Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
Teoria de la Justicia. Norberto Bobbio. Edición a cargo de Alberto Filippi. 1ª ed. Buenos Aires, Argentina: Remedios de Escalada: De la UNLa – Universidad Nacional de Lanús; España: Tirant lo Blanch, 2023, 168 p.
Conforme o descritivo da Editora, a obra tema deste Lido para Você, é um projeto “en honor al vigésimo aniversario del fallecimiento del eminente pensador político y jurista italiano Norberto Bobbio, Tirant lo Blanch se enorgullece en anunciar el lanzamiento de su obra magistral ‘Teoría de la Justicia’. Esta edición, meticulosamente preparada, ha sido dirigida por el reconocido académico italiano Alberto Filippi, quien ha trabajado incansablemente para asegurar la fidelidad y la excelencia en la reproducción de la obra original.
La obra de Norberto Bobbio ha dejado una huella imborrable en el ámbito de la filosofía política y del derecho. Su profunda reflexión sobre la justicia, la democracia y los derechos humanos ha inspirado a generaciones de estudiosos y activistas en todo el mundo. Con ‘Teoría de la Justicia‘, Bobbio ofreció una visión penetrante y perspicaz sobre los fundamentos éticos y políticos de la justicia, estableciendo un marco conceptual indispensable para el debate contemporáneo sobre la igualdad, la libertad y la democracia.
‘Teoría de la Justicia‘, en esta nueva edición a cargo de Tirant lo Blanch, se presenta como una invitación a reflexionar sobre los desafíos éticos y políticos de nuestro tiempo. Es un homenaje al pensamiento de Norberto Bobbio, cuya vigencia y relevancia perduran más allá de las fronteras y las generaciones.
La obra ya se encuentra disponible en la web editorial de Tirant y en librerías especializadas. Nos complace profundamente poder contribuir a difundir y preservar el legado de uno de los grandes pensadores del siglo XX.
En el vasto panorama del pensamiento político y jurídico del siglo XX, pocas figuras destacan tanto como Norberto Bobbio. Este ilustre filósofo, politólogo y jurista italiano abrió un camino que continúa guiando los senderos de la democracia, los derechos humanos y la justicia en todo el mundo. En este artículo, exploraremos la vida, obra y legado de Norberto Bobbio, un visionario cuyo pensamiento sigue siendo relevante en la búsqueda de un orden social más equitativo y justo.
¿Quién es Norberto Bobbio?
Norberto Bobbio (1909-2004), destacado filósofo, politólogo y jurista turinés, fue una figura influyente en el campo de la teoría política y el derecho. Nacido en Turín, Italia y fallecido hace 20 años, Bobbio dejó un legado perdurable en el ámbito académico y social.
Su aporte se centra en la defensa de los valores democráticos, los derechos humanos y la justicia. Así, Bobbio fue un crítico incisivo de las dictaduras y los regímenes autoritarios, abogando por la protección de las libertades individuales y la promoción de un Estado de derecho.
Bobbio y su influencia en el ámbito jurídico
Uno de los aspectos más destacados de la contribución de Bobbio al derecho fue su enfoque multidisciplinario. Integró la filosofía, la sociología y la política en su análisis jurídico, proporcionando una perspectiva más amplia y completa de los problemas legales y sociales. Esto permitió que sus obras, como “Teoría General del Derecho” y “El Futuro de la Democracia”, se convirtieran en referencias fundamentales en el estudio del derecho.
Bobbio también se destacó por su defensa de los principios democráticos y los derechos humanos en el ámbito jurídico. Abogó por un sistema legal que garantizara la protección de las libertades individuales y promoviera la igualdad ante la ley. Su compromiso con la justicia distributiva y la equidad social lo llevó a analizar críticamente las estructuras de poder y las desigualdades en la sociedad, proponiendo soluciones basadas en principios éticos y democráticos.
Además, Bobbio desempeñó un papel activo en el debate público sobre cuestiones jurídicas y políticas. Sus opiniones y análisis influyeron en la opinión pública y en la formulación de políticas gubernamentales, contribuyendo así al desarrollo de un sistema legal más justo y equitativo.
Norberto Bobbio, a lo largo de su vida, desarrolló un pensamiento profundo y multifacético que abarcó una amplia gama de temas, desde la teoría política y jurídica hasta la ética y la filosofía. Su enfoque analítico y crítico lo convirtió en una figura influyente en el panorama intelectual del siglo XX. Una de las características distintivas de su pensamiento fue su capacidad para integrar diferentes disciplinas y corrientes de pensamiento, ofreciendo así una visión holística de los problemas sociales y políticos.
