Durante o exercício de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiu R$ 834 milhões por meio de duodécimos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, às 33 legendas atualmente registradas na Justiça Eleitoral. Em relação às multas, foram distribuídos, até dezembro de 2020, R$ 100 milhões aos partidos políticos. Os recursos para o ano de 2021 já foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e passarão a ser distribuídos a partir de fevereiro deste ano.
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos políticos em parcelas mensais ao longo do ano, chamadas de duodécimos.
Em 2020, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário, tendo recebido cerca de R$ 98 milhões, seguida do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 82 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupou a terceira posição, tendo sido contemplado com cerca de R$ 51 milhões.
Composição do Fundo
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Também é constituído de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Os valores arrecadados com a aplicação de multas em dezembro do ano passado serão repassados em janeiro de 2021.
Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a aquisição ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.
Fundo Partidário X FEFC
O Fundo Partidário não se confunde com o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído todos os anos; já o FEFC se destina ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente em anos eleitorais.
A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitoral, para o FEFC.
RG/LC, DM