Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF
Logo após a primeira volta das eleições municipais de 2024, na avalanche de interpretações e de comentários sobre os resultados das urnas, eu próprio ensaiei uma análise, publicada na coluna O Direito Achado na Rua, aqui no Jornal Brasil Popular (https://brasilpopular.com/eleicoes-municipais-o-que-de-novidade-trazem-para-a-politica/).
Procurando escapar do jogo de perdas e ganhos, levando em conta o desempenho das forças que representam o espectro ideológico da luta por poder entre conservadores e progressistas, entre direita e esquerda, e de desempenho das respectivas legendas e de suas candidaturas, que me pareceram ser a tônica dessas interpretações, o que procurei fazer, foi extrair do processo, as ocorrências que me pareceram novidades, os carismas que se forjam desde os embates, atento aos elementos gestados no substrato do próprio processo que podem enervar a política. No meu texto alinho o que me pareceram essas novidades, ao menos algumas que me pareceram mais interpelantes.
Eis que agora o jornalista Ruleandson do Carmo, da Rádio UFMG Educativa (ufmg.br/radio), me pediu um depoimento sobre o temao voto e as pessoas em situação de rua.Eis aí um assunto que eu não havia levado em consideração ao publicar meu artigo sobre as eleições, um tema de alta intensidade para a realização democrática e emancipatória que interpela o sufrágio como condição para essa realização, quando põe em causa o seu exercício por segmentos sociais materialmente vulnerabilizados com evidentes dificuldades para participar das eleições ou, no limite, delas excluídos.
Sobre essas condições e outros aspectos que avaliam a atualidade de realidade eleitoral no quadro de expectativas para as eleições de 2024, remeto à Análise de Conjuntura Social que é realizada pelo Grupo de Análise de Conjuntura da CNBB – Padre Thierry Linard, do qual faço parte – Eleições Municipais de 2024: entre a política nacional e agenda local (https://odireitoachadonarua.blogspot.com/2024/10/eleicoes-municipais-de-2024-entre.html).
O jornalista propôs algumas questões para a matéria especial que estava preparando: o voto no Brasil é um direito ou uma obrigação?;quem pode votar no Brasil?; as pessoas em situação de rua têm direito ao voto?; há alguma punição se a pessoa em situação de rua não votar?; o Brasil atua parade fato incluir as pessoas em situação de rua nos processos democráticos?; algo mais que ache importante falar sobre o voto e as pessoas em situação de rua?
Compartilhei com minha colega professora da UnB Fernanda de Carvalho Lage, Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, UnB, assessora da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, membro do Grupo de pesquisa certificado pelo CNPq DR.IA – Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial na UnB, especialista em Direito Eleitoral pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a disposição para responder às instigantes indagações que foram difundidas pela Rádio UFMG Educativa (cf. link da matéria:https://ufmg.br/comunicacao/noticias/as-margens-das-urnas-abaixo-da-democracia-o-voto-e-as-pessoas-em-situacao-de-rua;https://www.instagram.com/reel/DBjqrZXP0as/?igsh=eWk2bjBtNnA3Y2o%3D),
incumbindo-se Fernanda das questões específicas propostas, enquanto eu me restringi à última indagação, considerações complementares, claro que importantes, sobre o voto e as pessoas em situação de rua.
Para Fernanda Lage, as pessoas em situação de rua têm direito ao voto e para a plena realização dos seus direitos fundamentais e políticos é necessário que elas estejam cadastradas na justiça eleitoral e votem; mas são pessoas com demandas variadas e complexas e que não se resumem só a questão da moradia, pois entre as demandas para o cadastramento, há as que dizem respeito à documentação – RG, CPF, entre outros. Isso demanda do Poder Público um levantamento para saber como está a documentação dessas pessoas, se elas possuem cadastro eleitoral, se esse cadastro eleitoral está ativo. Então, a justiça eleitoral pode contribuir verificando se essas pessoas possuem título de eleitor e se esse está regular. Conforme a justiça eleitoral, no caso.
Na perspectiva desenvolvida por Fernanda, entre outras políticas, foi relevante a criação, em 2021, pelo CNJ, da política nacional judicial de atenção a pessoas em situação de rua. Deriva dessa política a realização de mutirões para a população em situação de rua. Há iniciativas também do TSE, que criou o Comitê Nacional do Pop e Rua JUD junto com o CNJ, e há notícias de que os tribunais e regionais eleitorais também participam de ações nesse sentido.
Assim que, continua Fernanda, o TRE de Ceará, implementa ações do POP Rua JUD, que em 2023, disponibilizou uma unidade imóvel do Tribunal Regional e atendeu a população do entorno, disponibilizando serviços eleitorais e doando itens de necessidade básica.
Fernanda lembra que qualquer cidadão ou cidadã brasileiro ou brasileira que não vota ou não justifica ausência pode ficar irregular com a justiça eleitorale isso acarreta dificuldades no exercício de outros direitos fundamentais. Daí a importância de que a Justiça Eleitoral com relação ao cadastro eleitoral, inclua os itens relacionados, a indicação de endereço das pessoas em situação de rua, mas especialmente a isenção de multas eleitorais, além do atendimento humanizado.