En sus obras, Norberto Bobbio exploró temas fundamentales como la democracia, los derechos humanos, la justicia y la libertad. Abogó por un enfoque pluralista de la democracia, que garantizara la participación activa de los ciudadanos y el respeto por las minorías. Además, Bobbio defendió la importancia de proteger los derechos individuales frente al poder del Estado, promoviendo así un sistema legal que garantizara la igualdad ante la ley y la dignidad humana.
Su pensamiento también se caracterizó por su compromiso con la ética y la moralidad en la vida pública y privada. Bobbio abogó por la responsabilidad individual y colectiva en la búsqueda del bien común, argumentando que una sociedad justa y equitativa solo puede lograrse a través del compromiso con los valores éticos y democráticos.
Norberto Bobbio, a lo largo de su vida, recibió numerosos honores y reconocimientos por su destacada contribución al pensamiento político y jurídico. Uno de los momentos más destacados en su carrera fue cuando fue nombrado senador vitalicio de Italia, un título honorífico otorgado por el Presidente de la República, Sandro Pertini. Este nombramiento no solo reconoció su excelencia académica, sino también su compromiso con los valores democráticos y los derechos humanos.
Además, Bobbio fue distinguido con el título de Doctor honoris causa por diversas universidades de renombre en todo el mundo. Entre estas universidades se encuentran la Universidad de París, la Universidad de Buenos Aires, la Universidad Complutense de Madrid, la Universidad de Bolonia, la Universidad de Chambéry y la Universidad Carlos III de Madrid. Estos honores subrayan la importancia y la influencia global de su trabajo, así como su impacto duradero en el pensamiento académico y político en todo el mundo.
Para a divulgação da obra, nesta edição especial, a Editora distingue o notável trabalho realizado por Alberto Filippi: “Editado por el reconocido académico italiano Alberto Filippi. La labor de Alberto Filippi en esta edición ha sido fundamental para preservar la integridad y el valor intelectual de la obra de Bobbio. Su experiencia y su profundo conocimiento del pensamiento del autor han permitido ofrecer al público una versión que respeta fielmente el legado del maestro italiano”.
Com efeito, partilho há muitos anos, com Alberto Filippi, algumas agendas de interesse comum, notadamente aquelas que dizem respeito à formação universitária emancipatória desde a América Latina, no intercâmbio afetivo com seus grandes amigos Darcy e Berta Ribeiro.
Assim, que entre os vários momentos de conferências e rodas de conversas, guardamos registros memorialistas da passagem de Alberto pela UnB, sua vivacidade e pensamento inquieto: https://www.youtube.com/watch?v=OmGOX04_neo, Diálogos Unb TV Universidade Darcy Ribeiro e América Latina, programa com a participação do professor da UnB José Geraldo de Sousa Júnior e do professor da Escuela de Serviço Judicial, da Argentina Alberto Filippi.
Mas anoto com mais orientada indicação, o belo texto que me ofereceu: Os direitos nas ruas da resistência e nos caminhos do exílio entre América e Europa, para a obra que co-organizei – Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7).
Do texto de Alberto recorto passagem valiosa: “É sobre essas relações e vínculos do insigne intelectual e militante brasileiro pelas ruas da América Latina que, 46 anos depois, me proponho evocar por ocasião de minha primeira e tão sonhada visita à Universidade de Brasília (UnB). Na oportunidade, participei como conferencista na Aula Magna “América Latina, Democracia, Direitos Humanos e Justiça de Transição” dos programas de pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH) e em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (PPGDSC), do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM), e fui provocado a estabelecer um diálogo crítico entre Filosofia, Política e Direito. Naquele momento, experimentei uma profunda sensibilização decorrente do lugar de fala das atividades, que foram realizadas no Memorial Darcy Ribeiro, e problematizei a des-historialização dos direitos desde as categorias específicas que são trabalhadas pelo “O Direito Achado na Rua” como essenciais para compreender as lutas por liberdade na América Latina. Nesse sentido, a obra de José Geraldo de Sousa Junior, intitulada “O Direito como Liberdade”, serviu como referência teórica com a qual dialoguei para fundamentar minha tese de que a persistência de direitos sem memória favorece a não memória dos direitos. É dizer: a des-historialização dos direitos, considerada como fenômeno em que os processos e os contextos de luta histórica por direitos e liberdades são esquecidos, esvazia o seu conteúdo e repercute negativamente na construção social e plural das democracias. Utilizando a “rua” como metáfora do lugar em que os direitos constituem-se e no qual identificamos as práticas instituintes, invoquei a contextualização das lutas por direitos “pelas ruas da América Latina” como estratégia para recuperar a memória histórica dos direitos e, assim, refletir sobre o desafio de integração latino-americana”.
