Por: José Geraldo de Sousa Junior e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (*) – Jornal Brasil Popular/DF

 “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”

A Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF) comemora 40 anos de atividade em 2026. Ao longo de sua história, a CJP-DF contribuiu para transformações profundas, participou de eventos que mudaram o Brasil e amadureceu em pastoralidade, buscando seu carisma e fundada no arcabouço teológico que nos move na esteira deste percurso de sinodalidade.

O Papa Paulo VI realizou, por meio da Pontifícia Comissão “Justitia et Pax“, a criação de organismo da Igreja universal, incumbido de estimular a comunidade católica na promoção do progresso das regiões necessitadas e da justiça social entre as nações” (Const. Gaudium et Spes, 90, Par. 3) [1,2].

A Comissão Justiça e Paz de Brasília foi formalmente inaugurada, em 19 de agosto de 1986 em solenidade presidida por Dom José Freire Falcão, e instalada na Arquidiocese de Brasília. No formato definido pelo Ato Normativo I ditado pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz [3], ela passou a ter existência estatutária, vinculada à Arquidiocese, embora, desde antes dessa data um grupo de pessoas, leigos e religiosos, já viessem realizando uma atividade de intercomunicação, com o apoio da Pontifícia Comissão Justiça e Paz, Nacional, e da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, para compreender e ter incidência em temas e situações que, em âmbito regional e local, cuidassem  de estimular a comunidade católica a promover o progresso das regiões mais pobres e a justiça social nacional e internacional [4].

Cabeçalho do website da Comissão Justiça e Paz de Brasília, https://www.comissaojusticaepazdf.org.br

Nos Cadernos de Justiça e Paz referidos podem ser pesquisados os pressupostos dessa mobilização, com o contexto de sua origem implicando um estudo sobre Brasília, Pano de Fundo da CJP, Objetivo, estrutura e meios da CJP, uma análise da Dimensão dos Trabalhos da CJP em Brasília e, como anexo, um Projeto Cidadania e Participação, para orientar sua atuação em Brasília.

Nesse momento inaugural, foram indicados e homologados na forma dos documentos normativos, seus membros,  todos com domicílio em Brasília, os que em 19 de agosto de 1986 assumiram suas funções estatutárias: Presidente Sebastião Rios Corrêa, juiz de direito aposentado; Vice-Presidente José Geraldo de Sousa Junior, professor e advogado; Secretária-Executiva Glaucia Melasso Garcia, professora e pedagoga; Membros Benedito Prezia, morador da Vila Paranoá; Carlos Moura, advogado; Dalva Maria Lopes de Souza, médica; Deodato Rivera, cientista político e jornalista; Edite Faial Jacques, professora; Glória Moura, socióloga; Herilda Balduíno de Souza, advogada; Inês Vidigal Lopes, economista; José Rosa Abreu Valle, economista, licenciado a partir de 1987 para assumir respectivamente as secretarias de Planejamento e Ação Social do Estado do Ceará; Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, advogado, licenciado a partir de 1987 para assumir o mandato de deputado federal, representando o Distrito Federal; Maria Fátima Magalhães, psicóloga; Maria Rita Senne Capone, juíza de direito; Maria do Socorro Carvalho Villar, socióloga; Maria Ione Veiga Rios, pedagoga; Paulo Couto Teixeira, sociólogo; Paulo Vicente Guimarães, professor; Vera Schimidt, advogada; Vital Fernando Lopes de Souza, diplomata; e Representantes do Arcebispo Pe. José Ernanne Pinheiro e Pe. Virgílio Leite Uchôa.

A CJP-DF surge no mesmo impulso que anima as Comissões Pontifícias de Justiça e Paz, conquanto representa um dos desdobramentos mais significativos do Concílio Vaticano II, consolidando a preocupação da Igreja Católica com a questão social, o desenvolvimento dos povos e a proteção dos direitos humanos em uma perspectiva global.

Com efeito, a gênese das comissões está diretamente ligada à Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965) [2]. No seu encerramento, o documento sugeria que a Igreja criasse um organismo dedicado a estimular a comunidade católica a promover o progresso das regiões mais pobres e a justiça social internacional.

Fundada oficialmente em 6 de janeiro de 1967, o Papa Paulo VI atendeu a esse apelo criando, por meio do Motu Proprio Catholicam Christi Ecclesiam, a Pontifícia Comissão “Iustitia et Pax“, que têm fundamento na Doutrina Social e no Humanismo Integral que orientam a ação pastoral da Igreja Católica e se vitalizam a partir do eixo o Desenvolvimento como Novo Nome da Paz, conceito central da encíclica Populorum Progressio (1967) [5].

A ideia de que a paz não é apenas a ausência de guerra, mas o resultado de uma ordem social justa que permite o desenvolvimento de todo o homem e de todos os homens, se expressa como promoção da Dignidade da Pessoa Humana. Anima  essa ideia a convicção de que os direitos humanos são inerentes à natureza humana, criados à imagem de Deus, e que a justiça é um requisito para a caridade; e a Opção Preferencial pelos Pobres: Especialmente nas comissões nacionais e diocesanas, como ocorreu fortemente na América Latina, em que o fundamento se deslocou para a defesa daqueles cujos direitos são sistematicamente violados pelo Estado ou pelo capital.