É muito comum nesses casos as pessoas perderem seu documento e também a perda desses documentos é uma expressão de violências que essas pessoas sofrem diariamente. Uma iniciativa interessante é a do próprio Observatório da Universidade Federal de Minas, por meio do Programa Pólos de Cidadaniaem relação a pessoas em situação de rua que tem trazido importantes dados para pesquisa sobre o tema.
Em março deste ano, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral (JE), ministro Raul Araújo, e integrantes das corregedorias regionais eleitorais receberam o Comitê Nacional do Pop JUD (Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O objetivo da reunião foi alinhar os trabalhos JE no âmbito do programa nacional para que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso à cidadania por meio do alistamento eleitoral. Apesar de os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já participarem de ações do PopRuaJUD voltadas às pessoas em situação de rua, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral citou, durante o encontro, mudanças no cadastro eleitoral que estão em estudo e que visam ampliar o acesso desses cidadãos ao título de eleitor. Essas alterações estão relacionadas à indicação de endereço e à isenção de multas eleitorais. O atendimento humanizado foi outro ponto destacado pelo ministro (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/tse-e-comite-nacional-do-popruajud-alinham-acoes-voltadas-a-populacao-em-situacao-de-rua).
Um exemplo mencionado por Fernanda Lage de como seria essa ação unificada pode ser verificado ao relembrar a participação da Ouvidoria do TRE do Ceará na ação do PopRuaJud no estado, em agosto de 2023. Uma unidade móvel do Regional atendeu a população do entorno da Praça do Ferreira, em Fortaleza, disponibilizando serviços eleitorais e doando itens de higiene, vestuário e alimentação.
Outro exemplo, “O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), contando com a parceria das prefeituras de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, por meio de suas Secretarias de Assistência Social, o Tribunal regularizou o título eleitoral de 86 pessoas em situação de rua, que estão aptas ao voto nas Eleições 2024.
A JE também realiza mutirões específicos para a população em situação de Rua, de modo a determinar o requisito de residência, mas considerando não ser preciso comprovar residência— que pode ser a residência de um amigo, familiar ou o centro de acolhimento – a partir do que, isto é, desse endereço declarado, o local de votação é calculado.
Como se depreende, a inclusão da população de rua na plenitude do exercício de cidadania que o voto possibilita no mínimo patamar democrático, é um exercício de compromisso do institucional e do comunitário no esforço de vencer as barreiras da indiferença e de se mobilizar na dimensão de solidariedade.
Essa disposição está presente em registros exemplares – https://www.tre-es.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/eleicoes-2024-tre-es-regulariza-os-titulos-de-86-pessoas-em-situacao-de-rua; https://www.bbc.com/portuguese/articles/c89lq02qeeno.
Nessas matérias há depoimentos e ações muito afirmativas, que a foto de um homem, Diogo Viroli, segurando seu título de eleitor enquanto posa para o retrato em frente a um local de votação em São Paulo, no domingo 6/10, ilustra bem. Ele passou uma década sem votar vivendo nas ruas de São Paulo. Até este domingo: ‘Vesti minha melhor roupa’. E declara: “Estou em vulnerabilidade, mas estou correndo atrás da minha autonomia. Um dos primeiros passos foi esse de regularizar meus documentos e o título. Passei várias eleições sem votar”. “Vejo tantos idosos nas ruas, sem nenhum parente, sem nenhum benefício ou dinheiro para poder alugar um cantinho. Fico triste e penso em mim. Se eu continuar nessa vida, vou ser mais um e é uma coisa que não quero. Comecei a pensar em futuro.”
Dados sobre população de rua são incertos. O esforço da Justiça Eleitoral ainda impacta de forma tímida a população de rua: o número de títulos expedidos representa 6,1% da população de rua em São Paulo. De acordo com o último Censo da População em Situação de Rua, realizado a pedido da da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) pela empresa Qualitest em 2021, 31.884 estavam nas ruas da cidade. O dado oficial revela que a população em situação de rua cresceu 31% em dois anos. Em 2019, eram 24.344 pessoas.Mas este número pode ser muito maior. Segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/POLOS), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 85.530 pessoas estão vivem nas ruas no município de São Paulo, segundo levantamento realizado em agosto deste ano.
Minha colega Fernanda Lage me passou alguns dados: Pelo menos 80.369 pessoas vivem em situação de rua em São Paulo. O número foi escolhido pelo “Partido Invisível”, criado por uma ONG, para ser usado em uma campanha fictícia… Desde 2022 a Justiça Eleitoral já emitiu 3.023 títulos para quem está em situação de rua em São Paulo. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) realiza mutirões específicos para essa população. Não é preciso comprovar residência e o local de votação é calculado a partir do endereço declarado — que pode ser a residência de um amigo, familiar ou o centro de acolhimento.