Daí se percebe a troca sempre atualizada de referências desde a perspectiva dos direitos humanos, talvez o mais forte elo de significação de nossa agenda comum. Neste caso, associada a outro grande intérprete de Bobbio, o ítalo-brasileiro Giuseppe Tosi (graduado em Filosofia pela Universidade Católica de Milão (1977); doutor em Filosofia pela Universidade de Pádua (1999); pós-doutorado em Teoria e História dos Direitos Humanos pela Universidade de Florença (2005) e Camerino (2012). Desde 1989 é professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba; membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; professor dos programas de pós-graduação em Filosofia e em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB. Publicou várias obras no Brasil e no exterior sobre temas de filosofia política, teoria e história dos direitos humanos, educação em direitos humanos, justiça de transição).
Duas notas sobre Tosi, relacionadas a Norberto Bobbio. A primeira, referente ao livro digital, contendo 52 comunicações apresentadas no “V Seminário Internacional de Direitos Humanos da UFPB”, ocorrido de 9 a 12 de novembro de 2009 em João Pessoa, tendo como tema: “Norberto Bobbio: Democracia, Direitos Humanos, e Relações Internacionais”. Tosi explica que o evento, promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Hu-manos do CCHLA e pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFPB, em parceria com o “Dipartimento di Teoria e Storia del Diritto” e o Jura Gentium.Centro di Studi della Filosofia del Diritto e della Politica Globale” da Universidade de Florença, Itália e da “Escola de Direito” da Universidade do Minho, Braga, Portugal. O evento contou com o apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República-SEDH-PR, da Secretaria de Alfabetização Continuada e Diversidade do Ministério da Educação-SECAD/MEC, da CAPES e do Consulado Italiano em Recife, resultou em dois volumes reúnem as comunicações de professores, estudantes, pesquisadores, militantes de direitos humanos de todo o Brasil (e alguns do exterior), provenientes de várias áreas das ciências humanas e sociais: direito, filosofia, história, educação, psicologia, antropologia, sociologia, ciência política, geografia, relações internacionais.
A segunda nota coloca Tosi como um leitor credenciado de Bobbio, com seu livro 10 lições sobre Bobbio (Giuseppe Tosi, Editora Vozes, 28 de dez. de 2023 – 136 páginas). O eixo de leitura de Tosi está em dar relevo ao Bobbio, “um mestre e um clássico da filosofia do direito e da política contemporâneas e seus estudos abordam, principalmente, a mediação e o diálogo, no momento em que, no Brasil e na América Latina, estão se acirrando as intolerâncias e as intransigências ideológicas, a lição de Bobbio está na retomada do que há de melhor na tradição iluminista e racionalista ocidental, contra os fundamentalismos, fanatismos e outras formas de extremismo”.
É nessa clivagem que em Bobbio significa repensar o socialismo (qual socialismo?), e aberta essa discussão, mais politizar do que normatizar o jurídico, que vai se por a leitura que Alberto Filippi faz do grande pensador, para expor um modo de ler a sua teoria da justiça.
Filippi é agora uma voz pontifícia. Com efeito, em seguida ao colóquio promovido pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano, sobre Colonialismo, Descolonização e Neocolonialismo, da qual participaram especialistas provenientes de diversas partes do mundo, sobretudo juízes e juízas (https://brasilpopular.com/vaticano-conferencia-sobre-colonialismo-descolonizacao-e-neocolonialismo/), o Papa Francisco vem enfatizando a importância de juízes e juízas, para um mister que contribua para superar desigualdade, conter perdas de direitos e assegurar a dignidade da existência. Em http://estadodedireito.com.br/justicia-poetica-la-imaginacion-literaria-y-la-vida-publica/, anotei como de modo muito direto, porque dirigindo-se a juízes e juízas em encontro remoto com juristas das Américas e da África – Primeiro Encontro virtual dos Comitês para os Direitos Sociais da África e da América – ele exortou: “uma sentença justa é uma poesia que repara, redime e nutre” (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2020-11/papa-francisco-juizes-africa-america-sentencas.html). “Nenhuma sentença pode ser justa, – ele ainda afirmou – se gera mais desigualdade, mais perda de direitos, indignidade ou violência”.
