O STF e a Ação Consciente contra a Aporofobia, o Asco à Pobreza

por José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Num dos bairros mais pobres da periferia de Lisboa, o Serafina, fica a Paróquia de São Vicente de Paulo que recebeu o Papa Francisco no terceiro dia da viagem apostólica em terras portuguesas, nessa primeira quinzena de julho.O Papa começou agradecendo pelo testemunho das três entidades que procuram promover a caridade, “origem e meta do caminho cristão”, através da “realidade concreta de «amor em ação»”. Assim, destacou três aspectos comuns à realidade vivida por quem ajuda o próximo: “fazer juntos o bem, agir no concreto e estar próximo dos mais frágeis”.

No Centro Social Paroquial, o Papa agradeceu pelo testemunho de três entidades que promovem a caridade, “origem e meta do caminho cristão”. Destaco um ponto convocatório do discurso:

Não existe amor abstrato, não existe – disse o Papa – de improviso.O amor platônico está em órbita, não está na realidade. O amor concreto, aquele que suja as mãos… E cada um de nós pode se perguntar: o amor que eu sinto por todos aqui, o que sinto pelos outros, é concreto ou abstrato? Eu, quando estendo a mão a uma pessoa necessitada, a um doente, a uma pessoa marginalizada, depois de estender a mão, faço isso em seguida (limpando), para que não me contagie? Tenho asco de pobreza, da pobreza dos outros? Procuro sempre a vida destilada, aquela que existe na minha fantasia, mas que não existe na realidade? Quantas vidas destiladas inúteis, que passam pela vida sem deixar marca, porque sua vida não tem peso!”

A manifestação do Papa convoca sim, em sentido teológico, para a misericórdia e para a fraternidade. Mas, chamando à concretude, atribui em alcance pastoral, o que desde Paulo VI e agora com o próprio Francisco, atinge aquela dimensão da caridade que é a sua dimensão política, considerada sublime, como está na exortação EvangeliiGaudium.

A manifestação do Papa coincide com decisão recente proferida no Supremo Tribunal Federal determinando aos estados federados que adotem providências para atendimento à população de rua.

A decisão ainda é provisória, em sede liminar. O Relator, ministro Alexandre de Moraesdeterminou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.

Na decisão o ministro concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Entre outras medidas, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.

A manifestação do Ministro configura o estado de coisas inconstitucional que caracteriza a condição de absoluta redução do direito à dignidade a que incumbe ao Estado e às políticas públicas prover, conforme uma audiência pública que o próprio Ministro instalou em novembro de 2022, para debater o tema. Com duração de dois dias, a audiência teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A íntegra da decisão, pode ser conferida no sítio do STF https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF976MC1.pdf.

Sobre esse tema o Programa de Justiça e Paz da Comissão Justiça e Paz de Brasília – População em situação de rua: a ADPF 976/2022 e o direito à dignidade(https://www.youtube.com/watch?v=gX13lU2nAVU) entrevistou Paula Regina Gomes, Vice-Presidenta da Federação Nacional dos Sociólogos do Brasil, que participou da Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal na ADPF 976/2022, e Wanderson Ribeiro Lima, estudante de Direito e pessoa em situação de rua, para compartilhar impressões sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes sobre o estado inconstitucional de coisas relacionado à população de rua, com violação de diversospreceitos fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à saúde e à moradia.Sobre esse enquadramento tratei do tema aqui no Jornal Brasil Popular: https://www.brasilpopular.com/populacao-em-situacao-de-rua-estado-de-coisas-inconstitucional/.

Valho-me, principalmente, do comentário do querido amigo Jacques Távora Alfonsin (Procurador aposentado do Estado do Rio Grande do Sul e membro fundador da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos e RENAP), sobre o reconhecimento histórico da cidadania de moradores de rua  (https://sul21.com.br/opiniao/2023/07/stf-faz-reconhecimento-historico-da-cidadania-de-indigenas-e-moradores-em-situacao-de-rua-por-jacques-alfonsin/).