O número de títulos expedidos é pequeno, quando comparado ao da população de rua da capital. O monitoramento do OBPopRua/Polos-UFMG (Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais) aponta que pelo menos 80.369 pessoas estavam nessa situação em São Paulo no mês de julho deste ano, comparando com dezembro de 2023, quando a cidade tinha 64.818 pessoas em situação de rua. Os dados mostram um crescimento de 24%.
Toda essa condição está contida numa realidade complexa e mais ampla sobre a qual eu próprio, aqui no espaço do Jornal Brasil Popular tenho frequentemente posto em realce – https://brasilpopular.com/cpi-contra-padre-julio-faz-caridade-virar-crime-na-cidade-com-25-da-populacao-de-rua-do-pais/; também, https://brasilpopular.com/o-stf-e-a-acao-consciente-contra-a-aporofobia-oasco-a-pobreza/; mas cujos contornos mais dramáticos podem ser divisados a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.
Cuidei desse tema aqui no Jornal Brasil Popular – https://brasilpopular.com/populacao-em-situacao-de-rua-estado-de-coisas-inconstitucional/. O Relator, ministro Alexandre de Moraes determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Na decisão o ministro concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Em que pese essa orientação, que se expressa na afirmação pública de que providências estão sendo implementadas (https://brasilpopular.com/cjp-df-tem-audiencia-na-secretaria-de-seguranca-publica-em-busca-da-perspectiva-de-seguranca-social/), há pontualmente críticas que desconfiam da sua autenticidade, conforme se depreende de posicionamento manifestado no Diálogos de Justiça e Paz – População de rua no DF: conhecer, entender e apoiar (https://www.youtube.com/watch?v=7vP0RbVcZ-k&t=5241s), no qual, sensível à realidade da população de rua no Distrito Federal, recebeu Rogério Barba, presidente do Instituto Barba na Rua, e a defensora pública do DF, chefe do Núcleo de Direitos Humanos no Ofício em Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência e coordenadora da Central Judicial do Idoso, Amanda Fernandes.
Mas o Ministro, por ocasião do julgamento, também convocou audiência pública para um debate forte tendo recepcionado propostas e denúncias para, escritas ou na própria audência, contribuírem para o encaminhamento da questão. Ele sugeriu três eixos para balizar as manifestações: 1. Evitar a ida para a situação de rua; 2. Tirar as pessoas em situação de rua e; 3. Respeitar os sujeitos vulnerabilizados e evitar violência.
Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Entre as contribuições tornadas possíveis com a Audiência, ponho em relevo as que foram levadas a conhecimento na ADPF pela socióloga Paula Regina Gomes. Paula Regina éVice-Presidenta da Federação Nacional dos Sociólogos do Brasil.
Paula desenvolve uma Dissertação de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB, sob a orientação da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa (Rede Brasileira de Educação para os Direitos Humanos). A pesquisa da dissertação, prestes a ser defendida tem o sugestivo título “Rueira Brasília – Educação Popular em Direitos Humanos, Vulnerabilização Social e Luta por Direitos no Contexto da Violência”.
Pedi a Paula Regina um depoimento em relação ao tema do voto das pessoas em situação de rua e se esse tema, como um item relevante de reconhecimento de direitos apareceu nos debates durante a audiência ou nas determinações do ministro relator. Ela me informou que não, destacando a mobilização voluntária e comunitária que prevalecem que caracterizam essas ações.
Pedi então a Paula um resumo do trabalho que balizou seu depoimento na audiência. Ela primeira se reportou ao projeto “Rueira Brasília”, uma pesquisa no campo dos direitos humanos orientada pela construção dialogal entre conhecimentos e saberes, que parte da realidade da violência e violação de direitos vivida pela população em situação de rua do Distrito Federal, pelos princípios da educação popular em direitos humanos, voltada para elaboração de propostas de melhorias das políticas públicas articulada com a promoção da participação social.
E em seguida ao núcleo de seu depoimento no STFrealçando uma trajetória histórica de exclusão social e violências apontando para um processo de extermínio social. É de conhecimento notório daqueles que atuam e pesquisam diretamente com a população em situação de rua o cenário cotidiano de extrema violência e violação de direitos humanos que na maioria das vezes não são alcançados pelos instrumentos públicos oficiais devido a um processo de invisibilização social e de falta de mecanismos adequados para a especificidade dessa realidade que nega acessos e direitos. Assim, se faz fundamental a superação das assimetrias sociais garantindo a sua participação direta para mudar esse quadro inconstitucional de coisas qualificando as políticas públicas de forma territorializada, para concluir ser imprescindível garantir que essas políticas possam vencer as condições de vulnerabilização e a atuação do sistema de justiça para reconhecer e promover ações reparatórias diante dos marcadores das diferenças sociais que reverberam as assimetrias sociais através do racismo, do machismo, do elitismo, da opressão contra LGBTQI +, dos idosos, dos jovens e das crianças, das mães e das mulheres em situação de pobreza extrema.
Votar, como possibilidade de povo de rua se incorporar ao social que reage é poder ativar uma disposição contra a acomodação burocrática, legislativa e judicial para que não se movam como serpentes que picam os pés descalços, conforme a frase em geral atribuída a Eduardo Galeano.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)
José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.
Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.
Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).