No encontro de agora, o Papa aponta para a sutileza atual de um neocolonialismo constituído como um crime e um obstáculo à paz (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2023-04/papa-francisco-neocolonialismo-mensagem-ciencias-sociais.html). Na reflexão do Pontífice, embora no século XXI não se possa mais falar, tecnicamente, de países “colonizados”, do ponto de vista geográfico, nos aspectos econômicos e ideológicos, o colonialismo mudou em suas formas, métodos e justificativas. O que também preocupa o Papa Francisco é o colonialismo ideológico, que tende a uniformizar tudo, sufocando a ligação natural dos povos aos seus valores, desenraizando tradições, história e vínculos religiosos. Esta é uma mentalidade que não tolera diferenças e se concentra apenas no presente e nos direitos individuais, descuidando dos deveres com os mais fracos e frágeis.
Na síntese preparada pelo Dicastério há, na Mensagem de Francisco, a preocupação de que os interesses da ganância promovam a substituição da verdade por justificativas de dominação: “Eis as características do colonialismo contemporâneo. Como se, sublinha o Pontífice, diversos séculos de experiências históricas, sangrentas e desumanas, não tivessem servido para amadurecer uma ideia global de libertação, autodeterminação e solidariedade entre as nações e os seres humanos. Agora, tudo é mais sutil e corre-se o risco de que as verdadeiras causas, que levaram ao colonialismo, sejam substituídas por leituras históricas, que justificam a dominação com presumíveis lacunas “naturais” dos colonizados”.
E essa síntese vai para a Declaração Final da Cumbre Por un mundo más justo Colonialismo, Descolonización y Neocolonialismo: Una perspectiva de justicia social y bien común cujo teor e pronúncia coube a Alberto Filippi apresentar.
Não será extravagante encontrar na declaração um eco da distinção político-jurídica em Bobbio (Direita e esquerda razões e significados de uma distinção política. São Paulo: Editora UNESP, 2003), cuja atualidade tem como ponto de ruptura a diversidade dos modos de encarar o problema da desigualdade social e de traçar seus diagnósticos e prognósticos, desvelando a permanência de antigos conflitos por trás de novas situações socioeconômicas e geopolíticas.
Ler Teoria da Justiça de Bobbio, com a chave interpretativa de Alberto Filippi, me proporcionou estranhar da concepção de Bobbio uma acentuada positivação que me parecia isolar o jurídico num formalismo árido e estiolante, inacessível a teorias de sociedade e de justiça.
De fato, eu divisava em campo mais radical – guerra e paz, caos e ordem – (v. no livro o capítulo La justicia como paz, p. 81-94) uma derivação hermenêutica reduzida à legalidade acaba estiolando o jurídico de uma dimensão ética que o incruste em concepção de justiça que não seja a da ideologização própria do positivismo.
Em Bobbio, em que pese a sofisticação de sua visão normativista assim como aparece, por exemplo, na Era dos Direitos, renunciando ao filosófico para assimilar com logicidade o jurídico que se encarna no político, enviesa a questão da justiça mesmo que ao largo de qualquer inferência metafísica.
Veja-se, em questão limite, a sua autoridade quando fundamenta as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos – os direitos do homem, a democracia e a paz – e o modo como a guerra é definida relativamente ao direito, numa formulação estritamente jurídico-formal, nos quatro tipos por ele enunciados: a guerra como meio de se afirmar o direito; a guerra como objeto de regulamentação jurídica, ou seja, a legalidade da conduta dos beligerantes e sua conformidade com as normas de direito internacional; a guerra como fonte de um direito novo e a guerra como antítese do direito (BOBBIO, Norberto. El Problema de la Guerra y las Vias de la Paz. Barcelona: Gedisa, 1979).
Em A Crise do Golfo: a Deriva do Direito (in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2002, p. 133-144), a propósito de minha participação no Colóquio Internacional de Argel Encontro de Personalidades Independentes: Crise du Golfe: la Derive du Droit, Argel, 1 e 28 fevrier; 1 e 2 mars 1991), anotei o quanto essa questão leva ao se deixar arrastar pela lógica da guerra. E tomei com referência o próprio Bobbio, a partir de entrevista que concedeu após ocupação do Kuwait antes mesmo que a guerra começasse, transcrita por Celso Lafer De sua manifestação pude deduzir a possibilidade legalmente autorizada do conflito levando a que qualificasse – o que me parecia e logo se revelou na sequência dos acontecimentos, a imposição hegemonista de interesses multinacionais autoconstituídos travestidos de aparência de direito internacional.
No argumento de Bobbio, tratava-se de guerra justa porque se fundava no direito de restabelecer legalidade violada, na condição de que os responsáveis pela condução da guerra, a assimilavam a um mal menor, alegando submeter-se aos limites de meios definidos nas regras previstas pelo direito, no que se preservassem a proteção às populações civis, tratamento de prisioneiros, disciplina dos meios e métodos das ações militares, com o propósito de evitar sofrimentos e danos desnecessários e supérfluos (LAFER, Celso. A Guerra Justa dos Aliados, Jornal do Brasil, Ideias/Ensaios, 3.2.1991).