Para Alfonsin, não obstante essa consideração de reconhecimento, “a execução do despacho que o Ministro do STF prolatou encontrará certamente muita dificuldade de ser efetivamente respeitada em toda a sua extensão espacial e temporal. Não só pelas costumeiras desculpas das administrações públicas baseadas nos “limites do possível” orçamentário, que geralmente não existem quando estão em causa interesses do poder econômico de grandes empresas, mas também pelo que tais interesses já estiverem impondo modificações em Planos Diretores das cidades para garantir a remoção de gente pobre (gentrificação para usar o termo técnico desse trágico fenômeno). Se for para garantir espaço ao “direito das mercadorias” cobrar o seu preço, mesmo que esse custe até vidas alheias, não faltará argumento legal para sustentar “as exigências do progresso e do desenvolvimento” para que a transformação desejada se faça”.

A decisão o ministro relator Alexandre de Moraes cita pontualmente o padre Julio Lancellotti como marcador de seu posicionamento (https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-07/padre-lancellotti-avalia-como-historica-decisao-sobre-moradores-de-rua), exatamente para se colocar na mesma disposição de combate à aporofobia, a aversão a pessoas pobres.

Na matéria da Agência Brasil, o padre Lancellotti, que sobre esse tema já foi referido por mim aqui no Brasil Popular – https://www.brasilpopular.com/humanizar-se-estando-ao-lado-dos-pobres/https://www.brasilpopular.com/lei-padre-julio-lancellotti-e-a-proibicao-de-obstaculos-contra-pessoas-em-situacao-de-rua/ – se manifestou:

“O Estado, em todos os níveis, sabe dar que resposta? Fazer albergue. Sabe dar que resposta? Higienismo. Retirar as pessoas e agredir. Então é preciso ter discernimento para encontrar respostas para uma população que é tão diversa”. Para Lancellotti,“a medida marca posição diante de governos hesitantes em assumir responsabilidades com essa população. “É uma decisão histórica, uma decisão que o STF toma em relação a uma população que nunca tem acesso à Justiça. Tornou-se uma questão de Justiça, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de uma população completamente esquecida e descartada. É muito importante. Nasceu da decisão do ministro a partir da audiência pública em que todos foram ouvidos, por isso é muito boa”.

Finalizo com Alfonsin: “vale muito todo o empenho de mobilização da militância popular que defende direitos humanos, divulgar ao máximo esses dois acontecimentos patrocinados pelo STF, especialmente junto ao povo indígena e ao povo morador de rua, suas lideranças e assessorias. Todo poder argumentativo de organização das possibilidades, que aqueles fatos abrem, pode continuar crescendo à luz do direito democrático à cidade, que encontra apoio sólido no que recomendou sempre Peter Haberle, de que o próprio povo se constitui em “comunidade aberta de intérpretes da Constituição”. E a nossa prevê expressamente esse direito à cidade, uma barreira forte oposta aos “direitos das mercadorias”.

Com certeza pode-se confiar no empenho do Ministro Silvio Almeida no sentido de vencer essas dificuldades. Aliás, em seguida a divulgação da decisão, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou, em nota, que trabalha desde o primeiro semestre em uma série de medidas relativas à Política Nacional para a População em Situação de Rua, em articulação com outros ministérios do governo federal. O texto destaca ainda que boa parte dos pontos da decisão do STF já é objeto de programas e ações da pasta, e que parte das ações são da competência de estados e municípios.

Mas essa disposição precisa ser ampliada por todas as esferas federadas, por impulso do protagonismo do Governo Federal, no qual pontua um ministro que tem clareza sobre os limites da ação política numa realidade funcional que opera sob o emperramento do que ele próprio conceitua como racismo estrutural. Amplificado num sistema permeado pelo que se denomina aporofobia, que designa a aversão à pobreza.

Mas estou com Alfonsin:

“Essa é uma tarefa complicada ou impossível para os povos que o STF acaba de reconhecer como cidadãos, “sujeitos de direito”? Não é. Só não será se toda essa militância, livre de qualquer preconceito ideológico, perca a fé no que ensinava nosso querido e amado mestre Paulo Freire, quando ele desafiava nossa criatividade em pensar e agir: Há sempre um “inédito viável” à nossa disposição, dizia ele, que só depende da nossa ousadia em não se submeter a todo um sistema socioeconômico que nos oprime e aparenta ser “normal”, “natural”, inquestionável e invencível”.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

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