Sociedade civil pode se manifestar até 20 de outubro, por meio de formulário eletrônico
Ressaltar o protagonismo da população afro-brasileira na reivindicação do direito à liberdade no Brasil e reconhecer a resistência quilombola ao processo de escravização e à discriminação sofrida pelo povo negro. Esses são os objetivos do tombamento constitucional de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Nesta terça-feira (05), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, abriu prazo de 45 dias para a sociedade se manifestar sobre a minuta da portaria que deve regulamentar o procedimento – um novo mecanismo de tombamento, mais ágil e simplificado, que reconhece o valor dos quilombos na construção da identidade nacional, conforme previsto na Constituição.
As manifestações da sociedade devem ser encaminhadas por meio de formulário digital até o dia 20 de outubro. Terminado o prazo de 45 dias, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de consulta pública, e divulgará as respostas, juntamente com o texto final da portaria. As propostas apresentadas, como pedidos de alteração ou exclusão de conteúdo, devem incluir uma justificativa com até 1.500 caracteres. Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o e-mail consulta.quilombos@iphan.gov.br.
A proposta de portaria vem sendo discutida pelo Iphan desde o início de 2023 e foi apresentada para as instituições parceiras que também atuam em políticas públicas voltadas às comunidades quilombolas, no dia 1o de agosto, em uma reunião de trabalho que contou com a presença da Ministra da Cultura, Margareth Menezes, e representantes do Ministério da Igualdade Racial, da Fundação Cultural Palmares e do Incra. Depois de receber as contribuições desses órgãos, o Iphan agora abre a consulta pública para toda a sociedade brasileira.
“A consulta pública é uma das etapas mais importantes, senão a mais importante desse processo”, diz o presidente do Iphan, Leandro Grass. “É o momento da participação social, que legitimará aquilo que nós estamos construindo tecnicamente. Não faria sentido avançarmos nessa ação sem escutar a sociedade, e agora é o momento propício, não só para recebermos contribuições passivamente, mas também provocarmos diálogos que possam aperfeiçoar o tombamento constitucional dos quilombos.”
O tombamento constitucional dos quilombos
O tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos está expressamente previsto no §5º do artigo 216 da Constituição Federal. Contudo, desde 1988, apenas um quilombo foi reconhecido como patrimônio cultural brasileiro, o Quilombo do Ambrósio, em Minas Gerais, cujo reconhecimento está pautado em seu valor arqueológico.
O processo que o Iphan vinha conduzindo, há 35 anos, pautava-se na tramitação prevista pelo Decreto Lei 25/1937, lei que rege os tombamentos do Instituto desde sua fundação. No início deste ano, contudo, a Procuradoria Jurídica do Iphan orientou à área técnica que os procedimentos poderiam ser distintos. A diferença é que o procedimento previsto pelo Decreto Lei citado tem como ponto principal a análise de mérito dos pedidos de tombamento quanto ao seu enquadramento ou não como patrimônio cultural brasileiro; no caso dos quilombos, porém, esse reconhecimento já está atribuído pela própria Constituição.
Portanto, cumpre ao Iphan apenas aferir se o quilombo ao qual se refere o pedido de tombamento se enquadra ou não na previsão constitucional. Por isso, a tramitação proposta é mais simples e tende a ser bem mais rápida que um processo de tombamento convencional.
Censo IBGE: quilombolas no Brasil
Após 135 anos da abolição da escravidão no Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados relativos à população quilombola no Brasil, presentes no Censo da edição de 2022. O documento mostrou que o país tem 1,32 milhão de quilombolas, residentes em 1.696 municípios. O Nordeste concentra 68,19% (ou 905.415 pessoas) do total de quilombolas.
A Bahia é a Unidade da Federação com maior quantidade de quilombolas: 397.059 pessoas, ou 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida vem o Maranhão, com 20,26% dessa população (ou 269.074 pessoas quilombolas). Juntos, os dois estados concentram metade (50,16%) da população quilombola do país.
Fonte: MinC