Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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O STF e sua história sob tensõesde conjunturas políticas

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O STF e sua história sob tensõesde conjunturas políticas
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“É essa longa memória de pressões externas que torna especialmente perturbadora a crise atual, porque agora o tensionamento ganha também uma dimensão intestina”

 
 
Não surpreende que, desde sua origem, o STF se tornasse epicentro de tensões acirradas pelas conjunturas políticas. Leda Boechat Rodrigues mostra, em sua História do Supremo Tribunal Federal, uma trajetória marcada pela oscilação entre afirmação da independência judicial e acomodação às forças dominantes.

O confronto entre Rui Barbosa e Floriano Peixoto é emblemático. Diante das prisões e desterros durante o estado de sítio e dos habeas corpus impetrados contra o governo, atribui-se a Floriano a ameaça: “Se os ministros do Tribunal concederem ordens de habeas corpus contra os meus atos, eu não sei quem amanhã dará aos ministros os habeas corpus que eles, por sua vez, necessitarão”(1893). Não era apenas retórica. A pressão alcançou a própria composição da Corte, para a qual Floriano nomeou Cândido Barata Ribeiro, médico que exerceu a jurisdição constitucional por cerca de dez meses, até o Senado rejeitar sua indicação, assentando que “notável saber” significava notável saber jurídico.

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O episódio ilumina a advertência de Rui. A independência do Supremo precisa ser protegida tanto da desobediência às suas decisões quanto das tentativas de intimidação ou de domesticação institucional. Daí perguntar: “Quem é o juiz do Supremo Tribunal Federal?”. E responder: “Um só é possível reconhecer: a opinião pública, o sentimento nacional”.

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Alcançada a última instância, resta “a opinião, a que tudo cede, a do povo em suas livres manifestações”. Se o Supremo é “intérprete final da Constituição” e “último juiz da sua própria autoridade”, sua independência encontra contrapartida na “vigilância da opinião nacional”. Está no alto não para se tornar inalcançável, mas para permanecer visível.

Quando a exceção se exacerba, a tensão alcança o próprio lugar da toga. A experiência de 1964 deixou como emblema a máxima “japona não é toga”: força não é jurisdição; poder armado não produz competência constitucional, na disposição de Ribeiro da Costa em renunciar ao cargo de ministro e à presidência do STF, em seguida a aposentadoria compulsória com base no AI-5, de três ministros do STF.

É essa longa memória de pressões externas que torna especialmente perturbadora a crise atual, porque agora o tensionamento ganha também uma dimensão intestina.

Melillo Dinis, em análise recolhida por Rudolfo Lago a propósito do caso Vorcaro, identifica o “ápice do patrimonialismo”, nas aproximações entre poder econômico, autoridades, interesses eleitorais e agentes de influência, agravadas por vazamentos, reações corporativas e condutas individuais capazes de comprometer a confiança republicana.

Outra leitura, proposta por Luciana Bauer e Reynaldo Aragon – O golpe por dentro do Supremo – vê a crise como continuidade, por outros meios, do processo de desestabilização que atravessa 2016, o 8 de janeiro de 2023 e alcança a eleição de 2026. Seria uma guerra híbrida que não necessita de comando único. Basta a convergência entre extrema direita, forças econômicas transnacionais, Big Techs e pressões externas contrárias à autonomia estratégica brasileira.

Nesse ambiente, suspeitas ainda não submetidas ao contraditório são deslocadas para o julgamento instantâneo da mídia e das redes. A legalidade pode então converter-se em instrumento de deslegitimação. Já não seria preciso fechar ou invadir o Supremo; bastaria enfraquecê-lo por dentro, comprometendo, juntamente com a democracia, a soberania nacional.

Há, contudo, leituras juridicamente mais prudentes. Para além da vocação suetoniana (A Vida dos 12 Césares) para a crônica dos escândalos, Lenio Streck e Pedro Serrano recolocam a questão no terreno das garantias. Autoridade não significa privilégio, mas investigação contra ministros não pode prescindir do rito constitucional; indícios devem ser apurados, sem espetáculo, antecipação de culpa ou contaminação eleitoral.

É precisamente aí que ganha relevo a atitude do presidente Edson Fachin ao procurar reconduzir a crise ao devido processo, ao contraditório e à decisão colegiada.

Talvez a lição histórica permaneça a mesma. Entre Floriano e as pressões contemporâneas mudaram os atores, os instrumentos e a velocidade da disputa pública. Não mudou a exigência republicana. Preservar a independência da Corte sem imunizá-la ao controle público; investigar sem condenar previamente; assegurar que toga alguma se converta em privilégio, mas impedir igualmente que pressões políticas, econômicas, militares, midiáticas ou digitais se apropriem da jurisdição.

Afinal, se o Supremo ocupa o ponto mais elevado da arquitetura judicial, Rui já advertia que a contrapartida democrática é estar permanentemente sob a vigilância do povo, em seu processo contínuo de educação política, não como horda, mas em suas livres manifestações.

Jurista, professor emérito da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)*

Editoria José Geraldo de Sousa Júnior

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