ainda na década de 70,  elaborava a Constituição cidadã a dedicar artigo específico para tratar das demandas urgentes das crianças e adolescentes que, até então, não eram reconhecidos(as) como sujeitos de direitos.

Na América Latina, desde o Concílio Vaticano II, e sobretudo a partir das Conferências Episcopais de Medelín e Puebla, uma importante revolução no cuidado com os mais pobres e vulnerabilizados, incluindo um olhar diferente para as crianças e adolescentes. Dom Paulo Evaristo Arns, com seu “É preciso salvar o mundo para a criança” e Dom Luciano Mendes de Almeida com “O menor não é problema, é solução” chamavam atenção para as questões da infância.

A Pastoral do Menor surge no Brasil, em meio a esta luta dos movimentos sociais organizados e setores progressistas da Igreja Católica contra a ditadura militar na década de 1970, como força que busca respostas às necessidades das crianças e adolescentes empobrecidos e vulneráveis de forma efetiva, e em um contexto social que fez nascer instituições proféticas espalhadas pelo Brasil.

Em plena ditadura militar, um grupo de agentes das comunidades eclesiais de base de São Pauloiniciou as primeiras atividades de acompanhamento à adolescentes vítimas das diversas formas de violências da sociedade daquela época.

Nesta esteira foi fundada a Pastoral do Menor, em 27 de agosto de 1977, na Arquidiocese de São Paulo. Dom Luciano Mendes de Almeida, apoiador incondicional, a Irmã Maria do Rosario Leite Cintra e a assistente social Ruth Pastori, impulsionadoras, e o Padre Júlio Lancellotti, que ainda não havia abraçado a vida sacerdotal, foram protagonistas da institucionalização deste movimento de acolhimento e cuidado com crianças e adolescentes.

Esse grito de serviço em favor da vida de crianças e adolescentes espalhou-se, ultrapassando as fronteiras de São Paulo e dispersou-se pelo Brasil. O compromisso com a defesa dos direitos humanos da infância e da adolescência, com uma visão crítica sobre a ordem estabelecida que naturalizava a pobreza, a miséria e a situação de violência e marginalização de meninos e meninas em situação de rua.

Em 1985, a criação pela Pamen e parceiros de uma nova ordem de atendimento a crianças e adolescentes, que privilegiava dois eixos: a prevenção, pelos Centros Educacionais Comunitários e Creches Comunitárias, e a intervenção socioeducacional junto a crianças de rua, resulta na criação do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

Nas três décadas de lutas, conquistas e desafios do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pastoral do Menor (Pamen) esteve dedicada à proteção de direitos e ao fim da violência contra crianças e adolescentes. A atuação da Pastoral do Menor foi fundamental para inclusão na Constituição Federal de 1988do artigo 227 que prevê, entre outros direitos, a criação do ECA. A Pamen permanece na luta incansável para que os direitos constitucionais de crianças e adolescentes sejam garantidos e reflitam a prioridade absoluta da proteção integral das nossas crianças e adolescentes no Brasil.

Implementar o ECA e impedir os retrocessos que ameaçam os avanços que a própria Lei representa são ações necessárias e que se impõem a todo tempo à maioria das organizações sociais que atuam e militam na proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Juntos à Comissão Nacional Criança Constituinte, a Pastoral do Menor criou em 1986 a Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança, que elaborou ‘Carta Aberta aos Constituintes e à Nação Brasileira’, documento base para a Emenda ‘Criança Prioridade Absoluta’ apresentada no ano de 1987, quando a Campanha da Fraternidade teve como tema: “Quem acolhe um menor a mim acolhe” (Mc)  afirmando para a Igreja Católica, a necessidade evangélica e pastoral para o serviço em favor da vida de meninos e meninas.

A Pastoral do Menor também impulsionou a criação do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – o Fórum DCA, com o objetivo de articular a campanha: “Criança Prioridade Nacional”, em 1988. A atuação conjunta desses movimentos resultou na criação do artigo 227 da Constituição Brasileira, bem como a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, em 1990.