No momento, com 181 dias de conflito entre Israel e a população de Gaza, o debate sobre direito de resposta, genocídio, legalidade das ações bélicas camuflam um quadro de horrores: mais de 360.000 habitações destruídas ou danificadas; 33.037 palestinos mortos; 9.220 mulheres mortas; mais de 14.000 crianças mortas; mais de 75.668 palestinos feridos; mais de 1.9 milhões de deslocados internos. Qual a tessitura internacional em sede de legalidade que dá conteúdo de legitimidade para enquadrar como justa essa carnificina? (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/636793-gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional-artigo-de-jose-geraldo-de-souza-junior; https://www.ihu.unisinos.br/638406-a-emergencia-de-recompor-uma-humanidade-que-se-dilacerou-destaques-da-semana-do-ihu).
Menos que que extrair da obra, avant la lettre, os enunciados do próprio Bobbio, quero mais obter do estúdio introductorio (las formas de la democracia y la justicia en las filosofias de Bobbio), a cargo de Alberto Filippi, a sua maneira de ler a obra do autor homenageado. Até porque me identifico com o método. Penso que Filippi opera como eu próprio, uma vez que, diferentemente do método de situação que é tomar o pensador em seu tempo, como fez Jacques D’Hondt (Hegel en son temps, Editions Sociales, Paris, 1968)), ou Floriano Cavalcanti (Antonio Marinho e seu tempo, Separata da Revista da Academia Norte-Riograndense de Letras, Natal, 1955) – autor que eu estudei -, nas referências feitas, têm-se em conta uma autoria para além de seu tempo. E é esse projetar-se para o futuro que leva a perceber, a completude transeunte de um percurso que se divisa em cada passagem e em cada tema, e não apenas no recorte operacional ou conceitual – ação e pensamento – que mobiliza (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Floriano Cavalcanti de Albuquerque, Um Juiz À Frente de Seu Tempo. In ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. Desembargador Floriano Cavalcanti de Albuquerque e sua Brilhante Trajetória de Vida. Natal: Infinitaimagem, 2013, págs. 329-338; v. https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/).
Assim, Bobbio, diz Filippi em sua atualizadora e contextualizadora leitura desse grande pensador, rompe com esquematismos estiolantes para acentuar um processo que se modifica sem se relativizar: “Em realidade – insistia Bobbio – no se trata de dos concepciones distintas de la justicia, sino más bien de dos momentos del processo histórico a través del cual la justicia puede realizarse. La justicia legal representa el momento de la restauración de um orden que há sido violado, la conservación de ideales que se consideran todavia vivos, el valor del orden en contra del desvalor do lo arbitrário, el valor de la igualdad frente a la ley en contra de la prevaricación y el privilegio. La justicia sustancial representa, en cambio, el momento de la reforma o de la revolución, la exigência de afirmar nuevos valores que exigen ser satisfechos, como el valor de la libertad en contra de um orden que se ha vuelto opressor” (p. 21).
Filippi põe em relevo os dualismos não só epistemológicos, como políticos, armando clivagens para desafiar o pensamento fundante do potente filósofo que se propõe estudar. Assim, sem que isso possa se traduzir em fecho de obra, com pretensão de síntese, Filippi lembra que estão presentes no pensamento de Bobbio “valores filosóficos-jurídicos nos quais convergem sua experiência histórica concreta e sua formação política que teve seus eixos dominantes nos valores da justiça e da liberdade mas também, direita e esquerda, condição para melhor esclarecer o lugar que assinalo para os valores supremos da igualdade e da liberdade na interpretação da grande divisão: grande na história da luta política da Europa no último século (XX), e conforme minha obstinada e convicta opinião, divisão mais viva do que nunca (p. 44).
É ainda Alberto Filippi que vai sinalizar esse modo de compreensão em Bobbio, conforme sua mirada de dentro e de fora, da Itália e da Europa – Filippi acentua as relações do pensamento inconcluso do filósofo, na teoria da política, da justiça e do direito, também em perspectiva ibero-americana e distinguidamente latinoamericana – uma singularidade que lhe permite atravessar o labirinto de sua contemporaneidade, e protagonizar o processo histórico de construção dos direitos, em seu vínculo entre ‘democracia, direitos humanos e paz’ enquanto componentes necessários de toda concepção bobbiana: sem direitos humanos reconhecidos e juridicamente protegidos não há democracia e sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos (p. 45).
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55 |