A Comissão de Justiça e Paz tem, também, sua base teológica no Concilio Vaticano II através do documento Gaudium et Spes, tendo presente os fundamentos bíblicos que o justifica. Neste documento lemos no número 90 [2]:

“Considerando a imensidade de sofrimentos que atormentam ainda hoje a maior parte do gênero humano e para fomentar em toda parte a justiça e o amor de Cristo para com os pobres, o Concílio julga muito oportuna a criação de um organismo da Igreja Universal com o fim de despertar a comunidade católica para a promoção do desenvolvimento das regiões empobrecidas e da justiça entre as nações” ( n.90).

Ademais, além do documento Gaudium et Spes que faz parte do Ensino Social da Igreja – ESI, anteriormente Doutrina Social da Igreja, os demais e inúmeros documentos constantes deste Ensino que a justiça deve reger todas as relações humanas, assegurando os direitos individuais e promovendo o bem comum.

Deriva também desse fundamento o compromisso pela justiça, pela paz e pela transformação social, que tornou-se, através do Sínodo dos Bispos de 1971, sobre “A Justiça no Mundo”, e das Conferências latino-americanas dos Bispos em Medellín e Puebla, uma dimensão constitutiva da evangelização, ou seja, a evangelização tem de assumir a dimensão sociotransformadora como essencial, ou não é evangelização. O Papa Francisco ampliou essa compreensão para todo o cuidado com a nossa “Casa Comum”, o planeta Terra, e com todas as espécies de vida registrados na Laudato si’[6].

O Papa Leão XIV, conforme a tradição da Igreja, continua o caminho teológico do Papa Francisco, reafirmando a importância dentre as iniciativas da Igreja destinadas a realizar a sua “vocação de ser guardiã da obra de Deus”. Uma tarefa tão “exigente” quanto “bela, fascinante”, que constitui “um aspecto primordial da experiência cristã”[7]. “uma semente que pode dar frutos de justiça e de paz”, retomando uma passagem da sua Mensagem para o X Dia Mundial de Oração pelo Cuidado da Criação.

O ESI, portanto, integra justiça e paz em um mesmo horizonte ético e social. Para a Igreja, não há paz sem justiça, a justiça deve levar à paz, chamando para a reflexão sobre os princípios da Dignidade Humana; do Primado do Trabalho e o Bem comum; da Solidariedade; da Subsidiariedade e, da Participação e Justiça Social.

Assim sendo, as ações da Comissão de Justiça e Paz estão embasadas e requeridas por tudo quanto a impele a Sagrada Escritura, bem como, pelo magistério da Igreja, que continua chamando e convidando homens e mulheres para o desafio da denúncia de um mundo corrompido e uma fé árida, para o anúncio de um novo céu e uma nova terra: “Vi então um céu novo e uma nova terra, pois o primeiro céu e a primeira terra se foram, e o mar já não existe.” (Ap 21,1-2).

Guiadas por esses fundamentos, elas se fortalecem no carisma ou, se se pode dizer, numa identidade vocacional, por sua natureza de fronteira. Fronteira entre Fé e Política.   Diferente de outras congregações puramente doutrinais, as Comissões atuam na emergência dos conflitos sociais, muitas vezes assumindo papel de denúncia contra as injustiças, torturas e desigualdades, funcionando como um observatório da realidade social, enquanto contribuem para a formação de consciência laica, para atuação na vida política e social, transformando a fé em ação transformadora (a “fé que faz justiça“).

Por tratarem de temas universais como ecologia, paz e direitos humanos, tornam-se espaços de diálogo com outras religiões, organismos nacionais e internacionais e movimentos sociais. Em 2017, o Papa Francisco integrou o Pontifício Conselho Justiça e Paz ao Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, ampliando o escopo para incluir questões de migração, saúde, caridade e cuidado com a “Casa Comum” (Laudato Si’) [6].

Na sequência desta memória de institucionalização da Comissão Justiça e Paz de Brasília, em publicação próxima, cuidaremos de recuperar o delineamento de seu projeto no que se pode denominar seu manifesto pedagógico-pastoral.

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior (1) e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (2)

(1) Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília

(2) Ouvidora do Ministério das Mulheres, advogada e doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

[1] https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/1978/documents/hf_jp-ii_spe_19781111_iustitia-et-pax.html

[2] https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html

[3] Estudos da CNBB, nº 38 – Comissão Justiça e Paz Documentos Normativos, São Paulo: Edições Paulinas, 1986

[4] Cadernos de Justiça e Paz. Cidadania e Participação, nº 1, Relatório de Atividades da CJP/DF em 1986

[5] https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html

[6] https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html

[7] https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-09/papa-leao-xiv-homilia-inauguracao-borgo-laudato-si-5-setembro-25.html