Nossodesafio é enfrentar o que impede que o ECA seja implementado de fato e que seja mantido em pontos muito sensíveis de proteção às crianças e adolescentes. Estes pontos são foco de ataques constantes no Congresso Nacional e representam ameaças de retrocesso de direitos comoa PEC 115/2015, que propõe a redução da idade penal de 18 a 16 anos; a MP 1.116/2022,  que inviabiliza a fiscalização e a aplicação de multas às empresas que deixam de contratar aprendizes; a PEC 18/2011, que propõe a redução da idade mínima para o trabalho; o PL nº 4.414/2020, que propõe alterações na Lei de adoção de forma a “acelerar” o processo de adoção de crianças e adolescentes em situações de pandemia e calamidade pública; o PL 7553/2014, que propõe que seja permitida a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua ato infracional; o PL 1.388/2022, que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling, no Brasil.

Os projetos citados são exemplos dentre outros muitosque tramitam e pretendem alterar o Estatuto e que comprometem a garantia à proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil e que representam grande preocupação, especialmente à sociedade civil organizada que lutou com afinco para conquistar estes direitosameaçados.

É responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir condições para o desenvolvimento de meninos e meninas, mas, segundo o Unicef, mais de 60% da população de até 17 anos vive na pobreza no Brasil e falta acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, moradia e informação para esta população.

O Brasil sempre foi referência nos índices de imunização infantil, no entanto a desinformação tem levado pais e responsáveis a não vacinar suas crianças, o que está trazendo de volta doenças que já estavam erradicadas.

Outro desafio diz respeito às mortes de adolescentes no Brasil que, ainda segundo o Unicef, em 1990 eram 5,4 adolescentes em média assassinados a cada dia e hoje são mais de 20 adolescentes assassinados por dia.

Entre os avanços temos, entre outros, a proibição de castigos físicos e a Lei Henry Borel de 2022 que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, como também, as medidas protetivas contra agressores e a guarda compartilhada.

Outro avanço importante é a ampliação da participação política dos adolescentes nas instâncias de controle social, como nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos territórios, e principalmente no Conselho Nacional (Conanda). Os Comitês de Participação de Adolescentes (CPAs) proporcionam que adolescentes participem efetivamente da construção e da elaboração das políticas públicas para as crianças e adolescentes no Brasil.O controle social destas políticas exercidos passa a ser exercido em conselhos paritários com representação da sociedade civil, governos e agora por adolescentes, evidenciando a máxima trazida por eles de que, “Nada sobre nós sem nós”.

Apesar dos avanços, a implementação das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes segue esbarrando na falta de prioridade, especialmente na hora de garantir o orçamento público para a infância e a juventude no Brasil e, só existe a possibilidade de se investir em saúde, educação, inclusão e muitas outras ações de implementação destas Leis de referência mundial com orçamento compatível para a execução das políticas públicas que vão tirar do papel, de fato, a garantia de direitos.  O Brasil vai avançar com investimento, colocando como prioridade absoluta os crianças e adolescentes na prioridade orçamentária.

A Pastoral do Menorsegue atuante e estimulando a participação política dos adolescentes e suas famílias que precisam estar preparados, informados e munidos de consciência política e cidadã para lutar por seus direitos, movidos pela força do Espirito Santo, que tanto impulsiona a missão da Pamen de servir às crianças, adolescentes e suas famílias na luta pelo cumprimento e efetivo respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta, fundamental para a melhoria das condições de vida de toda a população infanto-juvenil hoje tão marcada por violações de direitos. Isso devido à ausência ou insuficiência de políticas públicas efetivas e adequadas que possibilitem ao Estado, à Família e à Sociedade, de fato, protegerem e garantirem o direito ao desenvolvimento digno e integral que nossas crianças e adolescentes merecem.

(*) Por Regina Leão[1], Marilda Lima[2], Ana Paula Inglêz Barbalho[3]:

[1]Coordenadora Nacional da Pastoral do Menor

[2]Vice-coordenadora Nacional da Pastoral do Menor

[3]Vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

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